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II SÉRIE — NÚMERO 105

tugal e maiores serão os riscos de permanência de um nível elevado de desemprego e de ritmo insuficiente de desenvolvimento económico.

O IÍI Governo Constitucional reconhece assim a prioridade do objectivo de promover o rápido aumento das exportações, e com vista à sua efectivação adpotará as seguintes orientações:

a) Manter-se-á a política cambial que tem vindo a ser seguida, nos termos já referidos do número anterior a propósito da politica de importação. É hoje inegável que se a exportação de mercadorias e o turismo começaram recentemente a evoluir de forma mais satisfatória do que nos anos de 1975 e 1976. isso se deve em grande parte à politica de flexibilidade que tem sido seguida quanto à taxa de câmbio do escudo;

ò) Manter-se-á e aperfeiçoar-se-á a politica de crédito preferencial e bonificado a favor da exportação. Procurar-sc-á, em especial, que os limites quantitativos à expansão do crédito afectam o menos possível as actividades exportadoras;

c) Conceder-se-ão maiores estímulos creditícios

aos investimentos que ampliem a capacidade de exportação. O sstema de bonificações de juros concedidas pelo Banco de Portugal a favor do crédito ao investimento não estabeleceu de forma suficientemente satisfatória os benefícios que interessará atribuir aos novos empreendimentos susceptíveis de contribuir significativamente para o aumento das exportações ou para substituição de importações. Proce-der-se-á, por isso, ao aperfeiçoamento desse sistema por forma que os critérios de atribuição das bonificações atendam mais explicitamente aos efeitos sobre a balança da pagamentos dos novos empreendimentos durante a fase da respectiva produção, e não apenas durante a fase de instalação, como sucede hoje;

d) Procurar-se-á reforçar os meios financeiros

à disposição do Fundo de Fomento de Exportação, embora atendendo às limitações de ordem orçamental, para apoio ao lançamento de novas exportações e, em especial, ao desenvolvimento das exportações da indústria metalomecânica;

e) Estudar-se-á, na linha do que já foi referido

nas considerações apresentadas atrás a respeito da substituição de importações, a possibilidade de aumentar a produção de mercadorias exportáveis, através do melhor aproveitamento da capacidade produtiva e da generalização do trabalho por tumos. Encarar-se-á para esse efeito a concessão de estímulos financeiros apropriados e ana-lisar-se-á a possibilidade de alterar em certos sectores o regime de horários de trabalho e de admissão de trabalhadores por forma a facilitar o trabalho por turnos;

f) Píocurar-se-á reduzir os encargos que pesam directa ou indirectamente sobre a exporta- -ção. Uma medida importante sob este aspecto será a redução gradual da sobretaxa sobre as importações, a que se terá. de proceder por força dos compromissos tomados com o FMI

1 — Financiamento do «deíicit» da balança de pagamentos correstes

A política da balança de pagamentos terá de ser condicionada, em larga medida, pelas possibilidades de financiar o deficit da balança de pagamentos correntes através de movimentos autónomos de capitais e através de operações de crédito negociadas ou promovidas pelo Governo, pelo Banco de Portugal e pelas demais instituições de crédito.

Por muito favorável que venha a ser a evolução dos próximos meses, é evidente que a balança de pagamentos correntes continuará a apresentar durante bastantes meses déficits substanciais, embora se espere que eles venham a descer gradualmente em termos relativos. A única forma de suprimir esses déficits a curto prazo seria a de impor uma política económica de tal maneira deflacionista que a queda da produção, a descida do nível de vida e o agravamento do desemprego se tornariam política e socialmente insuportáveis.

Nessas condições, a necessidade de aumentar o endividamento externo mantém-se. O III Governo Constittucional não poderá fugir a tal necessidade. Terá porém de procurar que o referido endividamento «e processe de forma controlada, de modo que o peso do serviço da dívida externa se mantenha dentro de limites aceitáveis e a que se conserve a capacidade de crédito de Portugal nos mercados internacionais. Terá além disso que planear com antecedência suficiente a satisfação das necessidades de financiamento externo, por forma a conseguir condições satisfatórias nos empréstimos que houver de negociar e a evitar situações de craves dificuldades cambiais»

A melhor maneira de procurar a realização desses objectivos será ir criando confiança por meio da redução gradual, mas significativa, do deficit da balança de pagamentos. Dai a necessidade de medidas como as que são previstas no acordo com o FMI e referidas nos diversos capítulos do presente programa. Mas, para além dessas medidas, será necessário pôr em prática as seguintes orientações;

a) Manutenção das taxas de juro a um nívei que compense o deslizamento esperado nas taxas de câmbio do escudo e que lenha em conta c nível das taxas de juro praticadas nas principais praças estrangeiras. Trata-se de evitar que as fugas de capitais sejam subsidiadas e as entradas de capitais sejam penalizadas, como sucedia até à última elevação das taxas de juro. Se se mantiver uma confiança razoável na estabilidade económica e politica do nosso país, essa orientação poderá, em conjunto com os limites à expansão do crédito, influir poderosa-