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O SÉRIA - NÚMERO 105

daqui a alguns meses, que os ajustamentos salariais não tenham de ser tão elevados que o ritmo de desvalorização cambial possa passar a ser mais lento e que as taxas de juro possam baixar. É essa uma das principais razões por que se deve pôr todo o vigor nas políticas de restrição da procura global e nas políticas de controle da expansão dos rendimentos. Sem determinação na aplicação de medidas desse tipo não haverá esperança de chegarmos, dentro de um prazo razoável, a taxas de inflação comparáveis com as da maior parte dos outros países da Europa Ocidental.

3 — A política de controle do crescimento dos rendimentos é um complemento indispensável da poliVca de regulação da procura global referida no número anterior. Sem e a haverá muito maiores riscos de as políticas anti-inflacionistas e de redução do deficit da balança de pagamentos conduzirem ao agravamento do desemprego, a uma maior estagnação económica, à intensificação dos conflitos socia:;s e ao alargamento das desigualdades de rendimentos entre trabalhadores.

A orientação seguida pelo I e II Governos Constitucionais e a atitude do movimento sindical face a essa orientação trouxeram uma contribuição fundamental para a correcção do desequilíbrio económico global entre o consumo e a produção e, consequentemente, para a luta contra a inflação. Continua a ser necessário prosseguir com uma orientação semelhante, embora procurando que não haja reduções do nível médio dos rendimentos reais auferidos pelos trabalhadores.

Não é ainda possível formar-se uma ideia sobre qual poderá ser o limite para os aumentos de salários a fixar no próximo ano, mas poderão mencionar-se os critérios que convirá observar na fixação desses salários:

d) O aumento do valor unitário médio do conjunto dos salários e outros rendimentos do trabalho deve corresponder à taxa de inflação prevista;

b) Deve, contudo, procurar-se a correcção das

distorções e desigualdades salarias mais gritantes, abrindo possibilidades de tratamento diferenciado para sectores econômicos ou empresas onde os trabalhadores sejam em termos relativos mais mal pagos em relação a outros, sob condição de não se exceder o aumento médio referido na alinea a).

c) O aumento médio referido na alínea a) poderá

ser corrigido, para levar em conta o efeito da redução da incidência da tributação sobre os rendimentos do trabalho que se admite pôr em prática.

4 — Para além das medidas de regulação da procura global e de contrôle do crescimento dos rendimentos, interessará considerar também as medidas de controle de preços e as acções de natureza estrutural, nomeadamente sobre os circuitos de comercialização.

Quanto à política de controle directo sobre os preços, manter-se-á a orientação dos dois Governos anteriores de não contar demasiado com ela para reprimir a inflação. A experiência de 1974 e 1975 mostrou de forma eloquente que a manutenção de

tal politica por um período longo acaba inevitavelmente por conduzir a resultados fortemente negativos para o equilíbrio económico geral. Quando os preços se tornam irrealistas em virtude dos controles a qus estão submetidos surgem múltiplas distorções que afectam gravemente a eficiência produtiva e a estabilidade económica: muitas empresas produtivas sofrem prejuízos que podem conduzir ao enfraquecimento perigoso da sua estrutura financeira e ao desinteresse pela realização de novos investimentos ou à 'impossibilidade de os financiar; a oferta dos bens e serviços com preços controlados tende a tornar-se insuficiente para satisfazer a respectiva procura, e os produtores dirigem os seus esforços para a produção de outros bens e serviços, normalmente menos essências, onde melhor possam evitar as limitações do controle de preços; surgem riscos de um empolamento excessivo dos encargos orçamentais com subsídios a preços mantidos a níveis artificialmente baixos ou com subsídios destinados à cobertura dos prejuízos de empresas que são obrigadas a efectuar as suas vendas por preços inferiores ao custos, etc. Por tudo isto, a politica de contôle apertado dos preços só poderá ser aplicada numa base temporária ou a segmentos restritos do mercado.

Em muitos casos, o controle de preços pode ser substituído com vantagem por disposições adequadas sobre a publicidade desses preços e a informação do consumidor.

Haverá, todavia, justificação para manter e aperfeiçoa o controle de preços nos seguintes casos:

a) Quando não haja suficiente concorrência do

mercado ou quando haja actividades especulativas ou de açambarcamento, assentes em situações de coligação de empresas ou de domínio do mercado, graças ao pequeno número de concorrentes, à diferenciação de produtos ou até a razões geográficas; nesses casos, os lucros são frequentemente superiores aos níveis razoáveis e aos valores que se fixariam em situações de concorrência suficientemente activa; procurar-se-á, por isso, que 09 serviços oficiais exerçam um activo controle sobre os principais preços ou sobre as margens de comercialização que se formam nessas condições; o objectivo de tal controle não deverá, porém, ser nunca o de impedir as empresas que funcionem com eficiência satisfatória de obterem uma rentabiüdade adequada ou de desinteressar essas empresas pela expansão das suas actividades que apresentem interesse para a economia nacional;

b) Quando se trate de produtos ou serviços

incluídos no «cabaz de compras» ou cujos pneços sejam, directa ou indirectamente, subsidiados pelo Estado, em virtude da sua •incidência nos orçamentos das famílias de menor rendimento e da importância da sua contribuição para a marcha do índice do custo de vida; as necessidades de contenção do deficit orçamental não deixam margens financeras suficientes para subsidiar, na medida que frequentemente se pretende, os produtos ou serviços incluídos mo «cabaz