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8 DE SETEMBRO BE 1978

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de Portugal e ao sistema de enquadramento pelo qual são fixados limites mensais de expansão do crédito aos bancos comerciais e às demais instituições de crédito. Procurar-se-á. todavia, que o sistema do enquadramento, embora aplicado com todo o rigor, passe a ser menos rígido e discrimine favoravelmente a favor das instituições de crédito que mostrem mais eficácia na captação de depósitos e mais dinamismo na expansão das operações de crédito bonificadas:

d) Considerar-se-á a possibilidade de modificar o sistema de determinação das reservas mínimas de caixa das instituições de crédito, de modo a facilitar a observância pelos bancos das exigências impostas nesse domínio.

4 — No que respeita aos mecanismos do mercado financeiro e monetário e ao funcionamento e estrutura das instituições desse mercado, são de considerar as seguintes iniciativas:

a) Lançamento da emissão de obrigações com o

respectivo valor indexado aos preços praticados pelas empresas emitentes e destinadas ao financiamento de investimentos dessas empresas; a subscrição dessas obrigações será. em princípio, reservada apenas à pequena poupança e a companhias de seguros; a criação de obrigações do tipo referido, além de poder dar uma contribuição significativa para o estímulo da poupança dos particulares, permitirá introduzir mais actividade no mercado de capitais, facilitar o investimento e diminuir a pressão sobre o crédito bancário;

b) Estudo e eventual aplicação das soluções que

permitam melhorar o crédito às pequenas e médias empresas industriais, admitindo-se a hipótese de um reforço considerável da acção do ÍAPME1 nesse domínio;

c) Dinamização e racionalização do crédito agrí-

cola; dentro dessa orientação geral, pro-curar-se-á:

Dotar o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP) com os meios apropriados para iniciar brevemente a sua actividade;

Rever o sistema do crédito agrícola de emergência;

Estudar os problemas do crédito agrícola mútuo e analisar as possibilidades da sua melhoria;

d) Revisão do sistema de poupança-crédito;

e) Regulamentação, de acordo com as directivas

fixadas na Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, da criação de:

Sociedades de investimento;

Sociedades de desenvolvimento regional;

Sociedades de leasing;

f) Regulamentação da actividade das caixas eco-

nómicas;

g) Nomeação da comissão instaladora e entrada

em funcionamento da Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, EP (FINAN-GESTE) criada pelo Decreto n.° 10/78, de 19 de Janeiro:

h) Desenvolvimento, através de soluções institu-

cionais suficientemente flexíveis, dos esquemas de coordenação ou cooperação para as actividades dos bancos nacionalizados em certos domínios, como os da gestão de pessoal, da formação profissional e da informática.

i) Reformulação da estrutura financeira das instituições de crédito através da definição de critérios determinativos do respectivo capital estatutário e definição dos critérios para a fixação do capital sooial dos bancos estrangeiros;

j) Melhoria da rede de cobertura bancária do País, através da criação de subagências dos bancos e da reconversão dos serviços móveis e das actividades de prospecção.

5 — Política orçamental

5.1 —Execução do Orçamento para 1978:

1 — Tendo em vista a prossecução da política de estabilização económica que as actuais ercunstâncias impõem, manter-se-á, até ao final do ano financeiro em curso, a necessária orientação restritiva da política orçamental. Continuará a procurar-se que as despesas correntes não excedam as receitas correntes, de modo a alcançar-se, pela primeira vez, desde 1974, uma poupança corrente positiva do sector público administrativo, e que o deficit global do Orçamento não venha a ultrapassar, em termos nominais, o nível registado no exercício anterior, com o correspondente decréscimo na sua proporção relativamente ao produto nacional bruto. Deverá, porém, sublinhar--se que se trata de um objectivo de realização muito dfícil, uma vez que, durante a vigência do Governo anterior, as despesas nafguns sectores, nomeadamente o dos assuntos sociais e o dos subsídios a certas empresas públicas, se processaram a ritmo superior ao que seria compatível com as dotações orçamentais estabelecidas.

2 — Daí decorre a necessidade de intensificar o esforço de contenção das despesas públicas, sujeitando as despesas correntes a uma maior austeridade, através da adopção de adequadas medidas ainda não generalizadas, tais como:

a) Evitair o mais possível a adnvssão de novos servidores do Estado, recorrendo, sistematicamente, à transferência de funcionários do quadro geral de adidos ou a excedentes de pessoal subaproveitado porventura existente em quaisquer serviços públicos;

b) Controlar estreitamente a publicação de diplomas que envolvam aumento de encargos com o pessoal e limitar a aprovação dos projectos desses diplomas aos casos de mais reconhecida necessidade e desde que seja apresentada adequada contrapartida no