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II SÉRIE — NÚMERO 105

nomeadamente no tocante à fiscalização interna das empresas e à constituição de-sectores do valor nas alfândegas.

6 — Política «Se investimento

1 — A circunstância de o III Governo Constitucional considerar impraticável a elaboração imediata de um programa de desenvolvimento a médio prazo suficientemente completo não significa que a politica de investimentos possa deixar de merecer a maior prioridade.

A eventual ausência de um plano a médio prazo não pode implicar a descoordenação no campo do investimento público ou privado, nem pode signtficar a ausência das necessárias iniciativas do Estado no que respeita ao lançamento de projectos susceptíveis de contribuir validamente para o desenvolvimenio económico a médio prazo. Será especialmente importante que se aplique uma política rigorosa de hierarquização e selecção de projectos que evite desperdícios ou aplicações menos vantajosas dos escassos recursos disponíveis para o investimento.

2 — A politica de investimentos deverá ser orientada por forma a ter em conta:

a) As principais carências da população portu-

guesa, em especial nos sectores da habitação, saneamento básico, saúde e educação;

b) Que, nos próximos anos, os grandes objec-

tivos económicos e sociais continuarão a ser:

A redução do desequilíbrio externo;

A melhoria da situação dc emprego;

O controle da inflação;

A redução das desigualdades de rendimento verificadas em relação aos estratos mais desfavorecidos e a melhor satisfação das suas necessidades básicas;

A correcção dos desequilíbrios regionais

existentes; A preparação da adesão à CEE;

c) Que, do mesmo modo. a estratégia de desen-

volvimento face aos objectivos referidos deverá procurar:

Fomentar prioritariamente o crescimento dos sectores que produzem bens susceptíveis de exportação;

Contribuir para a substituição de importações num contexto de abertura da economia ao exterior, em especial no que respeita à produção agrícola;

Promover o desenvolvimento do sector industrial, através da sua modernização e do apoio a projectos de tipo trabalho intensivo;

Orientar a localização dos investimentos por forma que as desigualdades regionais possam ir sendo atenuadas;

d) As limitações dos recursos disponíveis e a

necessidade de respeitar os compromissos internacionais assumidos.

3 — As orientações que acabam de ser referidas serão concretizadas através das seguintes medidas:

o) Não se dispensará a avaliação em termos de análise custos-beneficios, tanto no plano económico como social, de projectos de investimento excedendo determinado montante. Procurar-se-á por isso definir tão depressa quanto possível as regras objectivas de avaliação de projectos. Dar-se-á, nesta fase, prioridade aos investimentos que, em termos proporcionais, tenham efeitos mais sensíveis sobre a balança de pagamentos, sobre o emprego e sobre o produto nacional. Daí decorre que, em princípio, haverá maior facilidade para os sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis com o exterior e para os sectores mais próximos da exploração dos recursos naturais, procurando-se, em particular, estimular a expansão das exportações e o crescimento da produção de bens alimentares. Não serão encorajados os projectos em que o conteúdo de importações seja muito elevado e do tipo capital intensivo. Será dada particular atenção aos investimentos que contribuam para a descentralização regional e permitam a reconversão, em termos economicamente viáveis, de sectores em crise;

b) Proccder-se-á à reanálise de alguns projectos

de grande dimensão, aira curso ou em fase de lançamento, por forma a acelerar-se a sua concretização, em certos casos, e a sua modificação, o seu avanço mais lento, o seu adiamento ou mesmo o seu abandono noutros casos;

c) Procurará elaborar-se, em tempo útil, os pro-

gramas para 1979 de investimentos e des-pesas de desenvolvimento da Administração Pública (PIDAP) e do sector empresarial do Estado (PISEE). Juntamente com a preparação desses programas procurará fazer--se o levantamento dos grandes projectos que os sectores privado e cooperativo pretendam levar a cabo em 1979 c que mereçam ser incluídos no Plano;

d) Prosseguir-se-á com a inventariação aos incen-

tivos existentes na política de crédito, na política fiscal e na política de trabalho, para posterior revisão, sistematização e divulgação;

e) Para estímulo dos investimentos que se enqua-

drem na política conjuntural deiinida procurar-se-á, como se refere noutros capítulos do presente Programa:

Rever o sistema de bonificações de taxas de juiro e outros incentivos, com o foro de reforçar o estimulo ao lançamento de projectos que tenham mais efeitos positivos sobre a balança de pagamentos e sobre a criação de empregos, e a investimentos que permitam aumentes consideráveis da produtividade física.