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II SÉRIE - NÚMERO 105

rias, faltas e licenças e duração do trabalho);

Aposentação;

Sobrevivência;

Correcção de anomalias;

Regulamentação de vencimentos e funções de chefias;

Revisão das condições económico-socais do pessoal da função pública, incluindo os aposentados, dentro das disponibilidades previstas no Orçamento Geral do Estado paira 1979;

Definição de um esquema tipo de acção social complementar;

Lançamento de acções piloto relativas à introdução de novos processos e técnicas de recrutamento e secção de pessoal, bem como de acções de formação profissional:

Lançamento e tratamento de um inquérito-inven-tário aos recursos humanos da administração e sua articulação com a gradativa institucionalização de um registo central de pessoal;

Institucionalização de sistemas formais de relação entre a Administração e as organizações sindicais representativas do pessoal.

3.1.3 — No domínio do equipamento:

Organização de um ficheiro de equipamento para utilização de todos os serviços da Administração;

Lançamento de um inquérito à Administração relativamente às instalações existentes, seu estado actual e necessidades futuras.

3.2 — Medidas a médio e longo prazo.

Tem-se fundamentalmente em vista dar continuidade a acções previstas na Reforma Administrativa em preparação, sendo oportunamente submetida à apre-c:ação da Assembleia da República, quer quanto ao seu âmbito quer quanto às acções concretas a desenvolver.

No entanto, alguns objectivos concretos se considera ser, desde já, de indicar:

Elaboração de estudos tendentes ã sistematização

da estrutura da Administração; Estudo e aplicação uniforme de critérios de

departamentalização c hierarquização dos ser- 4 viços;

Definição das figuras jurídicas próprias, da Administração e revisão dos regimes de autonomia } administrativa e financeira:

Revisão dos regimes de desconcentração dé competências e de descentralização administrativa;

Generalização da aplicação de sistemas integrados de planeamento, orçamentação de controle. bem como da avaliação do binómio custo/eficácia das acções desenvolvidas pela Administração;

Definição de uma política de informática no sentido da optimização da sua aplicação na Administração Publica:

Elaboração de uma lei de bases e de uma lei sobre direitos sindicais da função pública;

Definição de uma política de emprego da função púbica, predominantemente orientada por preocupações de pleno emprego e de satisfação das necessidades de pessoal dos serviços e organismos públicos;

Centralização do recrutamento de categorias de pessoal comuns à Administração, sempre que a mesma se justifique, por motivos de racionalização e melhoria dos processos de actuação e de economia dos meios materiais e humanos:

Criação de uma instituição destinada à formação especializada de funcionários superiores da Administração:

4 — Outras medidas

A existência de serviços que pertenceram ao extinto Ministério do Ultramar e a departamentos que lhe sucederam, bem como a existência de utentes desses serviços e de pessoal que ainda os integra, justifica que sobre os problemas que os mesmos implicam se tomem as seguintes medidas:

Promover, em estreita colaboração com os departamentos ministeriais que detenham serviços homólogos, a integração, nos mesmos, dos serviços remanescentes e activados;

Tomar as medidas necessárias, de modo que os beneficiários ou utentes desses serviços não sejam prejudicados;

Providenciar mo sentido de impedir a ofensa de direitos adquiridos pelos funcionários dos respectivos quadros.

PREÇO DESTE NÚMERO 44$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA