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II SÉRIE - NÚMERO 105

f) Continuar, em ligação com o Estado-Maior--General das Forças Armadas e os departamentos governamentais interessados, o desenvolvimento da promoção social do cidadão enquanto na prestação do respectivo serviço militar obrigatório, criando condições de promoção profissional -c literária, que orientem aqueles militares no seu regresso ã vida civil;

g) Pormenorizar, com os departamentos governamentais interessados, nova colaboração a prestar pelas forças armadas, ou incrementar a que já vem sendo prestada, no domín:o da reconstrução nacional

Dadas as missões especificas das forças armadas, entende-se que a sua participação ne-te campo apenas será possível através de tarefas pontuais ou pequenos programas de realizações, todos devidamente integrados no plano do departamento governamental ou regional ou da autarquia local a que digam respeito,

h) Augurar a integração da actividade de cooperação de carácter militar com os novos Estados de expressão portuguesa no quadro da politica geral de cooperação definida e conduzida pelo Governo.

i) Criar condições que permitam incrementar a já importante actividade desenvolvida no âmbito da «protecção civil» centra calamidades naturais e outras, assegurar a sua articulação com os serviços municipais ou locais a isso destinados e prever mecanismos de colaboração com as forças armadas ou a sua própria absorção por estas em situações em que a mesma se (justifique.

4 — Política externa

Orientações fundamentais

Encontram-se estabelecidos no artigo 7.º da Constituição, com clareza e rigor, os princípios fundamentais e as opções básicas por que hão-de reger-se as relações internacionais do Pais. é dentro desse referencial que os governos constitucionais têm actuado e que, naturalmente, o III Governo irá agir. Também no domínio das relações externas o respeito pela Constituição da República será forte elo de ligação entre a política prosseguida pelos governos formados durante a sua vigência. Esta necessária conformidade constitucional da política externa, cujo programa agora se apresenta, veria, sempre, um imperativo e um parâmetro. Ao propor-se dar-lhe continuidade, beneficia agora o Governo da encorajadora demonstração prática, já decorrente, de que, a aplicação dos preceitos constitucionais, neste domínio é, com efeito, ,susceptível de trazer ao País. na ordem externa, vantagens, de diversa natureza — políticas, económicas, financeiras, militares —, cuja activa valorização e incremento se impõe prosseguir.

Dentro do referencial estabelecido na Constituição, compete pois ao Governo analisar, liminar e globalmente, no momento em que elabora o seu programa, o que foi a evolução recente das relações internacionais em geral e da política externa portuguesa

em especial e modular as prioridades que se proponha concretizar em função dessa experiência, vista à luz das circunstâncias actuais do País e do serviço que, ao povo português, a política externa também deve prestar.

Dessa análise importa sumariar as principais conclusões, mesmo que óbvias, pois nelas assentará e delas tirará justificação o Programa que o Governo se dispõe a realizar. Assim:

o) Portugal, nação europeia e Estado europeu dos mais antigos, mantendo com os países da Europa ocidental relações politicas culturais, económicas e tecnológicas das mais significativas, inevitavelmente solidário do continente no que toca à preservação da sua segurança colectiva, virou uma página da sua história que lhe permitiu, ao democratizar-se e ao descolonizar, reapresentar-se e ser bem-vindo ao convívio estreito com as democracias pluralistas que vigoram naqueles países. De tal, a prova está feita.

A identidade europeia de Portugal entende-a o Governo como uma realidade natural e cultural profundamente determinante do nosso perfil como nação — e, por consequência, factor primordial a continuar a ter em conta no desenho c na prática das nossas relações exteriores, para as quais nada do que interesse ou diga respeito à Europa pode ser indiferente:

b) Descolonizando, mais cedo ou mais tarde, sur-

giram no Mundo nações que falam a nossa língua e que vêm nela poderoso factor de aglutinação interna e meio eficaz de progresso cultural, social e económico. Ao fazerem-no, deram a Portugal uma perspectiva que o situa como parceiro potencialmente qualificado, no quadro das suas relações internacionais. A comunidade de língua é, afinal, o expoente e o símbolo da existência de vínculos e afinidades históricas fundamentais, cujas potencialidades, em todos os planos em que se concretizam as relações entre os povos --desde a materialidade das trocas comerciais até à solidariedade humana que as correntes migratórias criam —, terão de constituir uma das grandes prioridades da acção do Governo na ordem externa;

c) Ao abrir e diversificar as suas relações diplo-

máticas afirmou o País a coerência, no plano externo, da concepção pluralista e democrática em que assentam as instituições políticas por que se rege. O prosseguimento e. sobretudo, o aprofundamento desta orientação, além do importante contributo que hão-de trazer ã realização dos objectivos económicos do Governo, contribuirão também, pela maior diversificação de dependências comerciais e financeiras, para atenuar a polarização excessiva que actualmente se verifica e que, nesta matéria, pode ser sinónimo de maior vulnerabilidade e veículo do cerceamento da con-