O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1262

II SÉRIE — NÚMERO 105

No domínio das construções hospitalares prorno-ver-se-á:

O incremento da execução do programa de construção, remodelação e apetrechamento dos centros de saúde, através do reforço financeiro desse programa e da aceleração dos processos de lançamento das empreitadas;

O prosseguimento dos estudos c processos relativos aos novos hospitais distritais do Barreiro, Horta, Guimarães, Almada c Viseu e da aimpliação dos de Aveiro, Covilhã, Ponta Delgada. Angra do Heroísmo e Beja:

Lançamento das acções necessárias à beneficiação ou remodelação dos hospitais centrais, nomeadamente do Hospital de Santo António, no Porto.

No domínio das infra-estruturas rodoviárias dlnaimi-zar-se-á:

O prosseguimento ou lançamento das acções tendentes a melhorar os acessos aos principais centros urbanos, nomeadamente Lisboa, Porto, Coimbra, Braga e Covilhã:

O incremento das acções de beneficiação ou execução de troços nos eixos longitudinais Braga — Setúbal e Setúbal — Algarve, e ainda nos eixos traniversais Aveiro — Vilar Formoso e Lisboa — Caia,, mehorando a penetração litoral — interior e o acesso- às fronteiras-;

O lançamento dos estudos necessários à concretização da ligação Porto — Bragança como via de desenvolvimento da zona de Trás-os-Montes;

A impe m en tacão dos estudos necessários à revisão e actualização do Plano Rodoviário Nacional, nomeadamente no que se refere às características dos traçados e à classificação dos itinerários:

O reforço da capacidade de apoio supletivo às autarquas locais no domínio da viação rural;

A concretização da execução do Plano Extraordinário de Viação Rural já aprovado.

No domínio dos edifícios públicos e monumentos nacionais promovera-a:

O estudo e implementação de métodos de planeamento que permitam o aborar análises previsionais das necessidade; da Administração Pública em edifícios e intalações;

A organização, em colaboração com outros departamentos da Administração Central e com as autarquias locais, de um banco de dado; que permita uma adequada gestão das instalações do sector público.

No que se refere ao sector da construção, será regulamentado o funcionamento do Instituto da Construção, que coordenará e dinamizará o desenvolvimento desta área industrial. Por outro lado, para além da divulgação dos programas de construção do sector público que possibilitem a programação da actividade empresarial, serão adoptadas as seguintes medidas de actuação:

Revisão da legislação sobre empreitadas, no sentido da sua adequação às actuais características sectoriais e de mercado;

Revisão da legislação de inscrição e classificação de empreiteiros e de industriais da construção civil;

Apoio à racionalização dos sistemas construtivos actuais, através de criação de estímulos que possibilitem a adopção de novas técnicas de construção:

Ampliação e dinamização dos actuais cursos de formação profissional e de gestão;

Estímulo à exportação de. serviços em paralelo à criação de apoio de ordem financeira e em actuação conjunta com o Ministério do Comércio e Turismo;

Divulgação da programação das necessidades materiais de construção, que permita o desenvolvimento da indústria de materiais e componentes e a dinamização dos circuitos e sistemas de comercialização dos materiais e componentes fundamentais;

Estímulo à normalização da dimensão e qualidade de materiais e componentes e incentivação tío aproveitamento dos recursos nacionais disponíveis;

O estabelecimento de adequadas condições de financiamento à produção e o reforço dos esquemas de crédito à promoção.

2.9 — Politica de reabilitação de deficientes.

1 — O I e o II Governos Constitucionais, reconhecendo a marginalização a que tem sido votados os deficientes e a insuficiência e descoordenação da actividade desenvolvida pelos serviços públicos e instituições privadas ligados à reabilitação, assumiram nos seus programas a responsabilidade pela definição e execução de uma política nacional de educação, reabilitação e integração social de deficientes.

2 — Com efeito, a criação do Secretariado Nacional de Reabilitação pelo Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto, e o seu correcto posicionamento na Presidência do Conselho de Ministros, visou dotar o Pais com o organismo apto a dar resposta aos problemas fundamentais existentes nesta área.

3 — A existência, no âmbito do Secretariado Nacional de Reabilitação de um órgão colegial com as características do Conselho Nacional permite estabelecer as ligações necessárias entre os titulares dos Ministérios mais directamente envolvidos no processo de reabilitação e a colaboração indispensável com as associações de deficientes.

4 — No entendimento de que a reabilitação de deficientes constitui um processo global e contínuo que deverá assegurar ao indivíduo, em todas as fases da sua vida, e qualquer que seja o tipo de deficiência de que é portador, o apoio necessário para a sua efectiva integração social, cometeu-se ao Secretariado Nacional de Reabilitação a detecção das lacunas e insuficiências do processo e a planificação, de forma integrada, das acções a desenvolver nesta matéria, salvaguardando as articulações necessárias entre os serviços públicos e as instituições privadas que actuam nos domínios específicos da educação, da reabilitação médica e profissional, de formação e emprego de deficientes e de segurança social.