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8 DE SETEMBRO DE 1978

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tração local constituem a base da. actividade nesse domínio. Sendo assim, torna-se necessário aprofundar e melhorar a coordenação entre os diversos departamentos da Administração Central interessados na concretização dos empreendimentos de obras públicas, desde a fase de programação até à utilização, e entre esses departamentos e os órgãos das autarquias locais, tendo em vista o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis e a prossecução de objectivos mais, gerais de carácter económico c social.

É característica própria da indústria da construção o tratar-se de um sector de arranque rápido e de quase total incorporação nacional, dirigindo-se a sua produção à satisfação de necessidade essenciais das populações. Por outro lado, o facto de ser especialmente vocacionado para a absorção de elevados níveis

de mão-de-obra e o de ler fones efeitos multiplicadores na actividade económica geral, conferem-lhe um papel de relevo e justificam a necessidade de uma actuação de claro apoio ao desenvolvimento e reorganização sectorial.

1 — Linhos gerais de orientação

A actividade do MHOP nortear-se-á por um conjunto de objectivos principais, dos quais decorrerão, em conformidade, as orientações de política mais adequadas à melhoria da eficácia dos serviços, implementando as medidas de carácter funcional e estrutural que permitam uma mais rápida prossecução dos objectivos específicos de cada sector.

Assim, dar-se-á continuidade, ou serão iniciadas acções de descentralização de competências e desconcentração de meios no âmbito do Ministério por forma a possibilitar um aumento da capacidade de realização dos diversos níveis serão aprofundado e concretizados em diversos domínios os estudos de exigências funcionais c técnicas e a elaboração de normas aplicáveis aos diversos tipos de obras promover--se-ão acções de formação técnica de pessoal e estudos orientados no sentido da melhoria das tecnologicas utilizadas, da qualidade produção e da substituição de importações.

No âmbito das relações entro o Ministério e as autarquias locais será desenvolvida uma política de diálogo e informação permanentes e serão tidas em conta as previsíveis repercussões da revisão da Lei n.° 79/77 e da adopção do novo regime de finanças locais nas funções e estruturas das direcções-gerais.

Assim, a nível central serão progressivamente desenvolvidas as capacidades de planeamento c normalização, e a nível local (regional e distrital) promover--se-á o aumento da capacidade de apoio técnico supletivo às autarquias locais.

Simultaneamente, implementar-se-ão estruturas de coordenação da actividade das diversas direcções--gerais do Ministério ao nível regional, dentro do objectivo de se promover o máximo aproveitamento dos meios humanos e materiais existentes e de racionalizar as soluções adoptadas nos diverso» domínios da execução dos empreendimentos.

1.1 —Habitação e urbanismo.

No domínio habitacional, procurar-se-á dinamizar as diferentes estruturas promocionais de modo a atin-gir-se o ritmo máximo de construção de fogos novos

permitido pelos recursos financeiros disponíveis e pela capacidade do sector da construção. Paralelamente, ter-se-á em vista a recuperação e aproveitamento do maior número possível de habitações degradadas, sempre que económica e socialmente aceitáveis.

A prossecução destes objectivos, atendendo, por um lado, ao elevado volume das necessidades de alojamento e à situação de degradação de parque existente e, por outro, às fracas condições de solvência de uma parte significativa dos agregados familiares, apenas será possível através de uma acção conjugada t igualmente ambiciosa dos sectores públicos, cooperativo c privado.

A promoção habitacional pública será incrementada no sentido de cobrir rapidamente a faixa das carências habitacionais dos estratos populacionais do mais baixo grau de solvência, conjugando neste sentido as disponibilidades orçamentais com o recurso a esquemas de financiamento adequados. Contudo, é condição indispensável reestruturar o sector público com vista a uma maior operacionalidade e simplificação dos circuitos de decisão, atribuindo uma crescente responsabilização às autarquias locais no e forço promocional público. Competirá ainda à Administração Pública promover o desenvolvimento de programas de apoio à renovação do parque habitacional e ã elevação do nivel de equipamento dos fogos existentes.

Os sectores cooperativo e privado social deverão desempenhar um papel preponderante ao nível promocional, pelo que se procurarão tornar mais efectivas as medidas de apoio a estes sectores, que permitam a produção de um elevado volume de habitações destinadas a agregados familiares parcialmente solventes e o fortalecimento do mercado de rendas limitadas.

Neste sentido serão dinamizadas novas modalidades de crédito às cooperativas, facilitada a cedência de terrenos devidamente urbanizados e reforçado o apoio técnico e organizativo. Os estímulos e benefícios a conceder pejo sector público ás cooperativas diferenciar-se-ão apenas pelos niveis de rendimentos médios dos associados e pela construção de habitação de características sociais e de baixo custo.

A actuação do sector público, em termos promocionais, quer pela promoção directa de habitações ou apoio aos sectores cooperativo e privado social, terá como principal preocupação maximizar o lançamento de novos fogos, desenvolvendo prioritariamente os programas mais convenientes, de acordo com o quadro de destinatários mais desejável.

A promoção privada terá de ser estimulada, criando as condições que permitam incrementar a sua contribuição para a resolução do problema habitacional. Por outro lado, se para todo o conjunto da promoção habitacional há que ter em conta a sua adequação á estrutura da procura, mais curial se torna que a oferta privada, para além de satisfazer as necessidades habitacionais da camada mais solvente da população, se dirija preponderantemente para a produção de habitações de custo moderado. Não poderá, contudo, deixar de ter-se presente que esta participação só será possível com o estabelecimento de adequadas condições de financiamento à produção e ao acesso á propriedade e pela reanimação do mercado de arrendamento. Neste contexto há que estabelecer regras