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II SÉRIE — NÚMERO 105

n) Prosseguir e intensificar medidas declinadas a assegurar maior rapidez na satisfação dos direitos dos pensionistas;

o) Acelerar o processo de aprovação de diploma aplicável às situações de acumulação de pensões e de acumulação destas com rendimentos de actividade remunerada;

p) Criar, remodelar e melhorar o equipamento social específico para a população idosa, intensificando a prática de medidas alternativas e complementares, em particular o apoio domiciliário, evitando o mais possível qualquer tipo de marginalização do idoso;

q) Apoiar as instituições privadas de solidariedade social não lucrativas e, de um modo geral, as iniciativas organizadas da comunidade, relacionadas com a melhoria da protecção social e a realização de direitos da população idosa;

r) Melhorar as condições de protecção social aos trabalhadores migrantes portugueses e suas famílias, mediante a revisão e aperfeiçoamento das convenções bilaterais de segurança social, bem como mediante a celebração de novos acordos na sequencia de negociações em curso com o Canadá, Inglaterra, Noruega e Suécia ou a desencadear, a curto prazo, com Andorra, Uruguai e Venezuela;

s) Prosseguir as diligências relacionadas com o máximo aproveitamento da cooperação in-ternacional multilateral no domínio da segurança social, designadamente no que respeita à assinatura da Convenção Europeia de Segurança Social e ã adopção de medidas relacionadas com a prevista integração de Portugal na CEE;

t) Intensificar ao medidas de cooperação, neste domínio, com os países africanos de expressão portuguesa;

u) Realizar os estudo? preparatório? da revisão global e unificação da legislação K>bre protecção social, lendo em vista a elaboração de um código de segurança social;

v) Realizar os estudo: tendinites a fixar as condições de um esquema mínimo de segurança social a garantir como um direito de toda a população, independentemente de qualquer vínculo contributivo;

x) Estudar, em colaboração com outros sectores interessados, os mínimos vitais familiares a considerar para a realidade portuguesa;

z) Realizar estudos para revisão global da protecção social nos caso; de acidentes, de trabalho, de doenças, profissionais e de desemprego, determinando as vias de racional articulação daquelas modalidades de protecção social, com o sistema unificado de segurança social.

2.2 — Recursos humanos.

Dar seguimento aos trabalhos já elaborados de revisão dos instrumentos aplicáveis regulamentação de trabalho do pessoal do sector, com vista à uniformi-

zação da pluralidade de estatutos existentes e à institucionalização de carreiras para esse pessoal.

23 — Financiamento.

a) Descentralizar a gestão financeira do sector

para o nivel dos centros regionais de segurança social;

b) Transferir para a Direcção Regional de Segu-

rança Social da Região Autónoma dos Açores a gestão financeira dos recursos inerentes àquela Região:

c) Transferir para o orçamento da segurança

social as receitas do Fundo de Desemprego a afectar à protecção social dos desempregados (subsídios de desemprego e contribuições para a segurança social);

d) Incentivar a aprovação de diploma relativo

à recuperação de dívidas (contribuições) à Previdência;

e) Estudar as condições de articulação do actuai

sistema de financiamento da segurança social com o sistema fiscal, atentas as perspectivas de revisão deste e os objectivos ligados ao funcionamento do sistema de segurança social como mecanismo de redistribuição de rendimentos).

2.4 — Reestruturação orgânica.

a) Elaborar e aprovar os diplomas regulamenta-

ras do Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.° 55/78, de 27 de Julho;

b) Implantar, por fases, os novos, órgãos e servi-

ços centrais, regionais e locais, bem como as escrituras previstas de participação;

c) Concluir e aprovar os diplomas referentes à

nova orgânica das Casas do Povo e respectiva Junta Central;

d) Aprovar os diplomas aplicáveis às instituições

privadas de solidariedade social não lucrativas, designadamente Misericórdias e associações mutualistas, concorrendo subsidiariamente para a realização dos fins do sistema de segurança social;

e) Estudar as condições para a clara e efectiva

delimitação e articulação de atribuições dá segurança social e de outros sectores, quanto à política de. infância e juventude e quanto à protecção social dos trabalhadores da função pública.

3 — Saúde

3.1 — Cuidados primários.

a) Articular o funcionamento da rede de serviços

prestadores de cuidados primários com a de cuidados diferenciados, de modo a obter a mais correcta utilização destes e a sua maior- eficiência:

b) Integrar as unidades médico-sociais na rede.

dos centros de saúde, definindo esquemas de organização para estes últimos;