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II SÉRIE - NÚMERO 105

2.6.4 — Desportos, associativismo juvenil e acção social.

2.6.4.1 — Considerações gerais.

2.6.4.1.1 —O objectivo central da política desportiva a prosseguir pelo III Governo Constitucional deverá ser o aumento do número de praticantes desportivos da população portuguesa, especialmente nos escalões etários mais baixos, com vista a uma real democratização do processo desportivo.

A criação de condições que permitam o acesso progressivo das populações à prática desportiva, ainda que fortemente condicionada por graves carências inerentes à própria estrutura da sociedade portuguesa, deverá resultar da simultaneidade da acções actuantes nos principais factores do desenvolvimento desportivo, considerando com especial atenção as áreas mais necessitadas.

O desenvolvimento do desporto nacional não pode ser visto independentemente do de outros sectores da sociedade portuguesa, devendo atender de forma clara à realidade nacional e à conveniência em assegurar a continuidade de acções já em curso.

Diplomas legais recentemente publicados irão permitir o reforço das estruturas e acções do desporto escolar, numa perspectiva de íntima correlação com os programas de educação física e de uma política de descentralização coordenada.

Encontram-se igualmente previstos, em textos legais, os mecanismos que foram julgados convenientes para a coordenação do desporto escolar com a actividade desportiva juvenil extra-escolar e com os restantes sectores do desporto nacional. Desta forma tentar-se-á evitar duplicações de acções e procurar-se-á uma melhoria no rendimento destas.

Torna-se agora necessário completar a atribuição dos meios indispensáveis ao funcionamento das estruturas e pôr em plena execução os respectivos programas.

2.6.4.1.2 — A preocupação de oferecer solução a alguns dos actuais problemas da nossa juventude determina uma atenção especial ao apoio às suas actividades culturais e de recreio e ao associativismo juvenil. Procurar-se-á, assim, prosseguir uma política que favoreça o desenvolvimento sociocultural da juventude, privilegiando os grupos e as zonas mais carenciadas e motivando-os para que ampliem quantitativa e qualitativamente as suas acções de caracter cultural ou social.

A importância crescente da ocupação de tempos livres deverá levar ao incremento da coordenação das actividades de cultura e recreio com as desportivas.

Manter-se-á a orientação de estimular, dentro de uma perspectiva democrática e sem qualquer forma de dirigismo, as actividades que favoreçam o espírito de iniciativa, o associativismo juvenil, a criatividade, a consciência crítica e a participação responsável dos jovens na vida colectiva.

2.6.4.1.3 — Da existência de grandes assimetrias sociais e geográficas que se exprimem em acentuadas carências em parte da população portuguesa resultam incidências fortemente negativas para o processo de ensino-aprendizagem. Considera-se, por isso, de grande relevância o papel a desempenhar pala acção social escolar.

Neste domínio procurar-se-á alargar o campo de acção a áreas de ensino menos abrangidas, especialmente no ensino básico, e melhorar o rendimento dos programas de apoio, com particular relevo para os sectores do apoio médico, alimentação escolar, transportes, alojamentos e seguro escolar, tendo em atenção os numerosos condicionamentos e as limitações orçamentais.

2.6.4.2 — Medidas programáticas.

2.64.2.1 — No âmbito dos desportos:

a) Sensibilização de maiores sectores da popula-

ção portuguesa em ordem a um aumento do número de praticantes desportivos;

b) intensificação do apoio às estruturas despor-

tivas escolares, nomeadamente no âmbito da escola primária;

c) Continuação do apoio ao desporto federado

dentro dos princípios de autonomia e responsabilidade das federações e de acordo com critérios adequados de concessão de subsídios governamentais;

d) Melhoria qualitativa e quantitativa dos esque-

mas de formação de técnicos desportivos;

e) Aplicação de novos e mais profundos esque-

mas de apoio no domínio das instalações desportivas e do equipamento desportivo;

f) Lançamento de medidas visando a reformu-

lação das estruturas orgânicas do desporto nacional.

2.64.2.2 — No âmbito do associativismo juvenil:

a) Apoio a actividades diversificadas de natu-

reza cultural e social, de iniciativa juvenE;

b) Lançamento de acções visando o estímulo de

actividades juvenis, criando condições que as favoreçam e possibilitem, nomeadamente pela formação de animadores, monitores e outros técnicos;

c) Desenvolvimento de esquemas de apoio às di-

versas formas de associativismo juvenil que conduzam à instalação de novos centros culturais e que constituam um estímulo à ocupação de tempos livres em actividades de interesse social;

d) Incremento do apoio a acções de intercâmbio

entre jovens de meios rurais e urbanos, com as comunidades de emigrantes e com os jovens de outros países, dentro das disponibilidades orçamentais;

e) Participação activa na definição das estruturas

da cooperação entre os organismos públicos e privados que, de algum modo, estejam ligados aos problemas de juventude, visando uma' acção concertada de prevenção e combate da marginalização juvenil, com especial incidência para o problema da droga

2.6.4.2.3 — No âmbito da acção social:

a) Assegurar à população discente a vigilância médica necessária para que o seu desenvol-vimento se processe nas melhores condições