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II SÉRIE - NÚMERO 105

f) Apoio aos centros culturais existentes e pre-

paração do lançamento de novos centros culturais em Viana do Castelo, Viseu e Santarém;

g) Colaboração com o MAS na dinamização das

Gasas do Povo como centros de animação cultural local;

h) Colaboração com os organismos governamen-

tais competentes e outras entidades na clarificação das articulações a estabelecer em ordem a uma maior coordenação e rentabilidade dos programas e acções que visam estimular a iniciativa e a participação das populações locais.

2.6.3.2.2 — No âmbito da salvaguarda e valorização do património cultural:

a) Criação do Instituto Nacional do Património

Cultural e implementação progressiva das suas atribuições prioritárias, nomeadamente:

Definição de critérios e orientação da inventariação sistemática de todo o património cultural;

Sensibilização e promoção da participação das populações e entidades locais na salvaguarda do património culturad;

Estabelecimento de padrões e critérios de qualidade que orientem a resolução dos casos concretos de protecção do património de resolução mais urgente;

Fomento e apoio à criação de organismos e associações que visem nos seus objectivos a defesa dos bens culturais;

Revisão e actualização da legislação vigente em matéria de protecção dos bens culturais;

b) Intensificação das tarefas de prelecção, loca-

lização e inventário de bens culturais ainda não classificados;

c) Prosseguimento dos trabalhos de elaboração

da carta arqueológica de Portugal e elaboração do plano nacional de escavações, interessando as populações, em especial os sectores juvenis, na sua realização e procedendo à divulgação dos seus resultados, com particular relevo para os sectores internacionais afins;

d) Prosseguimento da recolha do património

etnográfico nacional, reforçando os meios de apoio e assistência técnica às iniciativas em curso e implementando os estudos preparatórios da criação do centro para o desenvolvimento da arte popular, patrocinados pela UNESCO;

e) Prosseguimento das acções em curso no domí-

nio da musicologia, incrementando a actividade editorial, discográfica e de documentação e intensificando os trabalhos preparatórios para a criação do Instituto Histórico Musical;

f) Continuação da reorganização do sector dos museus, procedendo a uma nova definição dos seus objectivos, na dupla perspectiva

da sua integração no meio histórico, natural e social onde se enquadram (ecomuseu) -e da sua concepção como espaço aberto de revitalização e criação culturais;

g) Criação de um estatuto jurídico-tipo para as

casas-museus e fundações existentes e a criar, que articula o seu funcionamento de forma eficaz com os vários serviços da Secretaria de Estado;

h) Publicação da Lei Orgânica das Bibliotecas,

arquivos e serviços de documentação e instalação do sistema nacional de informação integrada, com vista a uma maior racionalidades, economia de meios e aproveitamento do potencial cultural desses equipamentos;

i) Prosseguimento da acção dos serviços educa-

tivos dos museus e bibliotecas e lançamento de novos programas, nomeadamente no âmbito das manifestações do Ano Internacional da Criança— 1979.

j) Formação de técnicos e animadores para os vários sectores cobertos pela salvaguarda e valorização do património cultural;

l) Elaboração do medidas normativas relativas à segurança dos bens móveis e imóveis integrados no património cultural, bem como o desenvolvimento de esforços no sentido da recuperação de bens culturais nacionais indevidamente expatriados;

m) Colaboração com as entidades competentes na estabelecimento de normas conducentes a urna política de salvaguarda do património cultural, tanto na expansão das áreas urbanas corno na transformação das áreas raiais.

2.6.3.2.3 — No âmbito da criação e divulgação culturais:

a) Estímulo è produção, promoção e difusão de

fumes .portugueses, através de medidas de apoio financeiro, técnico e logístico, aos produtores, tanto ao sector do cinema profissional como ao das associações de amadores de actividade cinematográfica;

b) Apoio à criação e divulgação das artes plás-

ticas, nomeadamente através da instalação de ateliers colectivos; da organização de exposições no país e no estrangeiro; e do apetrechamento de espaços fixos e infra--estruturas móveis aptas à recepção de exposições;

c) Apoio à Companhia Nacional de Bailado, à

promoção do Bailado Amador e è actividade de grupos folclóricos;

d) Prosseguimento do apoio à actividade ama-

dora de bandas e coros, à composição de novas obras musicais, à edição de discos do património nacional e à organização de ciclos de concertos e festivais;

e) Manutenção do piano de apoio financeiro,

técnico e logístico aos grupos de teatro profissional e aos grupos amadores de teatro;