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II SÉRIE - NÚMERO 105

consequente introdução das alterações curriculares e programáticas que forem sendo aconselhadas;

b) Alargamento da rede de instalações escolares,

bem como a adaptação progressiva do equipamento e das condições da sua utilização, tendo em conta as novas determinantes pedagógicas;

c) Avaliação da experiência que vai iaiiciar-se st»

Gemínio dos cursos complementares de ensino secundário (10.° e 11.° anos de escolaridade) e introdução das alterações curriculares e programáticas que forem sendo aconselhadas;

d) Estudos de concepção e lançamento da estru-

tura sequencial desses 10.º e 11.º anos de escolaridade, com revisão do Ano Propedêutico, visando a sua previsível transformação no 12.° ano de escolaridade;

e) Racionalização da rede de cursos complemen-

tares do ensino secundário, numa perspectiva de utilização múltipla e integrada de parque oficinais e de adequação dos cursos ees interesses e valores regionais;

f) Criação de condições de futura estabilidade curricular (mesmo com o relativo significado temporal tía expressão) em consonância cem o que vier a ser estabelecido pela lei de bases do sistema educativo;

g) Revisão do sistema de avaliação do rendimento escolar no curso geral do ensino secundario (unificado) e estudo do que virá a ser adoptado nos curses complementares;

h) Ensaios de soluções não formais para resolver problemas carenciais do ensino secundário, em recursos humanos e físicos, nomeadamente pela utilização de meies tecnológicos.

2.6.2.2.4 — No âmbito do ensino português nc estrangeiro:

a) Alargamento da rede escolar nos países de

emigração portuguesa acentuais;

b) Extensão da rede do ensino a outros países

de menor emigração portuguesa;

c) Desenvolvimento da estrutura de gestão fun-

cional, de subsídios e de apoio documental dos centros de ensino português.

2.6.2.2.5 — No âmbito de educação especial:

a) Definição do sistema de responsabilidade

interdepatamentais na educação especial, com criação de serviços adequados;

b) Apoio a iniciaticas de expansão da rede de

centros de educação especial;

c) incremento das classes de educação especial;

d) Desenvolvimento dos sistemas de apoio ao

regime de integração de crianças deficientes;

e) Incremento de acções de formação intensiva

de pessoal docentes técnico e auxiliar.

2.6.2.2.6 — No âmbito da formação profissional:

a) Definição, em colaboração com outros departamentos, de uma política concertada de formação profissional, estabelecendo responsabilidades e atribuições estruturais, no que se refere à formação peara o primeiro emprego e à reconversão profissional;

b) Estudo e aplicação de modeles de plancamento sectorial de necessidade em recursos humanos que possam orientar a organização de cursos de formação profissional;

d) Estudos visando a definição de títulos profissionais correspondentes a graus sucessivos

d) Lançamento de experiências de iniciação ou formação profissional, paralelas ou sequenciais dos cursos complementares, em regime de colaboração interdepartamental.

2.6.2.2.7 — No âmbito agentes educativos:

formação e gestão de

c) Definição de uma política coerente de formação e gestão de professores e outros agentes educativos que, por um lado, lhes assegure estabilidade profissional e, por outro, se constitua em suporte da riqueza qualitativa de um sistema de ensino dinâmico o prospectivo;

b) Implantação progressiva dessa nova política

de formação, reforçando decididamente a componente «formação em serviço»;

c) Continuação de acções de formação de for-

madores;

d) Definição de um programa de formação de

professoras para o ensino vocacional do curso complementar do ensino secundário.

2.6.2.2.3 - - No âmbito do Ano Propedêutico:

a) Melhoria do funcionamento do Ano Prope-

dêutico, promovendo, nomeadamente, a criação de centros regionais de apoio e o aperfeiçoamento da elaboração dos textos de apoio e outras publicações;

b) Estudo da passagem do ensino televisivo, no

âmbito do Ano Propedêutico, para o ensino directo, incluindo o estudo do aproveitamento das infra-estruturas actualmente montadas, ou a montar, com o objectivo do futuro lançamento da Universidade Aberta.

2.6.2.2.9 — No âmbito do estudo e planeamento do

ensino superior:

c) Conclusão do plano global de organização,

desenvolvimento e expansão do ensino suponer;

b) Criação do conselho nacional do ensino supe-

rior, como órgão de apoio pedagógico-científico à Direcção-Geral do Ensino Superior;

c) Continuação da realização de estudos, em

colaboração com os departamentos ministeriais próprios, de planeamento das neces-