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8 DE SETEMBRO DE 1978

até 31 de Dezembro de 1978, a revisão da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, e a publicação de legislação própria que substitua

o Decreto-Lei n.° 701-A/76, de 29 de Setembro:

s) Realizar diligências em cooperação com os Ministérios interessados para a constituição de urna comissão revisora do Código Adtmé-nistratirvo, que apresentará uma proposta do lei nesse sentido.

2.4.2 — No âmbito dos assuntos para o processo eleitoral:

a) Executar as acções necessárias à correcta coa-

otusão do novo recenseamento eleitoral, cuja lei acaba de ser aprovada na Assembleia da República;

b) Organizar as sucessivas actualizações do recen-

seamento da população eleitoral.

2.4.3 — No âmbito das assuntos relativos à aquisição, conservação ou perda de nacionalitiade portuguesa:

a) O MAI, em colaborsçã» com o Ministério da JusÈiça e raa sequência do trabalho até agora efectuado, ultimará a proposta de revisão da lei geral sobre nacionalidade, a quaí será apresenJaíSa à Assembleia da República dentro de noventa dias após a aprovação do Programa do Governo.

2.4.4 — No âmbito dos assuntos relativos à entrada, permanência e saída de estrangeiros dó território nacional:

a) O MAI, em cok&oraçào com o Ministério da

Justiça, desencadeará iro mais breve espaço de c<5mpo a proposta de iej referente ao direito de asSo e «statuSo do refugiado, procurando concertar cs interesses e a paz sócia! dos Eiacioaais com o respeito e tisleía dos direitos humanos de estrangeiros que, par motivos poaiííerosos e eticamente hai-damsircitadós, procurem ácoiher-se em Portugal;

b) No que diz respeito a estrangeires, será dada

especiaá atenção e prioridade a concretização ds projectos já ultimados Eia vigência dos governes anteriores, por se reconhecer que os mesmos se revestem de interesse fundamentai.

Tais projectas vsasn:

!) Substituir a legislação reguladora da entrada e permanência de estrangeiros do território nacional, que se encontra dispersa par vários textos, desactualizada e carecida de profunda reforjraiSaçã»;

2) Regular em novos .moldes o regime jurídico

da expulsão;

3) Regular cprovisoritemente» a sicuação dos

candidatos a asflo político.

2.4.5 — No âmbito dos asstatiíos rels£;v às fffirçÉS de segiirança:

Propõe-se este Governo intensificar a acção dessa-volvidá no ser&tSdo de preservEír e reforçar a autoridade democrática e ds gairanSr o exercício das Siar-dades fundaimmtaik

Neste, domínio, merece espeaiai readce a colaboração prestada pelas forças de segurança, GNR e PS3\ garantindo a ordem púbíica no estrito respeito pela legalidade defendendo cs direitos -ios cidadãos e pre-venendo ou, se necessário, reprimindo as ?cções violentas criminosas ou terroristas que comprometem a tranquilidade pública, permMndo assim a vúv&mcài pacífica dos cidadãos no exercíco plecno das í&erwía-des democráticas.

Será promovido o possível reforço dos meies humanos materiais e de instalações das forças de segurança, por forma a dar-ihes maior eficácia, noroear d a mente pela melhoria do adensamento da sua implantação territorial, esn especi&í nas zonas ecrci urue haja maior incidência da criminalidade.

Em artieuíação com outros Ministérios, eiaborar legislação em especial no domínio do combato à orà-miinalsdade, conducente a urna acteação inequívoca das forças de segurança.

2.4.6 — No âmbito <£& organização do Ministério.

Proceder de forma prioritária à regsiíamcníaçêo do Decteto-Les a." 342/77, de 19 dte Agosto (l^ei Orgânica do MA5).

O MA3 será assim dotado de uma estrutura cesiíral c periférica que peumata imprimir a efiifccki que & sua situação exige.

2.5 — Desalojados.

A políioa de integração dos desaiojasibs oas eü-cale-nias portuguesas foi estaíbeíacida no Programa áo l Governo Constituoxinaâ, conoretizada através da criação do Comissariado para os Desalojados e 'retomada no Programa do U Govenr.o CcciStttixionaJ.

Aquele organismo tinha como característica mais sigmificatTva a da sua trarisitctrisáade, por razões meãs do que evidentes, coincidindo o limite temporal c& sua vigência com o da prossecução dos objectivos que, entretanto, íhe viessem a ser fixados.

Estabelecidas t& bases programáticas de actoiaçao, criada a estrutura nacior.ai numa perspectiva ernaem-temente desceritralizatícca e cem base nos governes das regiões autônomas, mos governos de distrito e nas autarquias locais, dtófeiidbs cs objectivos, estutS&Qas e implementadas as concomitantes «cções, atrSniídas as indispensáveis disponibilidades financeiras haveria, então, que ir transferindo, racional e tão rapidamente quanto possíveS, as tarefas que vinham sendo prosseguidas no âmbito do Comiserado para os serviços públicos normaimeate competentes, desde que «s mesmas ju&tificassesn aqueia transferência.

O dinamismo, a competência