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8 DE SETEMBRO DE 1978

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dade no trabalho, em particular no que respeita ao trabalhador especializado, às che-fias e aos quadros, que constitua estímulo a uma melhoria progressiva da preparação técnica e prática dos trabalhadores nos diferentes domínios e sectores. Harmonização progressiva das hierarquias salariais, por níveis de qualificação, entre os vários sectores de actividade;

l) Promover a definição do regime jurídico das comissões de trabalhadores e a regulamentação legal específica da sua actividade, tendo em atenção os artigos 55.° e 56." da Constituição da República;

m) Defender o princípio de liberdade sindical nos termos constitucionais (artigo 57.°), com adequação da lei vigente sobre associações de classe, às exigências das convenções da OIT, e tendo em vista a sua participação na definição das medidas legislativas do sector laboral e social;

n) Submeter à Assembleia da República todas as convenções e recomendações aprovadas pela OIT ainda não ratificadas;

o) Continuar os estudos relativos à Carta Social da Europa.

2.2.2.3 — No domínio da higiene e segurança do trabalho:

a) Promulgar legislação sobre higiene e segu-

rança do trabalho, incorporando, sempre que possível, princípios expressos nas convenções da OIT;

b) Promover a montagem de um sistema esta-

tístico sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, com a colaboração dos serviços e entidades especializadas;

c) Estabelecer um sistema de apoio às pequenas

e médias empresas no domínio da higiene e segurança do trabalho;

d) Estabelecer um sistema nacional de prevenção

de riscos profissionais com a participação das associações sindicais e patronais.

2.2.2.4 — No domínio do emprego e da formação profissional:

a) Inserir na Lei Orgânica do Ministério db Tra-

balho a estrutura dos serviços de emprego e formação profissional, com a criação dos órgãos adequados a uma correcta concepção e execução da política do emprego;

b) Iniciar a colaboração entre cs serviços do MT

e as organizações de trabalhadores e as entidades patronais no conhecimento, análise e procura de soluções dos problemas de emprego, designadamente no que se refere a despedimentos e criação de postos de trabalho;

c) Publicar a legislação referente a «prémios de

emprego» destinados a promover a criação de postos de trabalho em regiões, sectores e profissões consideradas prioritários; ã) Adoptar e pôr em funcionamento um sistema experimental de apoio à manutenção e cria-

ção de postos de trabalho pela via cooperativa e no âmbito da propriedade social, mobilizando para tanto recursos do Fundo de Desemprego;

e) Iniciar a preparação de um esquema de for-

mação de quadros recém-diplomados, integrando-a em acções de manutenção e criação de postos de trabalho em colaboração com o IAPMEI e serviços de outros Ministérios;

f) Colaborar com os diversos Ministérios da área

económica na recolha sistemática de dados sobre oportunidades de investimento e a organização de um ficheiro nacional de projectos, visando a criação de empregos para os trabalhadores desempregados em geTal, e especialmente para os jovens e deficientes;

g) Mecanizar o tratamento da informação sobre

o emprego resultante da actividade dos serviços e promover a sua difusão, confronto e adequação com a de outras fontes;

h) Implementar e apoiar a formação profissional

na empresa ou interempresas, bem como em função de projectos de investimento determinados, começando por áreas geográficas, sectoriais e profissionais delimitadas; 0 Preparar e promover, em colaboração com os Ministérios competentes, a apreciação e lançamento, através de centros de iniciativa empresarial cooperativa e privada, de projectos de investimento de pequena e média dimensão (trabalho intensivo), ajustáveis aos problemas de oriação de empregos a resolver;

j) Manter actualizada a informação acerca da evolução dos programas de emprego dos grandes projectos de investimento, bem como acerca das medidas de política sectorial e regional com mais incidência no emprego, tendo em vista a concretização de ajustamentos considerados necessários;

k) Definir e aplicar os tipos de apoio a unidades produtivas consideradas necessárias para manutenção dos respectivos postos de trabalho, depois de esgotados os recursos normais de apoio a empresas;

l) Contribuir, nomeadamente através de adiantamentos e subsídios do Fundo de Desemprego, na medida em que não surjam medidas mais adequadas, para o lançamento de obras de autarquias locais em zonas e períodos de desemprego mais acentuado;

m) Rever, em colaboração com o MAS, o esquema de protecção social centra o desemprego;

n) Promover a utilização racionai dos recursos do Fundo de Desemprego nx> âmbito da política e serviços de emprego, formação e reabilitação profissionais;

o) Preparar legislação básica e respectivos meios de aplicação, nos domínios do emprego, formação e reabilitação profissionais, dando prioridade à aprendizagem;