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8 DE SETEMBRO DE 1978

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dade social, como base indispensável à recuperação económica e à consequente superação da crise que o País atravessa.

A prazo médio, a defesa dos reais interesses dos trabalhadores e, portanto, da maioria do povo português passa por esse esforço de recuperação económica e financeira, num quadro democrático em que o objectivo último a atingir é a elevação do bem-estar da nossa população, nos seus diferentes aspectos económico, social e cultural.

Reconhe-se que, para atingir tais objectivos, constituem elemento essencial a existência de organizações representativa dos trabalhadores e dos empresários, independentes e autónomas, que actuando no domínio próprio da sua competência, devem contribuir, de um modo positivo, para a resolução dos problemas básicos que afectam a nossa economia.

Deverão, assim, ser asseguradas as condições que permitam às diferentes forças sociais em presença, devidamente organizadas, manter e fomentar um clima de consulta e negociação visando as soluções, possíveis e realistas, dos problemas que normalmente decorrem das relações do processo produtivo. Com esse objectivo, o diálogo entre os trabalhadores, representados pelas suas organizações de classe, e as entidades empresariais deverá ser praticado como regra, sendo reconhecido e estimulado pelo Governo de modo a serem estabelecidas contratações colectivas válidas, como previsto nos termos da Constituição e de acordo com normas da OIT. Esta será a forma normal, desejável e democrática, de resolver os conflitos colectivos de trabalho emergentes do exercício da actividade económica.

O Governo tomará as medidas que se imponham como necessárias para que o processo da contratação colectiva possa desempenhar a sua função normativa das relações laborais nos diferentes sectores de actividade.

Paralelamente, o recurso à via administrativa na regulamentação ou resolução de conflitos de trabalho será, sempre que possível, reduzido a um mínimo, mas a ele se recorrerá, com a participação dos interessados, sempre que seja necessário evitar o prolongamento injustificado de negociações contratuais, com o consequente agravamento de tensões sociais.

Neste sentido, os serviços do Ministério deverão actuar com eficiência e objectividade, procurando também que sejam sempre devidamente cumpridos os preceitos legais em vigor. Para isso, a nova lei orgânica do Ministério do Trabalho, instituída pelo Decreto-Lei n.° 47/78, de 21 de Março, deverá ser progressivamente implementada, equipando e reorganizando os serviços, tanto em meios humanos como materiais, de modo a poderem responder, em tempo e correctamente, à pesada tarefa e elevada responsabilidade que sobre eles recai;

b) Nos termos dos preceitos constitucionais, procurará o Governo dar forma à concretização de uma política de apoio à participação dos trabalhadores na vida económica e social do País, de modo a contribuírem directamente para a promulgação ou defesa de medidas necessárias à protecção dos seus interesses, tal como previsto nos artigos 56." e 58." da Constituição da República.

Em termos genéricos, considerou o Governo que no plano da politica do trabalho e do emprego se

deverá passar da fase legislativa, èm quê se encontram expressos direitos e deveres das partes em presença, para se entrar na sua efectiva realização prática utilizando para tal os meios legislativos, administrativos e Judiciais existentes ou a criar.

O enquadramento dessa política deve contemplar o? direitos da participação das organizações dos trabalhadores e das entidades empresariais — reconhecidas pela sua representatividade, normas democráticas de funcionamento e princípios de autonomia e independência por que se regem — nos campos específicos em que essa participação se justificar.

Com o cumprimento estrito da legislação em vigor, a abertura do diálogo entre as diferentes forças produtivas e a observação de um espírito claro de defesa dos direitos e deveres que às diferentes forças sociais assistem, procurar-se-á, em termos realistas impostos pela situação económeia e financeira que o País vive, ultrapassar os problemas da crise conjuntural em que vivemos, não esquecendo, contudo, e tendo antes sempre presentes, as alterações estruturais enunciadas no nosso texto constitucional.

Julga-se que a estabilidade social através da prática de negociação e diálogo responsável entre os participantes do processo económico e social, com vista a objectivos concretos que não ponham em causa os fundamentos do regime democrático e constitucional, é indispensável para a recuperação económica e para a estabilização política do Pais.

c) Elemento fundamental na obtenção dessa estabilidade será a política de salários a adoptar, a qual é condicionada, como é evidente, pela evolução de toda a conjuntura económica e pelos objectivos globais que se pretendem atingir, já enunciados em capítulo próprio deste Programa. Não pode o Governo fazer promessas irrealistas, declarando, contudo, que é firme propósito da política económica a seguir não deixar deteriorar os índices de salários reais existentes, travando a queda no poder de compra que se tem verificado, designadamente das classes de rendimentos mais débeis.

Particular atenção será assim dada à situação dos trabalhadores abrangidos por salários mínimos, dos pensionistas, dos reformados e dos beneficiários dos subsídios de desemprego, de modo a não agravar o seu já reduzido poder de compra.

Na definição e estabelecimento da politica de salários é de promover o normal funcionamento do Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, cuja acção, como instrumento definidor de uma política de rendimentos com base na participação dos diferentes intervenientes do processo económico, é considerada útil.

d) Será igualmente política do Governo manter e aumentar, sempre que possível, o nível de emprego, defendendo a existência de empresas economicamente viáveis, embora podendo atravessar temporariamente situações difíceis, e procurando defender e apoiar a criação de investimentos trabalho intensivo que permitam absorver o maior número possível de trabalhadores, por igual volume de capital investido.

Espera-se que uma adequada política de formação profissional, utilizando e desenvolvendo os meios existentes ao nível do MT e das empresas, possa