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II SÉRIE — NÚMERO 105

j) Contribuição para o conhecimento das potencialidades geotérmicas do território nacional;

l) Contribuição para o conhecimento das potencialidades em energia solar no território nacional e estímulo à construção e utilização generalizada de protótipos de aproveitamento daquela energia;

m) Contribuição para o conhecimento das potencialidades anenio-energéticas no território nacional.

l.5 — Seguros.

1 — O funcionamento do eector segurador terá de ser objecto de atenções especiais não só por motivo das profundas alterações verificadas na econormia portuguesa após o 25 de Abril e ainda não tomadas em consideração mas também pelo facto de o sector se reger por legiáação obsoleta, remontando muito dela ao inicio da actividade seguradora em Portugal, utilizar as mesmas estruturas e ter chegado a uma situação de total desconheciimemto do comportamento estatístico dos diferentes riscos que segura.

Necessário se torna, também, regulamentar e coordenar os diferentes tipos de empresas que integram o sector, empresas nacionalizadas, privadas {estrangeiras) e mútuas.

2 — Há que assegurar ao sector nacionalizado as condições indispensáveis a uma acção eficaz e rentável, quer sob o ponto de vista económico, quer numa perspectiva social, o que passará, necessariamente, pelo correcto dimensionamento das empresas, isto é, pela redução do 9eu número actual e pelo aproveitamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos limitados recursos humanos e técnicos de que dispomos.

Só por esta via ssrá possível transformar o sector nacionalizado em agente de intervenção eficaz ao serviço do interesse colectivo.

3 — Procurar-se-á também promulgar as medidas e criar os instrumentos necessários à conventente e desejável utilização da capacidade seguradora nacional, sem prejuízo de se salvaguarda rei n os compromissos •internacionais assumidos e os decorrentes da possível integrado tio Mercado Comum, e o carácter eminentemente internacional do resseguro.

4 — De entre as acções a desenvolver pelo Governo para prossecução dos objectivos referidos, referem-se os seguintes:

d) Com base noa estudos já efectuados, definir o número e natureza das empresas que deverão constituir no futuro o sector nacionalizado, com a indicação da forma de agrupamento das companhias existentes;

b) Nomeação de comelhos de gerência comuns

para as companhias que integrem cada um dos agrupamenitos definidos, aos quais será atribuída a obrigação de e/laboração e apü-cação dos respectivos planos de fusão;

c) Reformulação do estatuto do Instituto Nacio-

nal de Seguros no sentido de lhe atribuir a competência, a estrutura e os meios indispensáveis à importante missão que lhe é atribuída, de regulamentação, coordenação e representação do sector;

d) introdução durante o àno de 1979 do segue©

automóvel obrigatório;

e) Regulamentação da actividade dos mediadores

de seguros;

/) Promulgação das medidas e criação dos instrumentos indispensáveis à actualização das condições de exploração do seguro de vida, facultando-1'he «valores» especais de cau-cionamento das reservas matemáticas que possibilitem utilizar este tipo de seguro como um meio privilegiado de captação de poupança;

g) Articulação das diepos;çÕes legais sobre enquadramento institucional do seguro agrícola com a perspectiva especializada que em tal domínio compete ao sector segurador.

2 — Políticas sectoriais no domínio social e administrativo

2.1—Comunicação Social.

2.1.1 — Linhas de orientação.

No domínio da comunicação social, a política do III Governo Constitucional orientar-se-á pelas grandes 'linhas definidas nos artigos 37.°, 38.° e 39.° da Constituição, bem como pelas estabelecidas na Lei de Imprensa e nos d:p!omas que regulamentam a actividade dos Conselhos de Imprensa e de Informação.

Nesse sentido, o Governo tomará, nomeadamente, as seguintes medidas:

2.3.2 — Imprensa.

2.1.2. i—Iniciativas no domínio empresarial. 2.1.2.1.Í —Acções de execução imediaía e a curto prazo:

a) Saneamento econômico e financeiro das empre-

sas jomaií-ticas, públicas e intervencionadas, mediante a adopção dos adequados instrumentos legais;

b) Cessação da intervenção do Estado nas empre-

sas editoras do Jornal do Comércio, Diário de Lisboa. Comércio do Porto e jornal de Notícias, nos termos e de acordo com as soluções preconizadas nos diplomas aplicáveis;

c) Análise da possibilidade de consolidação, em

termos a defnir, de parte dos passivos das empresas jornalísticas, públicas, privadas e intervencionadas;

d) Resolução da actual situação do jornal

O Século.

2.1.2.1.2—.Acções intercaüares e a médio prazo:

a) Revisão do dimensionamento e actividade das

empresas públicas jornalísticas, passando pelo seu eventual desmembramento e diferenciação funcional (empresas jornalísticas — casas de obras);

b) Levantamento exaustivo dos equipamentos grá-

ficos existentes no sector público, com subsequente racionalização da sua distribuição e do seu aproveitamento, em ordem a deles obter a máxima rentabilidade.