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8 DE SETEMBRO DE 1978

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e com os responsáveis pelo urbanismo, nas áreas metropolitanas de Lisboa, do Porto e de outros aglomerados que o justifiquem;

b) Melhoria da qualidade de serviço cos transportes colectivos de superfície e fluviais, através da adequação das frotas, reestruturação das redes, adequação das frequências de circulação e melhorias nos terminais;

c) Incremento da capacidade da actual rede do

Metropolitano de Lisboa, bem como definição e eventual lançamento da ampliação da rede respectiva, de modo a servir zonas de forte densidade de tráfego em coordenação com os transportes de superfície (ferroviários, rodoviários e fluviais);

d) Estudo e definição de interfaces dos diferen-

tes modos de transportes urbanos e suburbanos;

e) Melhoria do serviço de transporte ferroviário

de acesso às zonas urbanas, dando prioridade aos de maiores carências e tirando os máximos proveitos das infra-estruturas e do material circulante; f) Criação e/ou melhoria das instalações de apoio ao sistema de transportes colectivos rodoviários;

g) Cooperação com as autarquias no domínio

do reordenamento de esquemas de circulação e estacionamento nos principais centros urbanos, numa perspectiva multimo-dai, com a devida prioridade ao transportes públicos e aos peões;

h) Melhoria do aproveitamento da capacidade

dos transportes públicos, nomeadamente promovendo diversificação de horários de trabalho e incentivando a utilização dos transportes públicos fora das horas de ponta;

i) Incremento e aperfeiçoamento do sistema de

passes sociais, como recomendável e possível;

j) Incremento de transportes sazonais e ligados a actividades culturais, desportivas e de lazer.

4.3 — Medidas nos transportes interurbanos

Estes transportes são aqueles em que maior peso económico têm os problemas de coordenação e de complementaridade intermodal, tendo em conta as vocações e os custos para a Nação respectivos. Por ouíto lado, interessam ao todo do País, encontram--se em situação de insuficiência em numerosas zonas e revelam agressivo desordenamento. Daí que vão ser objecto de grande atenção. Enunciam-se as seguintes medidas de acção:

a) Melhoria das ligações inter-regionais, com prioridade para o interior mais carente, mediante reestruturação coordenada dos serviços, desenvolvimento e/ou renovação das redes viárias, adequação das frotas e melhorias nos terminais;

6) Revisão da legislação em vigor no que respeita ao acesso e funcionamento do mer-

cado de transportes terrestres de mercadorias e passageiros, visando a simplificação administrativa, a melhoria da coordenação intermodai e um melhor aproveitamento da capacidade de oferta existente;

c) Promover a realização de contratos de trans-

porte entre as empresas e as indústrias ou serviços públicos grandes geradores de tráfego de mercadorias;

d) Desenvolvimento e melhoria de redes de

transportes nos concelhos rurais ma,is desfavorecidos;

e) Promoção da melhoria das condições de

transporte de mercadorias perigosas e de produtos perecíveis, em coordenação com a política de distribuição e armazenagem; f) Ponderação das diversas alternativas de melhoria de acesso à zona do Nordeste Transmontano, tendo em conta os potenciais fluxos de tráfego gerado pela exploração do minério de Moncorvo;

g) Promoção das acções necessárias ao desenvol-

vimento da política comercia! do caminho de ferro, quer através da melhoria e/ou implantação de ligações ferroviárias aos portos e outros principais centros geradores de tráfego, quer pelo incentivo ao estabelecimento de contratos de transporte de mercadorias;

h) Definição do plano director para a rede se-

cundária de aeroportos do continente, designadamente no que respeita às características técnicas das pistas e à prioridade de sua implantação.

4.4 — Medidlas nos transportes terrestres internacionais:

a) Incentivação dos transportes internacionais,

de passageiros e mercadorias, seguindo políticas atrás expressas, com vista à satisfação de necessidades nacionais por meios próprios, ao aumento de rentabilidade das empresas e a captação de receitas em moeda estrangeira, para além de mais íntima ligação com algumas comunidades de emigrantes portugueses;

b) Revisão de regulamentação dos transportes

internacionais rodoviários de passageiros, no sentido da sua simplificação, descentralização de aplicação, demarcação mais nítida dos mercados de transporte turístico e não turístico, melhoria da coordenação rodo-ferroviaria e aumento da participação nacional no tráfego;

c) Promoção da participação nacional no tráfego

internacional rodoviário de mercadorias;

d) Promoção da utilização do caminho de ferro

no tráfego internacional, nos campos em que isso seja ajustado à sua vocação específica;

e) Implantação de terminais TIR e TIF e

melhoria das instalações fronteiriças; f) Simplificação das formalidades relacionadas com o atravessamento de fronteiras e o