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II SÉRIE — NÚMERO 105

belecimento de acordos de recuperação cora as empresas no mesmo sentido;

e) Promoção de contralos-programas das empresas do sector com fornecedores e clientes, de modo a permitir um melhor planeamento das actividades interessadas;

f) Apoio ao movimento cooperativo no seotor, designadamente nos campos do transporte de aluguer de passageiros em veículos ligeiros e do transporte profissional de mercadorias e no do ensino da condução automóvel;

g) Acompanhamento do sector empresarial pri-

vado, em termos de apoio às empresas de efectivo valor social e económico e à não concorrência desigual do sector do Estado;

h) Regularização dentro das políticas gerais do

Governo da posição dos ex-titulares dos capitais sociais das empresas nacionalizadas e dos por estas adquiridos antes da nacionalização, mas não pagos;

i) Cooperação técnica com outros Estados, em especial os de expressão portuguesa, em matéria de transportes e comunicações, tanto com preocupações de estreitamento de relações como por interesse de exportação de serviços e conhecimentos técnicos e tecnológicos;

j) Máximo aproveitamento dos contratos de assistência técnica que já se encontram celebrados por requisitos da possibiltação de financiamentos externos a utilizar no esetor dos transportes;

l) Desenvolvimento das acções do sector necessárias ao suporte das negociações de integração na CEE e preparação dos enquadramentos legais daí decorrentes; m) Dinamização do complemento de projectos de interesse susceptíveis de serem financiados no âmbito de esquemas de cooperação e de apoio externo ao País; n) Participação activa na programação de horários de abertura e encerramento de actividades muito concentradas, no sentido de prontamente melhorar o serviço aos utentes dos transportes, bem aproveitar os meios que já existem e atenuar e racionalizar investimentos; o) Clarificação para os meios oficiais e o público dos resultados das empresas publicas que prestam serviços sociais, distinguindo, nas prestações financeiras do Estado, o que são subsídios às empresas do que. através das mesmas, são subsídios aos utentes dos serviços ou apoios à indústria ou encargos do próprio Estado; p) Revisão do plano de investimentos do sector.

A —Transportes interiores. — No âmbito destes transportes existe um sensível grau de descoordenação, de falta de planeamento e, como consequência, mau uso de recursos, insuficiente satisfação de necessidades e sobrecustos dispensáveis, até por concorrências inadmissíveis e onerosas para o OGE.

Ò III Governo Constitucional aprofundará o exame desta situação e dinamizará o planeamento adequado. Contudo, os seus intuitos de operacionalidade e. de colheita de melhorias prontamente acessíveis seíh prejuízo do futuro não o dispensario de ser diligente e enérgico no uso de medidas correctivas e coordenadoras parciais ou mesmo pontuais. Assim, as necessidades de análise, de planeamento e de programação de uma actuação global não podem prejudicar uma imediata gestão profícua, em geral possível, desde que se saiba para onde se caminha.

Nas circunstâncias da elaboração d«6te Programa, cabe enunciar as medidas que seguem:

4.1 — Medidas de carácter geral:

a) Desenvolvimento de acções tendentes a

melhorar a coordenação entre os diversos modos de transporte, visando maiores of ¿ciencia e economicidade do sistema, nomeadamente promovendo a revisão das bases legais de coordenação dos transportes terrestres;

b) Redefinição da tipologia de serviços de trans-

portes por áreas geográficas e especialização dos medos, com vista a facilitar as suas coordenação e compíementarizaçâo;

c) Aperfeiçoamento dos sistemas tarifários dos

transportes colectivos, com boa consideração dos grupos de utentes que servem;

d) Revisão do sistema fiscal de transporte;

e) Incremento de produtividade dos factores de

produção no sistema de transportes colectivos, designadamente através de melhorias na organização e na exploração; /) Melhor aproveitamento das infra-estruturas ferroviárias actualmente existentes;

g) Melhoria do registo de prooriedaáe automó-

vel, dos cadastros, dos condutores e dos veículos, de passagem automática das cartas de condução;

h) Aperfeiçoamento do ensino de condução auto-

móvel;

i) Publicação do novo Código da Estrada;

j) Revisão e actualização de regulamentação sobre as características técnicr» dos veículo* automóveis, nomeadamente os pesados, os desuñados ao transpon; público de passageiros e os de transportes especiais;

k) Instituição de obrigatoriedade generalizada

de inspecções periódicas de veículos. m) Incremento de acções de prevenção e segurança rodoviária e institucionalização de um órgão coordenador das diversas entidades ligadas aos problemas de trânsito, designadamente em matéria de reguiamentação, exploração e fiscalização.

4.2 — Transportes urbanos e suburbanos

Merecerão especial cuidado as medidas e acções que seguem:

a) Reorganização e dinamização das funções de planeamento e coordenação dos diversos operadores públicos e privados, entre si