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8 DE SETEMBRO DE 1978

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j) Promoção, quando economicamente viáveis da aplicação da energia .solar para aquecimento a baixas temperaturas, refrigeração e rega; da produção de gás de combustível e adubo pela fermentação de estrumes; da utilização de lixos e desperdícios para recuperação de materiais e de combustíveis; de aplicações adequadas da energia eólica;

k) Promoção de legislação para incentivar a participação nacional no fabrico de equipamentos para utilização dos- recursos nacionais de novas energias;

l) Promoção de estudos e acções tendentes ao aproveitamento da capacidade excedentária de refinação;

m) Definição de um plano nacional de poupança e utilização racional, da energia, incluindo programas de educação de base, formação, desenvolvimento, apoio tecnológico e medidas de promoção;

n) Estudo de aplicações concretas de produção combinada calor-electricidade, do calor residual em processos termodinâmicos e da utilização de subprodutos- energéticos, e promover legislação disciplinadora;

o) Revisão do sistema de quotas de distribuição dos produtos de petróleo, tendo em vista a futura integração de Portugal na CEE;

p) Revisão do sistema de preços das diversas formas de energia em ligação com o estudo do tratamento económico-frnanceiro integrado do sector energético, orientando os consumidores para a utilização racional:

q) Definição e implementação da politica sobre tarifas de fornecimento de energia eléctrica às ¡industrias grandes consumidoras;

r) Dinamização da elaboração do regulamento dte serviço público da EDP;

í) Programação da electrifícação de todas as localidades com cinquenta ou mais habitantes, em confronto com a capacidade nacional de realização, as disponiblidades de meios financeiros e alternativas eventualmente mais económicas, utilizando fontes locais de energia renováveis e estabelecimento do respectivo protocolo com a EDP;

t) Estudo e fixação de padrões de limitação da poluição quanto a centralis termoeléctricas;

u) Simplificação da regulamentação e dos procedimentos de 'licenciamento e fisca>iização relat'vos a instalações eléctricas e de produção e utilização de combustíveis»;

v^ Preparação das medidas adequadas ao ingresso de Portugal] na CEE, nomeadamente quanto à competitividade internacional e manutenção de qualidade dos produtos de petróleo e oportunidades às valorização dos recurso energéticos nacionais, sobretudo a radiação solar e o urânio.

Invest amentos:

No subsector da energia eléctrica providenciar--se-á pela dinamização da construção dos

empreendimentos cm curso, o tomar-se-ão oportunas decisões sobre os investimentos que se prevêem, nomeadamente, até ao horizonte de 1989, os seguintes:

Aproveitamentos hidroelectricos:

Alqueva (já (iniciada a construção, mas condicionada quanto à definição da valia eléctrica c oportunidade das utilizações não energéticas da água):

Alto Lindoso (condicionado à conclusão das negociações internacionais em curso);

Torrão;

Foz-Côa;

Reforços de potência em vários aproveitamentos em exploração;

Centrais termoeléctricas:

Clássicas, eventualmente a carvão (duas centrais- com quatro grupos de 250 MW cada uma);

De ponta, com turtvna a gás (quatro grupos de 85 MW cada um);

Rio Maior, queimando lenhites (grupo de 125 MW, cuja econominiodadè será avaliada em 1979);

As opções que, a seu tempo, veniham a ser toma-dat' sobre o projecto nuclear poderão determinar alterações à programação dos investimentos referidos;

b) No subsector do petróleo, devido à capaci-

dade excedentária ds refinação, prevê-se apenas o seguinte projecto principal:

Reconversão da refinaria de Cabo Ruivo;

c) No subsector de novas energias prevê-se desde

já a possibilidade de instalação até 1984 de 50 000 m2 de colectores solares pianos e número ainda não determinado de produção de biogás.

1.2.5 — Acções de carácter institucional:

1 — Completar-se-á a organização das estruturas do Ministério na sequência da publicação do Deoreto-Lei n.° 548/77, de 31 de Dezembro, publicando e tomando operacionais as leis orgâncas das direcções--gerais c serviços equivalentes.

Neste sentido, proceder-se-á:

a) À consolidação das estruturas das direcções-

-gerais e serviços equiparados do Ministério da Industria e Tecnologia, sobretudo para que possam ser desempenhadas as funções que lhe competem de promoção e apoio ao desenvolvimento industrial;

b) À instalação do Laboratório Nacional de

Engenharia e Tecnologia Industrial, orga-nizando-o numa federação de institutos e centros tecnológicos regionaisi, reconvertendo os organismos existentes, nomeadamente a Junta de Energia Nuc'lear e o Ins-