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8 DE SETEMBRO DE 1978

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Investimentos:

Pela sua influência na economia nacional, seoão objecto de atenção prioritária investimentos nas seguintes áreas de produção, prevendo-se o respectivo desenvolvimento ou concietização a cmrto e médio .prazos:

1) Carvão. — Desenvolvimento da explorar

cão das antracites da bacia carbonífera do Douro e aproveitaimento das leníii-tes de Ri» Maior para produção da energia eléctrica;

2) Ferro. — Prossecução do projecto d©

Moncorvo, com vista ao aproveitamento e valorização do minério em coordenação com o Plano Siderúrgico Nacional, o desenvolvimento do projecto minero-siderúrgico de Marão;

3) Cobre, chumbo, zinco, etc (pirites). —

Desenvolvimento do projecto das pirites, com vista à exploração dos grandes jazigos do Alentejo (Aljustrel e Casaro Veirde), numa perspectiva de aproveitamento integrado, com particular relevo para a produção do metais básicos;

4) Estanho. — Intensificação dos estudos de

inventariação c desenvolvimento da exploração (Nave de Haver, Argãnda, Argozelo, Montezinho e outros);

5) Tungsténio. — Aumento da produção de

minérios e concretização do importante projecto dà metalurgia;

6) Urânio. — Desenvolvimento da inventa-

riação de minérios radioactivos c definição dó plano de exploração das reservas;

7) Sal-gema. — Planificação do aproveita-

mento das grandes reservas existentes, de acordo com as necessidades das indústrias químicas a jusante;

8) Rochas industriais e outros minerais

não metálicos. — Desenvolvimento da inventariação e exploração, de acordo com as solicitações das indústrias a jusante, com particular relevo para a Sideruirgi&, cimentos, cerâmicas e Vidros.

1.2.3 — No sector das indústrias transformadoras Objectivos:

a) Incrementar o desenvokviniento industróal atra-

vés da maximização da incorporação de trabalho, tecnologia e equipamento nacionais e consequente redução da componente externa dos novos investimentos.

b) Melhorar a competitividade das empresas

tendo especialimente em vista a diminuição do deficit extern oe a preparação do aipatre-iiho produtivo para a futura integração na

c) Promover o desenvoiviímento do sector peia

diversificação e reordenação da estrutura industrial com vista a obter um melhor aproveitamento dos recursos naturais, energéticos e humanos, impulsionando o desenvol-

vimento de .novas actividades ouja áin&míca deverá conitribuir para a criação de postes de trabaíiho.

Acções a desenvolver:

á) Revisão dia regulamentação do acesso à actividade industrial, procurando que se constitua em factor de dinamização do Snvests-mento privado, harmonizando-» aárata com o disposto na lei de dtíirnitação entre os sectores público e privado;

b) Estudo e início da implementação dos meca-

nismos de transição, que permitam, sem graves desequilíbrios, desmantelar as protecções aduaneiras à industria nacional ainda existentes, sem prejuízo do adequado aproveitamento das cláusulas de protecção a indústrias novas, nos termos dos acordos com a EFTA e a CEE;

c) Fomento da capacidade de resposía da indus-

tria nacional a uma adequada política de aquisições por parte do sector público, como factor de desenvolvimento industrial;

d) Levantamento das necessidades da formação

de mão-de-obra dos sectores industriais, contribuindo para a programação e definição do conteúdo das acções a realizar neste campo;

e) Reforço das acções visando a melhoria da

qualidade industria!; /) Incentivo à utilização plena das capacidades industriais instaladas, através, nomeadamente, do recurso ao trabalho por turnos e ao regime de prestação temporária de trabalho, à criação db prémio de emprego e da pesquisa de novos mercados para escoamento da produção;

g) Definição da contribuição das empresas públi-

cas ipara o desenvolvimento dos sectores básicos, de acordo com as suas características e potencialidades, tendo em consideração os efeitos de tai desenvolvimento sabre a economia portuguesa em geral, as condições suscitadas pela adesão de Portugal à CEE e o papel a desempenhar pela iniciativa privada;

h) Início, no quadro das negociações de adesão

à CEE, das discussões sobre concertação de políticas industrias em relação a alguns sectores mais sensíveis, com o objectivo de facilitar a integração da economia portuguesa naquela Comunidade e de tornar possível que as exportações nacionais dos sectores abrangidos se desenvolvam sem o risco de serem afectados por obstáculos à importação no Mercado Comum;

i) Dinamização dos mecanismos gerais existen-

tes, visando o saneamento económico e financeiro das empresas industriais;

j) Promoção dos necessários aumesnAcs de capital das empresas púbfccas, na medida dâs disponibilidades do Tesouro;

k) Promoção do aproveitamento de desperdicios com fins mdussri&is;