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II SÉRIE — NÚMERO 105

actual volume die trabalho no sector e do centrar essencialmente o esforço de pesca na. nossa zona económica exclusiva, consolidando as posições portuguesas em águas nacionais de outros países.

O Governo vai) fazer esforços para que sejam criadas as condições que permitam a saída da crise, elaborando um programa nacional das pescas (PNP), introduzindo no sector métodos de planeamento.

O PNP considerará:

a) A avaliação dos recursos vivos emitentes na

ZEE;

b) A definição das metas de produção, equacio-

nadas em função dos recursos avaliados do estado da frota nacional e das infra--estruturas existentes;

c) A participação do pescado, seus produtos con-

servados e transformados na dieta alimentar integrada do povo português;

d) A definição do nível da nossa dependência,

em pescado, do exterior.

1.1.2.3 — Objectivos a atingir:

a) incrementar e diversificar as capturas;

b) Aumentar a produção das indústrias de con-

servação e transformação;

c) Reduzir gradualmente a nossa dependência

dos mercados externos;

d) Dotar o País de uma rede de frio de apoio às

pescas;

e) Modernizar e racionalizar o sector empresa-

rial, privado, público e cooperativo.

1.1.2.4— Principais medidas de política

1.1.2.4.1 — Medidas de política geral.

A fim de atingir os objectivos referidos, o Governo propõe-se tomar as seguintes medidas:

1.1.2.4.1.1 — Investigação:

á) Dotar o Instituto Nacional de Investigação das Pescas de meios humanos, técnicos e científicos que permitam a intensificação da pesquisa, quer na nossa ZEE quer nas águas interiores;

b) Desenvolver os estudos técnicos e económicos dos tipos de navios adequados à exploração racional dos recursos e pesqueiros a que o País tem acesso, de acordo com as modernas tecnologias.

1.1.2.4.1.2 — Medidas indirectas de apoio:

a) Definir uma política de crédito adequada às

realidades do sector;

b) Apoiar técnica e financeiramente as empre-

sas de pescas incentivando o investimento no sector;

c) Elaborar propostas legislativas tendentes à

criação de incentivos fiscais ã importação de bens essenciais à actividade pesqueira e industrial.

1.1.2.4.1.3 — Formação profissional e emprego:

a) Dinamizar a escola de pesca, de modo a -tor-

ná-la num organismos, na medida do possível descentralizado, que exerça uma função preponderante na difusão das modernas técnicas, melhorando, consequentemente, o nível socioprofissional do pescador, condição fundamental para o relançamento das pescas nacionais;

b) Institucionalizar a carreira profissional do

pescador.

1.1.2.4.1.4 — Legislação:

a) Elaborar o regime jurídico do contrato indi-

vidual de trabalho para os profissionais da pesca;

b) Elaborar a legislação que se mostre necessária

à normalização das relações laborais no sector;

c) Legislar em áreas carecidas de regulamenta-

ção, v.g., constituição de socieda:les mistas, fretamento de barcos estrangeiro.;, etc.

1.1.2.4.2 — Medidas específicas.

O Governo promoverá ainda as seguintes medidas específicas:

1.1.2.4.2. — Produção.

1.1.2.4.2.1.1 —Pesca artesanal c da sardinha.

Fomentar intensivamente estes Jois tipos de pesca,o tendo em especial atenção a situação crítica em que se encontra a pesca da sardinha, através das seguintes medidas:

a) Acelerar a conclusão do estudo cm curso das

embarcações tipo para a pesca da sardinha e artesanal;

b) Estabelecer incentivos de crédito para a cons-

trução e renovação, de embarcações e compra de aparelhos de pesca;

c) Acelerar a execução do programa de constru-

ção de entrepostos frigoríficos e pôr ao serviço da indústria pesqueira os já existientes, e que funcionam deficientemente;

d) Intervir nos preços da sardinha com o

objectivo de fomentar as capturas para o consumo directo e, em especial, para as indústrias de conservas; f) Divulgar nos centros de pesca (lotas) as facilidades concedidas pelo Estado e outras entidades à pesca artesanal.

1.1.2.4.2.1.2. — Pesca de arrasto e longínqua:

a) Utilizar intensivamente a nossa zona econó-

mica exclusiva, desviando para as nossas unidades cujas condições técnicas e económicas permitam uma exploração viável:

b) Adequar a frota do bacalhau às quotas de

pesca que nos são atribuídas e possível reconversão das unidades para outros tipos de pesca;