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8 DE SETEMBRO DE 1916

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incidência, nomeadamente, na modernização dos sistemas e das tecnologias culturais, no crédito agrícula e na política de preços no apoio à formação profisional, no reforço da capacidade concorrencial, associativa e empresarial,no melhoramento fundiário, no equipamento das empresas e na construção de infra-estruturas básicas para a produção agrícola.

1.1.1.2.6 — Superar a presente situação de crise da nossa agricultura é perfeitamente possível no campo da técnica e em face das potencialidades agro-climáticas e da economia da produção. A garantia dos meios institucionais, financeiros e decisão política necessários a essa recuperação, com prioridade em relação a outros sectores, será, a par de uma necessidade vital, um imperativo e uma constante da política do Governo.

3.1. 1.3 — Objectivas a atingir.

Em face da sítuação anteriormente analisada, apontam-se como objectivos básicas da política agrícola os seguintes:

a) Satisfazer as necessidades básicas da popula-

ção em bens alimentares, por forma a alcançar uma dieta alimentar integrada para a população portuguesa;

b) Contribuir para a diminuição do deficit da

balança de pagamentos, designadamente pela redução das importações de bens alimentares e pelo incremento das exportações tradicionais do sector e daquelas para as quais se disponha de vantagens comparativas, particularmente no campo agro-climático, tendo em conta a decisão de aderir à CEE;

c) Contribuir para a redução ou eliminação das

condições de inetabilidade e de incerteza que têm prevalecido mos agricultores, criando os mecanismos que atentem as condições aleatórias ligadas aos factores naturais, incentivando as organizações profissionais, melhorando as condições de funcionamento e de organização de mercados e combatendo as pressões exercidas pelos agentes económicos que actuam a montante e a jusante da sector;

d) Melhorar o nível de vida das populações rurais

através da promoção de condições que contribuam para o aumento do respectivo rendimento e de actuações que visem o guarnecimento dos meios rurais em infra-estruturas e equipamentos sócio-económicos;

e) Criar condições que tornem possível a participação dos produtores agrícolas no controle, planeamento e gestão dos meios de produção e das estruturas comerciais e industriais do sector, nomeadamente através do fomento da associativismo agrícola;

f) Dinamizar cs mecanismos responsáveis peia integração da política do sector considerado nas suas três dimensões: produção, comercialização e transformação.

1.1.1.4 — Principais medidas políticas. A fim de alcançar os referidos objectivos, esta elaborada uma estratégia de; desenvolvimento para o

sector, cujas linhas essenciais se eiprasaatem, tfteste documento, mas cujas cosnpomssites programáticas estão sendo elaboradas petes serviços

1.1.1.4.1 — Medidas de política geral

A referida estratégia engloba as três dimensões da problemática do sector: a produção, os circuitos de distribuição/comercialização e a transformação tecno-lógioa dos produtos agro-alimentares e silvicolas. Como com ponentes principais dessa estratégia, em cada usa das dimensões foram considerados:

a) Produção. — Indentificação dos principais

ramos da produção agrícola pecuária e florestal cuja produção interesse fomentar (e que orientarão a programação das acções a médio prazo), de modo a desenvolver a produção interna segundo um esquema adequado de ordenamento cultural;

b) Circuitos de distribuição/comercialização. —

A estratégia da produção impõe, para ser viável, a definição de uma estratégia de actuação coerente ao nível da comercialização e dos circuitos de distribuição, no campo das actividades económicas estreitamente ligadas ao processo produtivo, a fim de que o seu correcto funcionamento contribua para a sua dinamização, e não para o seu bloqueamento;

c) Transformação dos produtos (sgro-cSimeMs^es

e matérias-primas de origem agro-florestal. — A coordenação das actividades da produção agrícola e florestal com as indústria ligadas ao sector representará um poderoso instrumento de estímulo, de organização e de regularização da oferta da própria produção primária dos referidos bens e pode, quando integrada numa política económica e estratégia de desenvolvimento coerentes, promover simultaneamente uma expansão da indústria e uma libertação de riqueza na agricultura, silvicultura e pecuária.

1.1.1.4.2— Medidas específicas.

Feito o enquadramento geral, enumeram-se seguidamente algumas das principais medidas específicas que integrarão a política do MAP, sem perder de vista que a este não compete fazer agricultura, mas tão-só orientar, apoiar o disciplinar o sector, fomentado a criação de estruturas económicas e socialmente viaveis.

11.1.4.2.1 — No domínio institucional.

a) Regulamentação e aplrcaçêo da Lei Orgânica

do MAP (Decreto-Lei n.° 221/77, de 28 de Maio), obedecendo criteriosamente ao espirito e aos príncipios nela consignados e adaptando-a às realidades;

b) Institucicdializacão das leis orgânicas des di-

versos serviços;

c) Dinamização dos meios humanos e materiais

necessários à concretização das medidas institucionais referidas;