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8 DE SETEMBRO DE 1978

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comunidades sobre o inicio das Negociações da ad-esão com Portugal, prevê-se a necessidade de, mesmo durante a fase das negociações, serem empreendidos ejforços de concertação de políticas industriáis nalguns- sectores mais sensíveis e foca-se a importância de um auxílio económico da Comunidade que ajude Portugal a transformar e modernizar as tuas estruturas produtivas e a melhorar as condições para urna integração favorável da sua economia na da Comunidade. O III Governo Constitucional procurará desenvolver a» orientações que permitam concretizar essa orientação. Assim:

a) Estará pronto a discutir com a Comissão da

CEE a concertação da política industrial no domínio dos produtos siderúrgicos e das têxteis e noutra- indústrias onde rejam necessários esforços similares para evtar obstáculos ao comércio no futuro ou harmonizar esquemas de assistência estatal susceptíveis de distorcer as condições normais de concorrência:

b) Procurará preparar um certo número de pro-

jectos e programas específicos em áreas ou sectores bem definidos em que a assstência financeira e técnica da Comunidade possa dar um impulso significativo e que mais possam contribuir para fácilitar a integração da economia portuguesa na da Comunidade.

Independentemente dos problemas de negociação com a CEE, será vantajoso que se comece a proceder ã harmonização autónoma de muita da nossa legislação económica com a da CEE, por forma a preparar condições que facilitem posteriormente a adesão às comunidades. O Governo não deixará de ter esse aspecto em consideração, até porque essa via poderá conduzir com frequência a soluções mais eficientes. No entanto, não se deverão esperar de início resultados imediatos nem modificações muito importantes.

3 — Os esforços de preparação das negociações com as comumidades têm de envolver múltiplos sectores da Administração Pública e requerem a cooperação activa dos parceiros sociais. A orgânica necessária a essa preparação será completada com urgência e adnvitiir--se-á que eia venha a ser objecto das modificações que a experiência for tornando aconselhável.

A fim de promover a formação de funcionários e de agentes de outras entidades em problemas europeus, o Governo promoverá a criação de uma instituição, integrada na Universidade, especializada no ensino dos problemas económicos, jurídicos e administrativos ligados à integração europeia,

1.1 —Agricultura e pescas.

1.1.1 — Agricultura.

1.1.1.1 — Caracterização sumária da situação.

1.1.1.1.1 — São do conhecimento geral, e igualmente sentidos, os numerosos problemas com que se debate a agricultura portuguesa, bem como as dificuldades e incertezas que afligem os estratos populacionais a ela ligados.

Abundam os diagnósticos sobre tal situação e, embora possam ser divergentes, tanto no apontar das causas, como no delinear das soluções, todos eles reconhecem ser necessário criar um clima susceptível de permitir que às inegáveis qualidades de trabalho da

população agrícola possa, corresponder uma maior capacidade produtiva e, consequentemente, melhores condições de vida, tanto para o sector agrícola como para o próprio País.

Certo que, a partir de 1974, foram criadas condições que poderiam ter desencadeado significativas alterações no mundo rural, quer no domínio das condições e da remuneração do trabalho quer quanto à própria qualidade de vida. Embora no decorrer do I e II Governos Constitucionais fossem firmados dfe-positvos legais e dados passos decisivos para o lançamento das bases estruturais e institucionais necessárias para debelar a crise, há que reconhecer, nesta altura, que muitas das esperanças, então abertas, não puderam ainda concretizar-se ou simplesmente manter a sua credibilidade.

É que ainda não foi posvível criar na vida nacional um clima de serenidade, em que à confiança dos agentes económicos na Administração Pública corresponda, da parte desta,, a operacionalidade das instituições e uma eficiência do trabalho.

Sucede, assim, que os factos e sua concretização nos números, são bastante expressivos para se poder afirmar que a agricultura portuguesa se- manteve duran:e largo período de tempo e ainda permanece num acentuado atraso, quando comparada com a de países de características ecológicas e situação de desen-volv:mento idênticas às mossas, contribuindo assim sensivelmente para o agravamento da taxa de inflação, para o desequilíbrio da balança comercial e para o entravar do processo de crescimento económico global.

1.1.1.1.2 — A evolução do produto agrícola bruto (PAB) de qualquer país constitui um indicador fundamental do dinamismo da sua agricultura. O PAB nacional encontra-se, como é conhecido, de há longos ano.- em situação que se pode considerar próxima da estagnação.

No período 1970-1975 o PAB reflectiu mesmo um decréscimo médio anual, em termos reais, de cerca de — 0,4 %, que se terá agravado muito significativamente nos dois últimos anos, tendo em conta os elementos estatísticos já disponíveis.

Paralelamente, tem vindo a alargar-se o desfasamento entre os ritmos de crescimento dos sectores agrícola e não agrícola, com inúmeras consequências negativas não só para o sector como para a economia em geral.

Em 1977, por exemplo, enquanto o valor acrescentado bruto não agrícola registou notável aceleração ( + 8,3%) na sector primário verifcou-se uma quebra acentuada de 10% em relação ao ano anterior. Por outro lado, já em 1978 os resultados de produções agrícolas conhecidos, nomeadamente de cereais, não são de modo nenhum animadores, quando comparados com 1977.

1.1.1.1.3 — Muito resumidamente, esta situação é resultante de um complexo de circunstâncias que sa foram acumulando ao longo do tempo e interactuando por mecanismos típicos do subdesenvolvimento, tanto dentro como fora do sector e neste revestindo principalmente aspeotos estruturais, limitações institucionais e insuficiências de tecnologia Em consequência, a agricultura portuguesa neste último quartel do