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II SÉRIE - NÚMERO 105

agindo o Estado supletivamente, designadamente quanto à definição do interesse da constituição de trading companies;

7) Consolidação das trocas comerciais com os

mercados tradicionais, nomeadamente tendo em vista a adesão ao Mercado Comum, e desenvolvimento das relações com outros mercados, em especial os aos novos países de expressão portuguesa e dos países em que existem comunidades portuguesas importantes;

8) Elaboração de acordos comerciais, em espe-

cial quando são condicionantes do estabelecimento de relações comerciais, como sucede com os países de economia planificada ou mista;

9) Revisão do sistema de licenciamento das

importações e das exportações, por forma a obter-se maior rapidez e transparência na actuação dos respectivos serviços.

10) Atribuição de prémios aos exportadores,

como forma de valorizar as suas iniciativas;

11) Dinamização da acção do Fundo de Fomento

Exportação, criando os meios necessários ao incremento da actividade exportadora.

1.3.3 —Turismo:

1) Desenvolvimento das actividades turísticas.

optimizando-se quantitativa e qualitativamente a oferta;

2) Dinamização do sector privado de especial

relevância para o turismo e definição da actuação futura da Enatur;

3) Conclusão rápida de hotéis e ou'ras estrutu-

ras turísticas actualmente em construção, aravés da eliminação das causa> que a têm impedido;

4) Promoção do lançamento de novos hotéis

de várias categorias, concedendo incentivos para a sua construção e exploração, tais como o recurso a juros bonificados e a reduções fiscais;

5) Rentabilização de unidades turísticas defi-

cientemente dimensionadas;

6) Promoção, em ligação com as entidades com-

petentes e as interessadas, do desenvolvimento de infra-estruturas básicas: aeroportos, vias de comunicação, transportes, saneamento básico, água e electricidade:

7) Desenvolvimento de infra-esuuiuras turís-

ticas: estabelecimentos e centrei comerciais, centros de diversão, campos de jogos e outras realizações desportivas e casinos;

8) Revisão dos sistemas de fixação de preços

nas. actividades turísticas:

9) Fomento da formação profissional, incluin-

do a de quadros, para a hotelaria e outras actividades turísticas; 10) Análise da situação das empresas intervencionadas, com vista à desintervenção;

11) Estabelecimento de ligações internacionais

que garantam os fluxos turísticos em condições e termos de interesse linance-tro, designadamente o pagamento em moeda estrangeira;

12) Desenvolvimento de iniciativas no sentido

de promover e apoiar as relações turísticas entre o País e as comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo;

13) Criação de incentivos à utilização da oferta

turística em períodos fora da estação alta;

14) Promover o turismo interno com as ineren-

tes finalidades de ordem social e ainda com os objectivos de auxiliar as unidades turísticas na época baixa e de evitar a saída de divisas por substituição do turismo externo;

15) Criação de parques de campismo devida-

mente localizados, dimensionados e equipados, com lim/itações ao campiímo fora dos locais a ele especialmente destinados;

16) Revisão do financiamento ao investimento

turístico, com eventual reestruturação do Fundo de Turismo.

1.4 — Transportes e comunicações

1—Nota introdutória.—O Programa do III Governo Constitucional relativo ao sector dos transportes e comunicações não pode deixar de dar continuidade ao do II Governo, com ele se harmonizando e mesmo coincidindo em elevado grau. Assim acontece sempre que os programas se sucedem com curtos intervalos de tempo, têm a preocupação de, embora genericamente, se apresentarem como exaustivos ou pelo menos muito amplos, face às áreas a cobrir, e: não está em causa uma revolução nos princípios do sistema socio-económico: e tal mais se acentua em circunstâncias como aquelas em que se é chamado a governar.

Por isso, no presente Programa procura-se sobretudo afirmar e marcar um sentido e uns intuitos de operacionalidade e eficiência que acelerem a consecução ou a aproximação das metas desejadas, a.s quais num sector como o que está em causa — transportes e comunicações— são bem acessíveis à sensibilidade e ao juízo da generalidade das populações e em todos os pontos do Fais.

Aliás, a especial tendência para em tais serviços cada um apreciar o todo por uma pequena fracção que lhe interessa ou diz respeito é também factor que aconselha, a bem do ambiente social, especiais diligências e clareza das actuações, suportadas por prestação de adequada informação aos utentes ou de>tinatá-rios dos serviços.

A orientação de seniços cujos custos são sempre elevados, mas podem variur muito coníorme as- respectivas selecção e .coordenação, exige que estas mereçam os maiores e prontos cuidados, tanto mais que e.w.\ >erv iços têm. no caso. importantíssima-, incidências sociais e económicas. Dai que em materia de transportes não seja aceitável continuar-se a consentir enormes desperdícios, provocados directa <. indirectamente, de meio> energéticos, de equipamentos, de recursos financeiros, bem como indesejáveis riscos e degradações do me¡c ambiente.