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II SÉRIE - NÚMERO 105

trânsito e desembaraço de mercadorias sujeitas a acção aduaneira; g) Desenvolvimento qualitativo e quantitativo das ligações terrestres internacionais.

5 — Transpones marítimos. — Esta parte do sector atravessa um periodo de crise, agudizada por problemas laborais mas de raízes estruturais e profundas. São urgentes e indispensáveis uma análise e uma definição da marinha mercante que deveremos c poderemos ter e da sua estrutura. É. assim que se poderá assentar devidamente num programa concreto e fundamental para o futuro.

Entretanto, enunciam-se as seguintes medidas e acções:

a) Revisão do quadro legal do sector, em termos

de se regulamentar o controle e a intervenção da Administração no sentido de adequadamente se conseguirem os objectivos básicos;

b) Revisão da estrutura empresarial da marinha de comércio nacional;

c) Realização de contratos de transporte entre

as empresas e as indústrias ou serviços públicos grandes geradores de tráfego de mercadorias;

d) Cooperar na sistematização c planeamento

dos abastecimentos do Pais em termos de transparência para a marinha mercante, das acções de aprovisionamento dos carregadores e para estas das- condições de disponibilidade de equipamento e condições de preço da marinha mercante, de forma a obter-se uma coordenação completa entre os planos de ambos;

e) Revisão e estudo de renovação da frota exis-

tente, nomeadamente no domínio dos gra-neleiros, porta-conientores e outros cargueiros;

f) Promoção da participação da marinha de comércio no mercado internacional;

g) Melhoria dc ligações no tráfego interilhas dos

arquipélagos dos Açores e da Madeira e entre estes e o continente, além das ligações no próprio continente;

h) Prosseguimento dos estudos da viabilidade da

navegação costeira internacional;

i) Estudo e actualização, como adequado, dos

aspectos inerentes ao pessoal do mar, nomeadamente inscrição marítima, matriculas, lotações, formação profissional, saúde, definição de funções e regimes de urabalho;

j) Estudo e possível seguimento da ratificação de convenções internacionais relativas à marinha mercante e ao pessoal do mar.

6 — Sistema portuário.—O programa relativo ao sistema portuário corresponde essencialmente às preocupações de:

Medir com inteireza as capacidades das infra-estruturas existentes c as possibilidades de aumentá-las mediante obras c equipamentos de custos aceitáveis para o efeito;

Incrementar e racionalizar o uso de cada unidade

portuária e do conjunto; Analisar as possíveis melhorias, a implementar,

na coordenação dos tráfegos e nas operações

portuárias;

Definir o plano de expansão do sistema e dos seus componentes e ordenar as fases de projecto e de execução;

Estabelecer e seguir políticas relativas a terminais especializados;

Assegurar as mais convenientes ligações aos portos dos meios de transportes terrestres;

Obter competitividade face a portos alternativos dos nacionais, mediante qualidade, rapidez e bases de custos;

Cuidar da rentabilidade de todos os centros.

Procurando ter sempre presentes estas preocupações essenciais, desde já se enunciam as seguintes medidas e acções concretas:

a) Estudo e definição de formas de coordenação

regional de portos em termos de melhor aproveitamento de cada um c do conjunto, bem como do melhor planeamento das expansões respectivas, este planeamento tocando as actividades da marinha de comércio e da pesca que sejam definidas;

b) Normalização de referencias a actividades e

factores de produção de forma a tornar comparáveis e integráveis as estatísticas dos diversos sectores produtivos;

c) Prosseguimento dos trabalhos para a estrutu-

ração do sistema de prestação do trabalho portuário, incluindo a definição e normalização de carreiras profissionais;

d) Revisão do regime de exploração dos portos,

com vista designadamente à facilitação e acelaração das operações portuárias;

e) Melhoramento das condições de funciona-

mento dos actuais centros de exploração portuária, designadamente entrepostos e cais;

f) Melhoria das condições de execução das operações de todo o ciclo da contentorização;

g) Estabelecimento de um regime de concessões

de terminais portuários de modo a incentivar a construção, o apetrechamento e a exploração de instalações e de serviços especializados;

h) Revisão do sistema tarifário dos portos no

âmbito nacional, tendo em conta os condicionalismos específicos de carácter nacional, regional e local;

i) Definição do plano de expansão do porto de Lisboa, coordenadamente com as atribuições que cabem ou venham a caber aos portos de Setúbal c de Sines;

j) Estruturação da administração do porto de Sines;

l) Execução dos trabalhos lançados no porto de Leixões e actualização do plano de expansão deste no quadro de uma política de desenvolvimento do conjunto dos portos nortenhos;