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II SÉRIE - NÚMERO 105

igualmente contribuir positivamente na situação do emprego, através de uma melhor adequação da mão--de-obra às necessidades da nossa economia e gerando o natural desenvolvimento da capacidade real, técnica e teórica, dos trabalhadores com menos grau de formação académica.

e) Finalmente, há que referir o campo da higiene e segurança no trabalho, no qual algumas acções e disposições legais há a tomar, desde as que visam aumentar a consciencialização do próprio trabalhador para a adopção de medidas, que só a si o protegem, até à obrigatoriedade e fiscalização das entidades fabris quanto à existência dos meios adequados e à sua utilização na prática diária de uma política de redução e controle de riscos profissionais.

2.2.2 — Medidas a adoptar

O horizonte temporal em que este Governo tem provavelmente de se situar conduz a que a enumeração de medidas concretas a pôr em prática tenha de ter presente as reais possibilidades da sua concretização. Contudo, não se será tão limitativo que se não deixem de enunciar algumas acções de prazo médio que, embora não sendo provável a sua realização no período deste Governo, se julga conveniente iniciar ou continuar o seu estudo, de modo que, oportunamente e se considerado conveniente, estejam prontas para discussão e aprovação.

Nestas condições, podem enunciar-se entre outras, com grau de aplicação temporal distinto e nos diferentes domínios de actuação, as seguintes acções:

2.2.2.1 — No domínio da administração do trabalho e da documentação especializada:

a) Promover o funcionamento efectivo da nova

estrutura do Ministério do Trabalho resultante da Lei Orgânica de Março de 1978, procurando uma actuação rápida, eficaz e coordenada dos vários serviços do Ministério;

b) Adoptar os princípios consagrados pela OIT

em matéria de administração de trabalho, procedendo à ratificação das convenções ainda não ratificadas e à adopção das suas recomendações;

c) Promover e apoiar a constituição de fundos

documentais (NID — núcleos de informação e documentação), com eventual organização de bibliotecas em serviços do MT (locais e regionais) que delas necessitem;

d) Participar activamente na criação de um sub-

-sistema para a política social a integrar num futuro gabinete nacional de informação científica e técnica, com o estudo das linguagens documentárias para a política social, com incidência nos campos do trabalho, emprego e formação profissional;

e) Alargar as fontes de informação documental

nacionais e internacionais para aproveitamento dos recursos existentes, com o estudo das técnicas de informática documentária aplicadas em organismos internacionais (OIT, OCDE, etc.), emo vista à sua aplicação em Portugal.

2.2.2.2 — No domínio do trabalho e dos salários?'

a) Obter períodos razoáveis de estabilidade de relações colectivas, sem prejuízo da salvaguarda dos interesses fundamentais dos trabalhadores, nomeadamente quanto a matéria salarial;

6) Constituir comissões técnicas para preceder aos estudos preparatórios da regulamentação colectiva para zonas ainda não abrangidas, como, por exemplo, o sector rural;

c) Rever o regime legal das relações colectivas

de trabalho, com adopção dos princípios consagrados na matéria pela OIT;

d) Rever a legislação laboral em vigor na me-

dida exigida pelas convenções da OIT já ratificadas, e abertura dos processos de ratificação de convenções que ainda o não foram, de modo a ir compilando os estudos preparatórios para a adopção progressiva dos princípios consagrados nas convenções e recomendações da OIT. Paralelamente com essa revisão, deverá adequar-se a legislação à realidade sociolaboral nacional e sectorial, com vista à maior satisfação possível rios interesses dos trabalhadores, ao cumprimento dos preceitos constitucionais e à maximização da actividade produtiva nucional de bens e serviços;

e) Rever as disposições dos Decretos-Leis n.os

113/78 (salário mínimo nacional), 121/78 (limites aos rendimentos do trabalho), 874/ /76 (férias, faltas e feriados), 781/76 (contrato a prazo), no sentido de as ajustar à realidade económica nacional e sectorial; /) Adoptar medidas conducentes à redução do absentismo, ao estimulo cia produtividade e do mérito e à adequação dos horários de trabalho, nomeadamente através de esquemas de horários desfasados e de trabalho por turnos e da definição do regime de prestação temporária de trabalho, nos casos em que se justifique, com vista à melhor utilização do capital fixo existente, melhoria do nível de emprego e redução da prestação de trabalho em regime de horas extraordinárias;

g) Estabelecer correcções da massa salarial, tendo

em atenção as variações dos preços, de modo a procurar manter, e se possível melhorar, o nível dos salários reais;

h) Proceder ao tratamento mecanográfico da rea-

lidade salarial existente à escala do País e dos seclores de actividade, com eliminação progressiva das deficiências dos dados estatísticos disponíveis;

i) Elaborar estudos sobre a definição rigorosa do

salário mínimo nacional efectivo, tendo em atenção cs principies consagrados pela OIT; j) Escudar a progressiva eliminação das assimetrias salariais injustificadas, quer intersectoriais, quer interprofissionais, quer inter--regionais;

k) Estudar o possível estabelecimento de uma hierarquia salarial tipo, para os vários níveis de qualificação profissional e responsabiii-