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II SÉRIE — NÚMERO 105

sempre estarão a completa independência e a dignificação das profissões forenses.

2.3.15 —- Com a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores cooperará ainda o Ministério da1 Justiça em tudo o que deva ser feito para reestruturar e actualizar o estatuto orgânico das profissões forenses. £ dará um decidido apoio às acções que possam conduzir a um aperfeiçoamento do sistema de previdência dos advogados e dos solicitadores.

2.3.16 — Por obediência a imperativos constitucionais e em observância de regras em que assentam todas as sociedades livres, o Ministério da Justiça assumirá, em todos os momentos, as acções que façam prevalecer o prestígio e a autoridade da lei e dos órgãos de soberania que a aplicarn os tribunais.

2.4 — Administração interna.

Na prossecução dos objectivos globais do Governo e no sector específico do MAI, pretende-se:

2.4.1 - -No âmbito da acção regional e Local:

a) Regulamentar urgentemente as comissões de coordenação técnica e regional que, como órgãos externos do MA(, assumirão por desconcentração de funções papel importante, em especial na dinamização e, coordenação dos gabinetes de apoio técnico às câmaras municipais, no acompanhamento das acções de planeamento ao nível dos agrupamentos de municípios, bem como em todos os problemas ligados aos municípios e ao desenvolvimento regional específicos das áreas que lhes estão afectas;

b) Como forma do progressivo aumento da capacidade dias autarquias locais e tendo em conta os resultados positivos da experiência dos últimos três anos. reforçar e diversificar o apoio técnico que lhes vem sendo prestado através da institucionalização por diploma legal dos gabinetes de apoio técnico, numa perspectiva de órgãos dependentes das autarquias locais, embora em fase incial a sua dinamização e suporte financeiro sejam da competência do MAI;

c) Desenvolver as associações e federações de

municípios através da oração de opções alternativas constantes da lei, por forma a facilitar a gestão de interesses mútuos, a racionalização de processos e a economia de meios:

d) Prosseguir a acção de Governos anteriores no

que diz respeito à supressão c redução de intervenção dos serviços locais do Estado que possam com vantagem ser substituídos através da entrega das respectivas atribuições por transferência ou delegação às autarquias locais ou às associações e federações por elas formadas;

e) Continuar com os estudos em curso relativos

ao pessoal das câmaras municipais e serviços municipalizados, tendo em vista facultar aos Ministérios dados actualizados sobre o seu volume e evolução nos ú St imos mos,

custo e capacidade de suporte de encargos pela administração local, assim como a oca-tribuição prestada para este fim pela Administração Central; f) Prosseguir com os estudos sobre finanças ír> cais, tendo em vista habilitar o Governo com elementos sobre a situação financeira de cada município, capazes de possibilitar a análise das repercussões resultantes da aplicação da lei a aprovar peia Assembleia da República:

ü) Na linha da acção do Governo anterior, continuar a estudar a daptação dos serviços centrais e locais aos novos princípios e métodos que venham a ser cst&bdecüos na referida lei;

h) Prosseguir com a organização de dossiers referentes a cada município, que permitam conhecer a respectiva situação sócio-económica, bem como as actuações que os diversos órgãos da Administração Central realizam anualmente em cada município.

Para este (efeito, promover-se-á, em colaboração com os sectores mais directamente interessados, à constituição de sistemas regionais de informação;

0 Promover a reforma da contabilidade municipal:

j) Manter o programa da modernização da gestão autárquica e de formação, reciclagem e completamente dos quadros administrativos;

I) Promover estudos para a criação á& sociedades de desenvolvimento regional, como instrumentos de canalização de poupanças privadas e públicas pana projectos ej programas de desenvolvimento regional, em íntima ligação com estudes, visando a defmóção de um sistema de crédito autárquico;

m) Fomentar a constituição das áreas metropolitanas de Lisboa e Poeto, como associações de municipios interessados na gestão comum de determinadas sectores específicos da Administração, segundo os modelos constantes da ias.

n) Iniciar os estudos dos diferentes tipos de equipamento mínimo que deverão ser implantados em diversas áreas territoriais, por forma a promover a igualdade da oportunidades fornecidas às populações no acesso à prestação de serviços;

o) Concluir o estudo em curso sobre a classificação de municípios;

p) Em acordo com a política geral do Governo propor medidas tendentes à fixação dos técnicos que apoiam os municípios:

q) Colaborar na elaboração do Livro Branco sobre a regionalização em Portugal, visando a discussão por todos os sectores e pública em gerai das linhas mestras da política de descentralização, divisão regional e controle democrático do Poder;

r) Apresentar propostas de lei que, tomando em conta a experiência recolhida, possibilitem,