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II SÉRIE — NÚMERO 105

específicos de apoio, faz admitir, como possível e desejável, a prossecução das derradeiras transferencias, no decorrer do ano de 1979, mantendo-ss. obviamente, em curso nos serviços de acolhimento o remanescente das acções transferidas, durante o período de tempo considerado suficiente.

Desta forma, sem afectação dos objectivos inicialmente fixados para a actuação do Comissariado para os Desalojados e maniendo-se, entretanto, em toda a sua plenitude a aotual filosofia dos programas em curso através, nomeadamente, da atribuição das indispensáveis disponibilidade-, orçam en ta iis. concor-rer-se-á, pela oportuna extinção de um organismo específico para que em Portugal passe a haver .só portugueses, cessando, por desnecessário e inconveniente, o rotulo de desalojado,

2.6 — Educação c cultura.

2.6.1 — Introdução.

2.6.1.1 — A continuação dos estudos destinados à elaboração do projecto de lei do sistema educativo constitui, no sector da educação c cultura, um dos objectivos mais significativos do III Governo Cons-tituaional.

Na sua organização estrutural, o modelo desse sistema educativo poderá vir a revestir formas diversas, mas orientar-se-á. certamen!*-, por uma intenção dé globalidade e continuidade da acção educativa, numa perspectiva de educação permanente.

2.6.1.2 — No que se- refere ao ensino formal, algumas ideias base de carácter inovador têm merecido preferênaia dos Governos anteriores e. por isso mesmo, em alguns casos têm sido concretizadas em processos experimentais sucessivos. Entre elas merecem destaque:

a) Uma maior unidade do ensino básico de seis

anos;

b) Um carácter unificado do curso geral do

ensino secundário;

c) A integração de componente?, de formação

vocacional nos cursos complementares do ensino secundário, alargado para três anos, na perspectiva da transformação do actual Ano Propedêutico.

Constitui orientação do III Governo Constitucional o prosseguimento destas linhas de pensamento.

No que respeita ao ensino superior, a sua desejável expansão far-se-á preferencialmente através da progressiva1 implantação do Ensino Superior de Curta Duração, procurando-se, por outro lado, que as instituições universitárias, a par dia melhoria indispensável do seu ensino, desenvolvam, como tarefas indissociáveis da sua missão, a investigação científica e o serviço à comunidade. Neste sentido se entendem como prioritárias as medidas tendentes à dignificação e incentivaçáo da carreira universitária e a concessão progressiva de maior autonomia a essas instituições.

2.6.1.3 — Para além da educação escolar, julga-se de atribuir relevo a um conjunto de actividades extra-escolares que complementem o ensino formal da juventude. Igualmente se tem em atenção a pro-

blemática da educação de adultos, concedendo prioridade à alfabetização e educação de base., bem como a outras actividades educativas de carácter não formal, nomeadamente no âmbito da prática desportiva, e de esquema de educação recorrente.

2.6.1.4 — A concretização de qualquer sistema educativo apoia-se, fundamentalmente, na adesão que lhe ofereçam os professores e outros agentes educativos e na capacidade de realização que possam demonstrar.

Considera-se, assim, de espacial importância a definição de uma política de formação de agentes de educação a todos os níveis, bem como dos respectivos estatutos profissionais.

O anterior Governo tinha Já concluído um projecto de diploma que se afigura fortemente inovador em matéria de formação e cujas linha?, gerais importa salientar:

a) Formação de professores para todo o ensino

básico, em cursos de três anos, com um grau de polivalência que se exprime na capacidade de docência de todo o ensino primário e de uma das área* do ensino preparatório;

b) Formação de professores para o ensino secun-

dário, em curses de cinco anos, com um grau de polivalência que .-e exprime na capacidade de docência de uma disciplina principal e de uma outra associada:

c) Organização dos cursos de formação em

modelo integrado, comportando componentes de formação cientifica, de formação geral e psicopedagógica e de prática pedagógica.

A implantação de um modelo de formação com estas características antecipa-se. de algum modo, à definição do próximo sistema educativo: mas difici: .'cria que assim não sucedesse, pois que a viabilidade do futuro sistema educativo, qualquer que seja, só será efectiva se já existirem infra-estruturas humanes que lhe possam, dar vida.

Nesta perspectiva se lançaram, aliás, os projectos d; um centro integrado de formação de professores e de um conjunto de escolas superiores, de educação, com financiamento que em parte é assegurado pelo Banco Mundial.

Num outro aspecto terá de iniciar-se imediatamente a criação de estruturas adequadas a estas e a outras iniciativas, nomeadamente em recursos humanos, o que irá determinar uma prioridade absoluta para a formação de formadores, aotividade que a colaboração bilateral com alguns países irá facilitar.

2.6.1.5 — A política cultural orientar-se-á, essencialmente, por intenções de democratização, descen-tialização e reforço da identidade cultural nacional, promovendo o incremento da participação cultural de todos os cidadãos, a salvaguarda do património cultural e a valorização da criação e difusão culturais.

2.6.1.6 — A acção educativa e cultural estender--se-á para além do território nacional, por um lado, promovendo o seu desenvolvimento junto das comunidades portuguesas no estrangeiro e, por outro lado,