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II SÉRIE _ NÚMERO 105

versidades Novas e dos institutos universitários e do lançamento de uma rede de estbelscimenitos de ensino superior de curta duração (escolas superiores de educação, de saúda, de serviços, de tecnologia industrial e de agro-pecuaria), eia quai serão integrados diversos estabelecimentos de ensino superpor, nomeadamente institutos politécnicos, institutos supsricoes da engenharia, institutos superiores de contabilidade e administração e escolas de regentes agrícolas.

Note-se qus, esn qualquer caso, importa aproveitar todas as poter.ciaiid&des das instituições, desenvoFven-do nelas, nomeadamente, as actividades de investigação científica e de serviço à comunidade.

2.6.2.1.8 — No que se refere ao ensino superior universitário destacam-se, pela sua importância, as acções tendentes ao desenvolvimento das Universidades e institutos universitários.

Contam-se entre «ias a estruturação atestas instkui-ções com a consequente interligação das malhas de ensino e investigação, o aperfeiçoamento de mecaais-mos de gestão respectivos e a melhoria das condições de formação dos docentes universitários, pala progressiva generalização dos cusrsos de pcs-graduação, tençamento de1 novos projectos d© investigação, aquisição e modernização do equipamento (designadamente de cáícuk) automático), beneficiação e expansão das instalações.

Espera-se, por outro iado, que as Unwersidades adquiram maior dinamismo em virtude da sua reorganização administrativa e da efectiva autonomia que resultará da delegação, nas reitorias, de competên-c.a até há pouco concentradas nos serviços centrais.

2.6.2.1.9 — Problemas importantes do ensino superior são ainda o da articulação com o ensino secundário e o estudo das rtscessidades de mão-de-obra, condicionantes dos numeras clausus.

No que ao primeiro se refere, estão em curso acções tendentes a um ntelhor funcionamento do Ano Propedêutico (futuro 12.° ano da escolaridade); quanto ao segundo, continuar-pe-ão os estudos- previstos, em colaboração com o Departamento Central de Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano.

2.6.2.1.10—Situação específica é a do ensino artístico, em que se impõe uma reestruturação, facilitada por estudos já realizados que apomtam para um pdano director que tenha em conta a naKureza e o enquadramento dos estabelecimentos públicos e privados exüs-tenles e considera a necessidade de novos estabelecimentos.

2.6.2.1.11 — Aspecto essencial a considerar será o que respeita à formação e gestão de pessoal docente, técnico, administrativo e auxiliar.

Reconhece-se que, de um lado, os esquemas de formação se não têm ajustado às necessidades reais e, de outro, os mecanismos de gestão .não têm conseguido eliminar a situação de instabtltdVide do sistema de ensino, não obstante os mutòo scgruftcativos progressos que recentemente s© fizeram.

Em sequência da acção do I e II Governos Constitucionais irá pro:seguür-se e ampliar-se uma política concertada de formação e ge-.uão, com tsipecia! preo-c-jpaçãc çsra o problema da profjssitoiiaHaação dos professores s consequente mkmjimszãçâo e- d£sdramati-zaçã© dias actividades de oosteursus.

2.6.2.1.52—Num outro plano, a rendibilidade-do sistema de enskio depende da raricaiaiflaçã© dos processos de utilização dos irecursos disponíveis € da &f'i~ cáoia do contrate do seu fui?ei»rí&Ei£siio. »•

Será orientação governativa ciíar cs mecacnisntes adequados ao efeito, nomeadamente com o prosseguimento da criação de. serviços regionais, em articulação com a reorganização estruturai do Ministério, e o alargamento da estrutura de coordenação e controle.

2.6.2.1.13 — No que se refere à investigação científica será conveniente lembrar que os sectores depea-dantes do Ministério da Educação são exclusivameisáe, par um Jado, os centros e laboratórios ligados às instituições de ensino superior e ao Instituto Nacicnaá de Investigação Científica (1NIC), por outro, os mite-gradoa na Junta de Investigações Científicas d» Ultramar (JICU).

Quanto ao primeiro, coastiluirá orientação fuada-mental, como já foi referido, a articulação das malhas de ensino © investigação, articulação essa que não tem saí© até agora conseguias, mas que se epreseaia neste memento faciutada pela fusão Jtuana úiúca Secretaria de Estaco das datas aatigas Secretarias de Estado dc Ensino Superior e da lawestigação Cisa-tífeca.

Desanvoíver-se-á a investigação fundamental, tradicionalmento confiada à Universidade, procurando assegurar ao nosso país o lugar que lhe compete na comunidade científica internacional.

Considerando, por outro lado, que os centros de investigação têm pontencialidades que podem e devem ser postas ao serviço da comunidade, preocupar-se-á romentar e regulamentar a prestação de seviços a entidades exteriores, privadas ou estatais, da qual resultarão naturalmente novas fontes de finaciamento, não só para a investigação aplicada, mas também para a fundamental.

O INIC será reestruturado tendo em vista que deverá ser essecialmente o organismo executor da política de investigação do Ministério. Far-se-á. distinção entre centros e serviços, passando os primeiros, na medida do possível, a ficar integrados nas instituições de ensino superior.

No que se refere à JICU, o Ministério dará cumprimento à resolução do Conselho de Ministres de 14 de Junho de 1978, reforçando a sua 'estrutura e transformando-a num futuro (instituíto nacional de cooperação científica.

Num plano mais lato o Ministério fará funcionar, no mais breve prazo, a Comisssão interministral para Definição da Política de- Investigação Cientifica, cuja presidência lhe pertence, e preparara o estatuto ca carreira de investigador, em articulação com a carreira docente universitária.

2.6.2.1.14 — Aspecto de preocupação será a que respeita às garantias que o sistema de ensino poderá vir a proporcionar aos trabalhadores-estudantes, não só na flexibilidade da sua organização, de forma a favorecer a possibilidade da frequência de aulas, como também na adequação curricular e dos métedos pedagógicos à situação específica desses alunos.

2.6.2.1.15 — No que se refere ao ensino particular e cooperativo, continuará a prosseguir-se uma política de respeito da liberdade de ensinar e aprender. sem prejuízo das exigências de dignidade pedagóicas e científica.