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8 DE SETEMBRO DE 1978

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2.6.2.3.28 — Publicação do estatuto do professor do ensino básico no estrangeiro e do estatuto da carreira docente universitária, assim como da regulamentação titos graus e diplomas universitários.

2.6.2.3.29 — Continuação das acções de formação de pessoal docente destinado às escolas de ensino superior de curta duração e ao Centro integrado de Formação de Professores.

2.6.2.3.30 — Revisão dos critérios de admissão e gestão do pessoal administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.

2.6.2.3.33 — Realização de experiências-piloto relativas ao processo de regionalização, nomeadamente no âmbito da gestão financeira.

2.6.2.3.32 — Recorganização do Gabinete de Estudos e Planeamento, com integração de um serviço d© inovação educacional.

2.6.2.3.33 — Criação de organismos, coordenadores da educação pré-escolar e da educação especial.

2.6.2.3.34 — Prosseguimento dos estudos visando a criação de um serviço geral de inspecção.

2.6.2.3.35 — Estabelecimento de acordos interdepartamentais (MEC, MHOP e MAS) visando garantir maior eficácia na solução dos problemas de construção de instalações educativas, procurando-se aproveitar a experiência das Direcções-Gerais do Equipamento Escolar e do Ensino Superior.

2.6.3 — Cultura.

2.6.3.1 — Considerações gerais.

2.6.3.1.1 — A definição, a programação a o execução de uma política cultural para a sociedade portuguesa procurarão realizar objectivos de democratização cultural e da sua consequente descentralização, através de acções que provoquem o progressivo conhecimento e afirmação da identidade cultural nacional. É a partir dessa tomada de consciência que se poderá desencadear o dinamismo criador contido na herança cultural que faz de nós um povo, moldado por circunstâncias históricas e geográficas suficientemente ricas para determinarem valorativamente o nosso futuro.

2.6.3.1.2 — Essa política cultural global tem tendência a quebrar a separação entre a cultura de élite. a cultura de massa e a cultura popular, procurando institucionalizar meios de interpenetração entre esas diferentes áreas, com consequências decisivas na qualificação da nossa vida quotidiana, no maior rendimento humano dos Portugueses e na intensificação de valores que atenuem a esclerose espiritual e cultural, a solidão individual e histórica, para que caminham as sociedades modernas.

Do mesmo modo, a progressiva autonomização cultural das regiões, ao libertá-las da dependência dos grandes centros, contribuirá para unta justa interação entre ambos, torrando possível a circulação de elementos e meios culturais indispensável à expressão da nossa cultura.

2.6.3.1.3 — Um projecto cultural nacional que mobilize os Portugueses s que marque qualitativamente a nossa política geral terá de ver, a nível interno, com os meios tornados disponíveis para a descoberta e comunicação dos valores determinantes da nessa cultura.

Esses meios serão postos ao serviço quer da preservação e valorização dos bens que constituem o

nosso património cultural — património que se pretende vivo, aberto e disponível —, quer das múltiplas formas de expressão e criação culturais, que são veículo da nossa personalidade cultural específica.

3.6.3.1.4 — A nível externo, o projecto cultural nacional implicará a institucionalização de meios de intercomunicação com os países de expressão portuguesa, com os núcleos de portugueses imigrados e com as várias cultoras com as quais, ao longo da história, mantivemos relação de partilha, que foram decisivas para o enriquecimento das respectivas identidades culturais.

2.6.3.1.5 — Os vectores da democratização, da des-centralização e do reforço da identidade cultural nacional marcarão, assim, decisivamente a política cultural do III Governo. Na continuidade das acções empreendidas ou programadas peio II Governo, consideram-se objectivos prioritários a atingir:

a) Incremento da participação cultural dos cidadãos, a todos os níveis, privilegiando as áreas geográficas e as camadas mais desfavorecidas do ponto de vista do acesso aos meios e instrumentos da acção cultural;

b) Salvaguarda e valorização do património cultural nacional, com especial incidência na tomada de consciência por parte dos cidadãos do significado desse património como elemento vivificador da identidade cultural, conduzindo ao empenhamento das populações locais em tarefas de salvaguarda dos bens comuns;

t) Valorização da criação e divulgação culturais, apoiando os criadores nos diferentes ramos, e estreitando as relações entre a acção cutural e a vida quotidiana, de modo que os mecanismos do trabalho produtivo sejam completados por valores e realizações de ordem estética e espiritual:

d) Incremento das relações interculturais com os países de expressão portuguesa, com os países de emigração portuguesa e com outros países e culturas.

2.6.3.2 — Medidas Programáticas.

2.6.3.2.1 — No âmbito do estímulo à participação cutara! de base:

a) Preparação do lançamento do programa nacional de alfabetização e educação de base de adultos;

b) Apoio à formação de monitores de alfabetização e de outros agentes de animação cultural ¿ocal;

c) Produção de material pedagógico de apoio aos

programas de educação e animação de adultos;

d) Apoio financeiro e técnico a grupos e associa-

ções que prosseguem acções de animação sociocultural de base;

e) Mobilização dos recursos existentes nos vários

sectores da acção cultural da SEC, para acções-resposta a solicitações vindas de zonas particularmente carenciadas;