O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1246

II SÉRIE — NÚMERO 105

c) Regulamentação da prestação de serviços à comunidade por parte dos serviços de informação e documentação e das bibliotecas e arquivos dependentes do Ministerio.

2.6.2.2.15 — No âmbito da reestruturação orgânica e funcional do sistema de administração da educação:

o) Criação de estruturas de administração de ámbito regional, visando a desconcentração c descentralização progressiva dos serviços:

b) Alargamento das (infra-estruturas administra-

tivas e técnicas de apoio ao sistema de ensino, bem como dos mecanismos de controle do seu funcionamento;

c) Continuação da reorganização dos serviços

centrais e revisão da Lei Orgânica do Ministério:

d) Formalização das relações entre o Ministério

e os estabelecimentos de ensino superior, com a criação de mecanismos sistemáticos de informação e consulta:

e) Criação de mecanismos destinados a facilitar

a coordenação e articulação das actividades dos Ministerios da Educação e da Habitação e Obras Públicas no que se refere à construção e beneficiação de instalações.

2.6.2.2.16 — No âmbito das relações internacionais:

a) Participação nos trabalhos de organizações internacionais ligadas com a actividade sectorial, dentro da política definida pelo Governo;

ò) Continuação das acções de cooperação no âmbito dos acordos bilaterais e multilaterais e dos esquemas de assistência financeira e térmica a eles associados:

c) Aperfeiçoamento das estruturas adequadas à recolha, intercâmbio e divulgação da informação.

2.6.2.3 — Acções a curto prazo.

2.6.2.3.1 — Continuação de estudos de fundamentação de um projecto de lei de bases do sistema educativo.

2.6.2.3.2 — Prosseguimento de experiências-piloto relativas ao modelo estrutural do sistema de ensino.

2.6.2.3.3 — Publicação do estatuto dos jardins-de--infância

2.6.2.3.4 — Publicação de textos legais que regulamentam o funcionamento dos centros de educação pré-escolar.

2.6.2.3.5 — Concretização de medidas tendentes à reconvensão dos auxiliares de educação.

2.6.2.3.6 — Lançamento, a título de experiência-piloto, do regime de fase única do ensino primário.

2.6.2.3.7 — Publicação de novos programas dos ensinos primário e preparatório.

2.6.2.3.8 — Publicação dos programas do 10.° ano de escolaridade e elaboração dos do 11.° ano de escolaridade.

2.6.2.3.9 — Conclusão da elaboração do plano global da organização, desenvolvimento e expansão do sistema de ensino superior, sob todas as suas formas.

2.6.2.3.10 — Criação do conselho nacional do ensino superior, como órgão de apoio pedagógico-científico à Direcção-Geral do Ensino Superior, ao qual serão imediatamente cometidas tarefas relacionadas com,a avaliação da validade cientifica e adequação social dos cursos professados nas escolas universitárias, assim como da actualização dos planos de estudos respectivos.

2.6.2.3.11 — Publicação de um diploma sobre a regulamentação de inserções e prescrições nas universidades.

2.6.2.3.12 — Lançamento da escola nacional de administração.

2.6.2.3.13 — Criação do curso de licenciatura em gestão e contabilidade.

2.6.2.3.14 — Criação do ensino superior de jornalismo, de acordo com o relatório apresentado pela comissão nomeada peio despacho n.° 78/78.

2.6.2.3.15 — Criação na Universidade Nova de Lisboa do Colégio de Estudos Europeus, destinado à formação de especialistas em assuntos europeus, tendo em vista a futura integração de Portugal na CEE.

2.6.2.3.16 — Continuação dos estudos de base para a elaboração de um plano nacional de educação artística.

2.6.2.3.17 — intensificação do apoio aos centros de educação de crianças deficientes. 2.6.2.3.18 — Redefinição dos objectivos do Instituto de António Aurélio da Cesta Ferreira.

2.6.2.3.19 — Início das actividades da Comissão Interministerial para Definição da Política de Investigação Ciêntifica.

2.6.2.3.20 — Início dos estudos de reestruturação do ENIC, de interligação das estruturas de ensino e investigação no âmbito do ensino superior e da regulamentação da prestação de serviços à comunidade por parte dos centres de investigação.

2.6.2.3.21 — Continuação dos estudos de base para o desenvolvimento de investigações oceanológicas.

2.6.2.3.22 — Continuação das acções da racionalização e optimização do aproveitamento dos recursos bibliográficos afectos ao ensino superior, à investigação científica e a outros sectores do Ministério.

2.6.2.3.23 — Acções de racionalização e coordenação das políticas de gestão e formação de pessoal docente, tendo presente a necessidade de revisão dos quadros de habilitações e do estabelecimento de condições que facilitem a estabilidade geográfica e a profissionalização dos docentes.

2.6.2.3.24 — Publicação do diploma que estabelece um novo modelo de formação inicial dos educadores de infância e dos professores dos ensino básico e secundário.

2.6.2.3.25 — Elaboração de um plano de lançamento das novas instituições de formação de professores e educadores de infância, no quadro do estabelecido no diploma referido anteriormente.

2.6.2.3.26 — Revisão dos quadros docentes dor estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, visando a sua adaptação aos novos planes curriculares e à expansão da frequência escolar.

2.6.2.3.27 — Continuação dos estudos para a elaboração de um estatuto da carreira docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, nomeadamente no que se refere à regulamentação das fases, e dos estudos em curso sobre o estatuto da carreira decente do ensino superior de curta duração.