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8 DE SETEMBRO DE 1978

procurando difundir a cuütura .portuguesa no exterior. Neste último aspecto merecem especial aitenção a??reüações com os países de expressão portuguesa, mediante a criação de meios eficazes de intercâmbio educativo, cultural, científico e técnico.

2.6.1.7 — No que respeita ao desenvolvimento desportivo, o aumento quantitativo de praticantes que se pretende, devidamente relacionado com o aumento qualitativo, deverá conduzir a uma real democratização do processo desportivo.

Por outro lado, importa reconhecer que a dimensão desportiva do Pais, no futuro, depende fundamentalmente daquilo que formos capazes de fazer hoje na e-ct

2.6.1.8 — Espera-se, igualmente, ajlargar e utiilizar com maior eficiência cs meios de apoio ao associativismo juvenil e ás estruturas de acção social escolar, promovendo uma melhor articulação entre os diversos departamentos interessados nesta problemática.

2.6.1.9 — Convém deixar clasramenie expresso que a exequibilidade de muitas das medidas programáticas que a seguir se enunciam vai ,'epender, em vasta medida, dás dotações orçamentais que, em cada ano, venham a ser concedidas ao sector educação e cultura.

A este respeito, importa ter presente que, pela sua natureza e condições actuais, o sistema de ensino tende a uma inevitável expansão quantitativa.

Além disso, haverá que reconhecer que qualquer esforço de invéslimemto no sector educação cera repro-dutiVidade garantida, ainda cue a médio ou kwigo prazo, pois que é condição aecessank ao desenvolvimento económico, sociaí, cultural e ciecuífdo d© País.

2.6.2 — Ensino e investigação. 2.6.2.1 — Considerações gerais.

2.6.2.1.1 — A história recente do sistema de ensino, no nosso país, pode identificar alguns passos muito significativos de evolução prospectiva, ainda que tenha de reconhecer-se que eles não podem dissociar-se de algum desencar/iO, motivado ~or hesitações comprometedoras, posições de incoerência ou atitudes insuficientemente fudamentaíEas.

2.6.2.1.2 — Tem-se consciência ce ou© a ausêr.cia de um projecto global, expresso r.ume lei de bases que oriente toda a acção educativa, íem dificultado — t continuará a dificultar — a procura de soluções para os múltiplos problemas que vãc surgir.de, na sombra das indefinições que os rodeiam.

2.6.2.1.3 — De quaiquer moco, a Constátuição da República, continuará a ser o quadro de referência em que irá mover-se toda a actividade sectorial, eo mesmo tempo que se procurará dar andamento sequencial, tecnicamente equilibrado, a um conjunto expressivo de processos experimentais em curso, sem prejuízo dos ajustamentos que venham a reconhecer-se oorjve-nientes.

2.6.2.1.4 — No que se refere à educação pré-escolar, é evidente a rctctprêncca do sistema, expressa na redu-

zrdítsinva taxa de frequência das crianças áo> grupo etário correspondente. A crrcunsíârxia .m&mténi dis-torsões sociais de base, já que continua a priiviüegiar as classes mais favorecidas.

Reconhecendo-se a inviabilidade de alterar, d© imediato, essa situação, prosseguir-se-a o esforço de criação de estruturas básicas, em que possa vir a asseavtar o sistema do futuro.

2.6.2.1.5 — No ensino básico persistem:

a) Assimetrias muito significativas nas condições

de prestação da actividade escolar das crianças, determinadas por motivos de natureza social e geográfica:

b) Uma insuficiente dimensão pedagógica do

ensino primário, pela incapacidade de oferecer maior peso curricular a certas componentes de formação, nomeadamente a educação física, a educação artística e a educação cívica e comunitária;

c) A permanência de írês vias distintas de esco-

larização da 5.° e 6." classes, com nítido privilégio para os alunos que têm acesso ao ensino directo, conduzindo a uma percentagem, ainda significativa, de não cumprimento da escolaridade obrigatória.

Como orientações de política decorrentes desta situação, irá procurar-se um reforço do siatema de acção social aos alunos do ensino básico e, em simultâneo, criar condições de melhoria qualitativa dó processo de ensino-aprendizagem.

Torna-se possível extinguir, proximamente, o ciclo complementar do ensino primário, mas, por mais algum tempo, irá persistir a Telescola como via de escolarização, ainda que um objectivo, a médio prazo, seja a sua progressiva substituição pak> ensino directo.

2.6.2.1.6 — O ensino secundário vive acíualrr.eaue um momento de reorganização que abrange, designadamente, uma alteração estruturai e pedagógica dbs cursos complementares, com a introdução de componentes de formação vocaciona) e um previsível alargamento para três anos de duração.

Tratando-se de um processo experimental—em fase de lançamento irreversível em termos do próximo ano lectivo —, proceder-se-á à sua analise crítica ei entender-se-á como elemento de contributo para a integração adequada no modelo global do sisteoia educativo.

Considera-se, no entanto, ser necessária a sua articulação com esquemas de iniciação ou fosúrsação profissional e, ainda, com a estrutura do ensino superior, em particular com o de curta duração.

2.6.2.1.7 — No ensino superior ÍKipõ-se uma poi&tea de expansão global do sistema, já que é excessivamente baixa a taxa actual de ingressos em relação ao grupo etário correspondente.

Esta expansão deverá ser orientada por unta preocupação de diversificação e regionalização e teaitará garantir a formação dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento socio-económtco do País.

A curto e médio prazo tal expansão deverá f&zer-se, não à custa da criação de novas Universidades, ou da abolição do regime de numeras clausus, que é condição para que as já existentes venham a ter níveis aceitáveis, mas do desenvolvimento das actuais Uni-