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8 DE SETEMBRO DE 1978

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f) Criação do Instituto Português dó Livro —órgão de apoio à criação, edição e divulgação da literatura, nomeadamente no que se refere à interacção da expressão escrita

das várias culturas de língua portuguesa;

g) Publicação de legislação sobre os direitos de

autor:

h) Apoio â formação técnica e profissional de

criadores e agentes culturais, nos domínios do cinema, das artes plásticas, da música e do teatro amador; i) Apoio à construção, reconstrução e apetrechamento de infra-estruturas logísticas de acção cultural, nomeadamente nos concelhos delas inteiramente carenciados.

2.6.3.2.4 — No âmbito das relações culturais internacionais:

a) Participação nos programas e realizações das

organizações internacionais de âmbito cultural, nomeadamente a Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Conselho de Cooperação Cultural do Conselho da Europa;

b) Prosseguimento de acções de cooperação e

intercâmbio cultural, designadamente com os países com os quais estabelecemos acordos e convenções de cooperação cultural;

c) Prosseguimento dos estudos tendentes à cria-

ção e animação de centros culturais no estrangeiro, nomeadamente em Madrid e Guiné-Bissau;

d) Prosseguimento das acções de difusão da cultura portuguesa no estrangeiro, nomeadamente Junto dos núcleos de portugueses emigrados e, dos países que os acolhem;

e) Prosseguimento da acção dos leitorados de

língua e cultura portuguesas actualmente existentes em Universidades estrangeiras e criação de novos leitorados, no contexto cia política global de relações culturais internacionais;

f) Criação de meios que permitam formas de interacção imediata das expressões culturais dos países de língua portuguesa, nomeadamente — e mediante a colaboração com os demais organismos competentes— através do estúdio prospectivo de uma instituição adequada ao encontro sistemático de representantes das várias áreas culturais de expressão portuguesa.

2.6.3.2.5 — No âmbito das estruturas e meios de apoio à acção cultural:

a) Prosseguimento do plano de reestruturação

dos serviços centrais da Secretaria de Estado da Cultura;

b) Prosseguimento do levantamento cultural do

País, em colaboração com a Fundação Calouste Gulbenkian;

c) Elaboração de estudos de d base sobre as carac-

terísticas e necessidades culturais das dife-

rentes regiões, como suporte para a política de descentralização da Secretaria de Estado da Cultura;

d) Definição de uma política unificada de biblio-

tecas populares e consequente reestruturação da rede existente e melhoria do seu conteúdo;

e) Apoio a programas de divulgação cultural

através dos meios de comunicação social; f) Elaboração de estudos que definam o estatuto profissional dos trabalhadores dos vários sectores da actividade cultural.

2.6.3.3 — Acções a curto prazo.

2.63.3.1 — Recrutamento e formação de professores do ensino básico e secundário dispostos £ orientar a sua actividade profissional para o domínio da alfabetização e educação de base de adultos.

2.63.3.2 — Lançamento de programas piloto de pesquisa-acção no domínio da alfabetização de adultos.

2.6.3.3.3 — Lançamento de programas tipo de sensibilização e formação, em zonas consideradas potencialmente aptas a uma intervenção sistemática das populações na protecção do seu património local.

2.6.3.3.4 — Promoção, em zonas culturalmente desfavorecidas, de manifestações culturais itinerantes possibilitando o diálogo das populações com os artistas e criadores representados.

2.6.3.3.5 — Atribuição de bolsas e subsídios de apoio a associações de educação popular e outras colectividades activas no domínio da educação não formal de adultos e de animação sociocultural local

2.6.3.3.6 — Elaboração de um plano de manifestações culturais a realizar em países de emigração portuguesa.

2.6.3.3.7 — Apoio à criação e instalação da Comissão Nacional da UNESCO.

2.6.3.3.8 — Publicação do diploma legai que cria o Instituto Nacional do Património Cultural.

2.6.3.3.9 — Publicação do diploma que cria o Instituto Português do Livro.

2.6.3.3.10 — Publicação de legislação sobre cs direitos de autor nos seguintes domínios:

Regulamentação do disposto no n.° Z do artigo 67.° do Código de Direito de Autor e actualização da tabela dos emolumentos do serviço de registo de obras intelectuais;

Criação das laxas que vão incidir sobre a utilização de obras intelectuais caídas no domínio público e obras folclóricas e populares cujos direitos não estão assegurados;

Criação do fundo de apoio aos autores.

2.6.3.3.11 — Publicação de legislação relativa a bolsas de estudo no estrangeiro.

2.6.3.3.12 — Conclusão da separação dos quadros de pessoal da SECS e da SEC dentro dos condicionalismos existentes.

2.6.3.3.13 — Criação a título experimental das primeiras estruturas regionais de coordenação da acção da SEC, reunindo serviços dispersos por organismos e entidades várias.