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8 DE SETEMBRO DE 1972

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sanitárias e pedagógicas e assegurar aos praticantes das actividades físicas um controle medico eficaz para que da sua prática

retirem os benefícios inerentes;

b) Alargamento progressivo da concessão de um

complemento alimentar aos alunos do ensino primário e da Telescola;

c) Melhoria do funcionamento de refeitórios

escolares;

d) Melhoria da rede de transportes escolares,

nomeadamente no que, diz respeito aos alunos do ensino primário, em actuação concertada com as exigência determinadas pelo reajustamento da rede escolar:

e) Apoio à rede de alojamentos escolares, atra-

vés do lançamento de novos empreendimentos e procura de soluções de alojamento não estatal;

f) Aperfeiçoamento dos processos de avaliação

das carências socioeconómicas dos alunos;

g) Reestruturação dos serviços sociais universi-

tários já existentes e extensão de infra--estruturas de acção social aos centros de ensino superior que ainda as não possuam;

h) Melhoria das condições de seguro escotar e

assistência, aos sinistrados e seu alargamento progressivo à população escolar ainda não abrangida;

0 Estabelecimento do protocolos de acordo com diversas entidades, nomeadamente com o Ministério dos Assuntos Sociais, visando a utilização de serviços hospitalares, no âmbito do seguro escolar.

2.6.4.3 — Acções a curto prazo.

2.6.4.3.1 — Iniciação de um estudo relativo ao levantamento e análise da situação desportiva portuguesa.

2.6.4.3.2 — Promoção de programas de intensificação da prática desportiva para áreas especiais, designadamente para deficientes, incluindo o apoio à criação da respectiva Federação.

2.6.4.3.3 — Desenvolvimento das campanhas «Desporto para Todos», «Combate à Violência em Recintos Desportivos e continuação da campanha antifumo.

2.6.4.3.4 — Promoção de acções de intercâmbio desportivo internacional dentro do espírito da Carta Europeia do Desporto para Todos.

2.6.4.3.5 — Elaboração de diplomas legais, na sequência da Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Desportos, referentes a:

a) Redefinição do regime jurídico das relações

entre o Estado e os organismos desportivos não governamentais;

b) Regulamentação do apoio ao funcionamento

de instalações-sede de organismos desportivos não governamentais;

c) Nova lei orgânica para o Estádio Nacional;

d) Regulamentação das escolas desportivas;

e) Regulamentação dos centros de estágio;

f) Regulamentação dia 1.º e da 2.° fases do fun-

cionamento do Instituto Nacional dos Desportos;

g) Regulamentação do funcionamento das delegações regionais da Direcção-Geral dos Desportos, numa perspectiva global de descentralização.

2.6.4.3.6 — Prosseguimento dos trabalhos de organização « montagem do Instituto Nacional dos Desportos, designadamente:

a) Preparação e estudo da montagem de escolas

móveis;

b) Estudo da organização e implantação do Cen-

tro Regional de Formação de Lamego.

2.6.4.3.7 — Desenvolvimento da implantação dos Serviços de Educação Física e Desporto Escolar, de acordo com o Decreto-Lei n.° 534/77 e a Portaria n.º 434/78, de 2 de Agosto, visando uma estruturação mais perfeita e um maior fomento das actividades gimnodesportivas no meio escolar.

2.6.4.3.8 — Formulação de um plano nacional de instalações desportivas, em que se dará prioridade às escolas do ensino primário (pequenos recintos) e às áreas de taxa deficitária e se considerará uma perspectiva de integração da escola na comunidade, bem como de evolução das instalações, de forma a permitir uma resposta a um quadro desportivo que vai da animação à alta competição. O plano será elaborado em estreita coordenação dos sectores intervenientes e terá em conta a exiguidade dos recursos disponíveis.

2.6.4.3.9 — Continuação dos estudos respeitantes à normalização do apetrechamento desportivo, às possibilidades de fabrico nacional e à definição da política de importação de material desportivo.

2.6.4.3.10 — Instalação e apetrechamento dos serviços centrais da Direcção-Geral do Apoio Médico e de unidades de apoio médico consideradas prioritárias; reconversão e adaptação de outras instalações pertencentes àquela Direcção-Geral.

2.6.4.3.11 — Continuação de acções em curso no âmbito do apoio médico e implementação de outras tais como o exame sanitário básico a estudantes e desportistas, exame de aptidão física e psíquica aos alunos que ingressam no ensino superior e defesa e promoção da saúde dos estudantes e desportistas.

2.7 — Segurança social e Saúde.

I — Introdução

O Ministério dos Assuntos Sociais, criado a seguir à Revolução de 25 de Abril, integra-se na fórmula ultimamente adoptada pelos países mais evoluídos, que consiste em procurar a unidade de concepção, planeamento e acção dos sectores clássicos da saúde e da segurança social. Compete ainda ao Ministério participar na política geral de população e de qualidade de vida, que o Governo, no seu conjunto, deve estabelecer e conduzir.

O presente programa, referido à área de competência específica do Ministério, está condicionado pelos meios existentes, nomeadamente os de natureza financeira, que não permitem desenvolver, em toda