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8 DE SETEMBRO DE 1978

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c) Integrar progressivamente no? centros de saúde

os serviços locais do IAPA e do SLAT: d) Implementar progressivamente a valência de medicina do trabalho nos centros de saúde em articulação com os serviços competentes do Ministério do Trabalho;

e) Utilizar intensivamente as instalações e equi-

pamentos existentes nos serviços, nomeadamente através do alargamento do regime de trabalho por turnos;

f) Adoptar medidas tendentes à aceleração da

cobertura de assistência materno-infantil no nível de cuidados primários;

g) Criar serviços de atendimento permanente na

rede de serviços de cuidados primários como medida tendente a reforçar a segurança da população e evitar o acesso indiscriminado à urgência hospitalar;

h) Reorganizar as actividades do planeamento

familiar;

h) Reorganizar as actividades de cobertura de saúde dentária;

j) Aplicar o formulário nacional aos serviços de cuidados primários e adoptar medidas tendentes à diminuição dos desvios verificados na prescrição de medicamentos.

3.2 — Cuidados referenciados

a) Fomentar a produtividade dos serviços pres-

tadores de cuidados diferenciados, promovendo a sua melhoria qualitativa, no tríplice aspecto técnico, administrativo e de conforto;

b) Atribuir aos órgãos de gestão desses serviço?

as competências e graus de autonomia imprescindíveis para uma actuação responsável e eficiente;

c) Redefinir os quadros de pessoal dos estabele-

cimentos hospitalares, tendo em vista o regular funcionamento das suas diferentes valências e a necessidade urgente de se corrigirem as assimetrias de cobertura médica especializada da população;

d) Promover o preenchimento dos quadros com

pessoal convenientemente preparado, a que se garanta, independentemente das localidades cm que se exerça a sua actividade, as condições imprescindíveis para um trabalho de qualidade correspondente à sua diferenciação profissional;

e) Promover a profissionalização dos médicos

hospitalares através da criação de condições que tornem atraente o trabalho em regime de ocupação exclusiva ou de tempo completo prolongado; f) Reorganizar os serviços hospitalares de urgência, definindo uma rede hierarquizável de atendimento em ligação com o Serviço Nacional de Ambulâncias c outras entidades que colaboram no transporte de doentes;

g) Promover a eficiência das consultas externas de cuidados diferenciados, mediante alargamento dos respectivos horário, e libertação progressiva de funções primárias, que lhes não competem mas que ainda exercem;

h) Reformular a assistência orto-traumatológica. de modo que se possa dar resposta adequada à procura crescente de cuidados desse foro:

i) Criar novas unidades e remodelar as unidades existentes destinadas ao tratamento de doentes com insuficiência renal crónica, desenvolvendo a prática da diálise mus sem perder de vista a necessidade de se promover a transplantação;

j) Reformular a assistência psiquiátrica em termos de utilização tão completa e satisfatória quanto possível das instalações existentes;

l) Facilitar as transferências de doentes crónicos e de convalescentes para instituições em que possam ser adequadamente assistidos, por forma que evite a sua permanência prolongada cm leitos que deverão ser activos dos serviços de cuidados diferenciados;

m) Criar e desenvolver extensões periféricas dos serviços de cuidados diferenciados, que dêem adequada cobertura no âmbito de especialidades de largo consumo, nomeadamente no da perinatologia, no da pediatria em geral, no da cardiologia, nos da ginecologia e da obstetrícia, no da oftalmologia e no da otorrinolaringologia;

n) Criar condições de atracção em especialidades de praticantes, nomeadamente a anestesiología, a reanimação, a anatomia patológica e a radiologia;

o) Fomentar o desenvolvimento de algumas subespecialidades, designadamente nos domínios da neurologia, da radiologia e medicina nuclear e no das análises clínicas, cujo funcionamento regular se impõe para a prática de uma medicina de qualidade;

p) Desenvolver as acções de medicina física e de reabilitação, em articulação, designadamente, com o Secretariado Nacional de Reabilitação e a Secretaria de Estado da Segurança Social:

q) Actualizar o levantamento do mapa hospitalar do País e do equipamento existente com vista à reclaficação dos estabelecimentos e a reordenação desse equipamento;

f) Assegurar as remodelações das instituições hospitalares deficientes com previsão de prazos para o abandono definitivo das que foram irrecuperáveis, assim se evitando, nestas, investimentos improdutivos;

s) Definir a ordem de prioridade das construções de raiz e das ampliações nos hospitais centrais e distritais, acelerando a possibilidade de realização das mermas, mediante apresentação, em curto prazo, dos programas necessários.

3.3 — Recursos humanos.

a) Retomar o processo de elaboração dos esta-

tutos c carreiras dos profissionais do sector;

b) Institucionalizar a especialidade de chinea

geral, definindo o perfil do médico generalista, seus requisitos e funções;