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II SÉRIE — NÚMERO 105

mente as flutuações que têm caracterizado a oferta de materiais e componentes de construção. com origem cm estrangulamentos próprios e, actualmente, o agravamento genérico das condições de financiamento.

Nesre contexto será curial que a actuação a desenvolver ao nível deste sector promova um conjunto de acções que permita desbloquear o seu desenvolvimento, tornando possível um crescimento acelerado da sua capacidade no sentido de viabilizar os programas de construção e contribuir para a satisfação das carências habitacionais e de infra-estruturas existentes. Genericamente e dentro de um quadro de racionalização, progresso técnico e melhoria de produtividade que importa reter convirá então assumir uma perspectiva estratégica concertadamente definida, devendo as linhas de orientação politica centrar-se sobre:

Uma política de planeamento sectorial que possibilite uma evolução harmónica e de organização das empresas só viável na medida em que as normas de regulamentação e de exigência técnica no sector sejam acompanhadas de uma programação suficientemente antecipada dos empreendimentos, quer na fase de projecto, quer na de execução;

Uma concepção de uma política de formação profissional que permita concretizar e complemente as acções a adoptar em termos de produtividade, racionalização produtiva e melhoria dos níveis tecnológicos.

No entanto, dever registar-se que estas linhas gerais devem ser enquadradas por uma intervenção activa a outros níveis, por forma que resultem coerente, sendo de realçar:

Uma reestruturação das estruturas sectoriais de promoção, coordenação e dinamização do sector público:

Uma melhoria da capacidade de resposta do sector produtivo de materiais e componentes de construção;

Uma adequação da politica de financiamento global e integrada no sector da construção.

2 — Acções a desenvolver

A concretização dos objectivos e linhas de orientação referidas impõe o desencadear de um conjunto de acções das quais algumas assumem particular relevância e que a seguir se irão discriminar.

Assim no domínio da habitação, urbanismo e das infra-estruturas básicas, lendo em vista uma maior eficácia do aparelho público, a clarificação dos diferentes regimes promocionais c das respectivas condições de financiamento e a execução de medidas que enformem a politica geral de habitação procurar-se-á:

Reestruturar o Fundo de Fomento da Habitação, conferindo maior capacidade executiva às direcções regionais e especializando os serviços centrais fundamentalmente em tarefas de planeamento, contrôle, normalização e gestão financeira e patrimonial;

Garantir uma conveniente intervenção das câmaras municipais, tanto na gestão do parque habitacional público como na produção de habitações;

Promover, no que se refere aos programas, do sector apoiado, a remoção dos bloqueamentos que resultam da intervenção de várias entidades, nem sempre concertada;

Reformular as condições financeiras, fiscais e de utilização de terrenos que tornem mais efectiva a figura dos contratos de desenvolvimento para além da sua simplificação contratual;

Regulamentar os sistemas especiais de crédito às cooperativas de habitação e intensificar os estudos de revisão do regime jurídico de cooperação habitacional;

Promover acções de contenção da alta dos custos de construção, paralelamente à divulgação das características técnicas da habitação social e à dinamização dos trabalhos da revisão da regulamentação técnica das edificações:

Promover a distribuição de um conjunto de projectos tipo de habitações às autarquias locais, para se pôr, generalizadamente ã disposição de pequenas empresas de construção, de cooperativas de habitação e promotores individuais, modelos evolutivos de baixo custo de construção diferenciados de acordo com os vários tipos de necessidades, as condições climatéricas e os materiais locais de construção:

Estabelecer, de acordo com as prioridades da politica geral de crédito, condições diferenciadas de financiamento à produção de habitações:

Desenvolver os estudos que permitam a implementação de formas de financiamento de acesso à propriedade, com prévia captação de poupanças consignadas à habitação, no sentido de progressivamente imprimir maiores condições de selectividade ao regime de crédito bonificado;

Aprofundar os estudos que possibilitem, a qualquer momento, a adopção de um novo regime de arrendamento urbano;

Preparar programas de obtenção de terrenos por parte da Administração, assentes em critérios bem definidos e em estreita articulação com os programas habitacionais e de equipamentos a promover, com o consequente estabelecimento de esquemas de financiamento adequados;

Promover a divulgação de normas técnicas orientadoras da elaboração de projectos e da sua apreciação técnica e económica, paralelamente à distribuição pelas autarquias locais de projectos tipo para soluções simples de saneamento básico;

Preparar uma lei quadro que contenha as linhas programáticas da política de saneamento básico, onde se definam os princípios e objectivos gerais, a estratégia e mecanismos operacionais a adoptarlos instrumentos institucionais mais adequados e as orientações da política económica e financeira que deverão nortear as soluções a encontrar;

Estabelecer progressivamente, nos empreendimentos de saneamento básico que desde logo o justifiquem, modelos de financiamento assen-