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II SÉRIE — NÚMERO 105

c) Reformular o intérnalo médico;

d) Intensificar a formação de técnicos de saúde;

e) Criar cursos de técnico, auxiliares;

f) Definir um sistema de formação permanente, com especial atenção para os profissionais da periferia;

g) Promover um programa de reciclagem do

pessoal de enfermagem dos SMS;

h) Integrar no regime da função pública os tra-

balhadores dos SMS.

3.4 — Investigação.

a) Desenvolver os trabalhos de investigação no

domínio da organização c administração dos serviços de saúde:

b) Promover a investigação no dominio das cien-

cias da saúde, dando apoio activo aos núcleos de investigação já existentes cuju trabalho se revele promissor e criando novos núcleos para estudo dos problemas com maior relevância para a saúde da população portuguesa.

3.5 — Reestruturação orgânica.

a) Retomar o processo de elaboração das bases

do SNS tendo cm conta os trabalhos já efectuados e as críticas apresentadas;

b) Elaborar a lei orgánica da Secretaria de Estado

da Saúde, que será informada pelos principios da descentralização regional e hierárquica e da integração nos diversos níveis: c) Rever a legislação das ADSS e proceder á sua regulamentação, lendo em vista facultarles instrumentos indispensáveis à prossecução das suas finalidades:

d) Ultimar rapidamente, em ligação com os

Governo das Regiões Autónomas e da Administração do Território de Macau, a transferência efectiva das competências; que devam ser-lhes atribuídas no campo da saúde;

e) Desencadear acções de desburocratização dos

serviços:

f) Prosseguir os estudos que permitam concretizar, a curto prazo, a regionalização dos serviços de saúde:

g) Promover a participação activa dos utentes

no funcionamento dos serviços:

h) Definir e implantar progressivamente um sis-

tema de informação para a saúde e dar execução ao pano director de informática da saúde;

i) Estudar a progressiva transferência para o âmbito da SES dos serviços de saúde actualmente dependentes de outros departamentos;

j) Criar uma estrutura para coordenção de programas de cooperação e assistência técnica internacionais e a sua integração nos planos nacionais de desenvolvimento.

2.8 — Política de habitação, obras públicas e ambiente.

A concentração no mesmo Ministério da responsabilidade do planeamento global da maioria das acções directamente ligadas às infra-estruturas colectivas, habitação e ambiente, conjugada com uma adequada descentralização da sua execução, vem permitir uma programação orientada nas áreas afins e ligadas ao ordenamento físico do território.

Os investimentos nos diversos sectores, programados de forma integrada e tendo em conta as flutuações resultantes do crescimento económico, poderão exercer uma influência decisiva no equilíbrio da utilização da mão-de-obra disponível, pela selecção dos empreendimentos, fundamentada na capacidade de criação directa ou indirecta de postos de trabalho de carácter temporário ou permanente.

Esta integração e coordenação de acções dos diversos sectores que interessam à construção civil, com futura definição plurianual, permitirá ainda optar pelos sistemas e processos construtivos mais adaptados às características de cada região.

Tendo em consideração a importância de que este Ministério se reveste para a melhoria das condições de vida das populações, para a criação de postos de trabalho e para o conveniente desenvolvimento das demais actividades económicas, será dada especial atenção ao incremento da eficácia dos serviços.

Será também possível uma maior capacidade de intervenção, permitindo a coordenação mais fácil de acções em domínios que estiveram dispersos, por razões específicas, que neste momento não subsistem.

O volume e a dimensão das carências de equipamento social e infra-estruturas assumem proporções cuja efectiva solução não pede deixar de ser tarefa a desenvolver no contexto de médio e longo prazos, impondo um verdadeiro esforço nacional, que, em qualquer momento, apenas deverá ser condicionado pela capacidade global da economia cm proporcionar o volume de meios financeiros necessários e, em particular, do sector produtivo e da Administração Pública em o concretizar.

Para um série desenvolvimento da promoção habitacional torna-se estritamente indispensável a existência a de um planeamento e gestão urbanística eficazes que permitam a disponibilidade dos terrenos necessários aos programas de construção devidamente provido das, infra-estruturas adequadas.

Relativamente ao ambiente deverá procurar-se £ inclusão dos princípios fundamentais da política de ambiente no processos de decisão dos vários departamentos do Estado. Neste sentido haverá que inventariar cs parâmetros em que deve assentar uma utilização racional e dinâmica das potencialidades do País e realizar trabalhos ou estudos que permitam fundamentar coordenadamente as propostas de intervenção.

No sentido de assegurar uma correcta gestão dos recursos hídricos afigura-se conveniente proceder ao agrupamento de departamentos com responsabilidades neste sector, garantindo simultaneamente a sua estreita ligação aos objectivos constitucionais de preservação do equilíbrio ecológico, defesa do ambiente e qualidade de vida do povo português.

No que sc refere às obras públicas as solicitações de cada sector da Administração Central e adminis-