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II SÉRIE — NÚMERO 105

a sua amplitude, as acções desejáveis para a consecução dos fins em vista. A justificar o que antecede, bastará recordar que existem avultadas dívidas a fornecedores de bens e serviços, que estão antecipados duodécimos de várias das mais importantes dotações, não sendo possível, por razões de deficit orçamental, admitir reforços significativos, e que não se prevê um orçamento para 1979 francamente superior ao do ano em curso.

Mesmo com as reservas que presidiram à elaboração do programa proposto, convém salientar que a sua integral execução dependerá dos montantes financeiros que for possível ter à disposição em cada período, ficando deles dependente a sua progressiva implementação. Entretanto, a seriação no tempo das medidas e acções a empreender não depende apenas dos aspectos financeiros envolvidos, mas também da importância e urgência dos problemas a enfrentar e das fases em que se encontram o seu estudo ou execução.

Por isso, e tendo em conta os factores atrás referidos, se definiram as seguintes prioridades para a sua execução:

1.º Medidas e acções orientadas para a máxima exploração e aproveitamento racional dos recursos existentes;

2.º Medidas e acções que se apoiem em trabalhos e estudos já suficientemente amadurecidos ou em adiantado estado de preparação;

3.° Medidas e acções que se destinem a assegurar a continuação do estudo e a preparação de acções a lançar em futuro próximo.

II — Diagnóstico da situação

A situação actual pode caracterizar-se, muito sumariamente, pela forma seguinte:

1 — Considerações gerais

A Constituição, no artigo 63.°, consigna a todos os cidadãos o direito à segurança social, incumbindo ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um esterna de segurança social unificado e descentralizado, de acordo e com a participação das associações sindicais e outras organizações das classes trabalhadoras.

Por outro lado, no artigo 64.º, declara a Constituição que todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover, incumbindo ao Estado a obrigação de criar um serviço nacional de saúde, universal, geral e gratuito.

Os Governos anteriores realizaram já importantes trabalhos com o objectivo de dar execução aos preceitos constitucionais referidos, embora cada um dos sectores (segurança social e saúde) tenha seguido metodologias autónomas. Esta autonomia revela, em certos aspectos, que não se atingiu, ainda, no Ministério dos Assuntos Sociais, a unidade de concepção, planeamento e acção acima considerada essencial.

Todavia, existe uma doutrina de acção integrada e, para princípio de execução, há meios imediatos suficientes, cuja utilização importa optimizar.

2 — Segurança social

a) Em face do alargamento e diversificação dos

esquemas de prestações, resultantes de legislação recente, impõe-se a necessidade de os" completar, rever e unificar;

b) O sistema de financiamento encontra-se em

fase de evolução que causa preocupações;

c) Os serviços da Secretaria do Estado carecem

da efectivação urgente da sua reestruturação;

d) No campo dos equipamentos sociais, extenso

e diversificado, há assimetrias regionais e verificam-se insuficiências quantitativas e qualificativas;

e) O estatuto dos trabalhadores do sector precisa

de ser reformulado.

Os trabalhos em curso e os diplomas já publicados constituem importante contribuição para o programa de acção que se propõe.

3 — Saúde

a) Muitos dos índices sanitários são francamente

desfavoráveis quando comparados com os da maioria dos países europeus e revelam, dentro do próprio país, acentuadas assimetrias;

b) Os elementos da população, dependentemen-

te do estrato socio-económico a que pertencem, classificam de insatisfatórias as condições em que são prestados os cuidados de saúde;

c) Os trabalhadores do sector não se consideram profissionalmente realizados.

Contudo, em certa-, áreas já se atingiram níveis verdadeiramente satisfatórios e, por outro lado, o País, dispõe de recursos materiais e humanos que, se racionalmente distribuídos e utilizados, podem satisfazer as necessidades mais prementes dos indivíduos e das famílias. Acresce ainda registar que, ao apreciável esforço financeiro dos últimos anos, não tem correspondido o rendimento esperado nem a desejada melhoria dos cuidados prestados.

III — Objectivos gerais

Entende-se que este Governo deverá actuar com vista aos seguintes objectivos gerais:

1 — Segurança social

a) Melhorar, dentro dos limites dos recursos dis-

poníves, os esquemas de prestações, por forma a que o exercício do direito à segurança social seja crescentemente assegurado com base nos princípios fundamentais de universalidade, uniformidade, integralidade e solidariedade;

b) Procurar garantir o direito à segurança social,

por modo que esta possa funcionar como mecanismo eficaz de redistribuição de rendimentos, com base, nomeadamente, na unificação e racionalização da gestão financeira do sector;