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8 de setembro de 1978

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Prosseguimento das negociações com o Brasil no âmbito do grupo de contacto para a resolução das questões relacionadas com os investimentos recíprocos;

Implementação dos acordos de cooperação com Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe, em especial:

Angola: Acordos de comércio, cultural, de transportes marítimos, sobre matéria diplomática e consular, de cooperação no sector eléctrico e no de seguros e resseguros;

Moçambique: Acordos bancários, de transportes marítimos, para o sector dos seguros e resseguros, comercial e de pescas;

Dinamização dos acordos económicos já existentes com os países de Leste, nomeadamente através de um sistema de consultas periódicas que permita a avaliação regular e pragmática das potencialidades existentes:

Prosseguimento das diligências tendentes ao estabelecimento de relações diplomáticas com a Arábia Saudita e ao desenvolvimento das já existentes com o Bahrein, o Koweit, e os Emirados Árabes Unidos;

Negociação do acordo de comércio e de cooperação com o Irão e dinamização do existente com o Iraque;

Negociação de acordos de cooperação económica e cultural com a Argélia;

Negociação dos acordos de comércio e de transportes com o Egipto e com Marrocos;

Assinatura do acordo de pescas com o Japão;

Negociação de um acordo cultural com a índia;

Promoção da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança da ONU;

Ratificação do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial;

Redistribuição dos meios humanos e materiais afectos ao serviço dos emigrantes, segundo a ordem determinada pelas características c carências das comunidades:

Organização prioritária do recenseamento eleitoral dos portugueses no estrangeiro;

Assinatura do acordo com o Luxemburgo relativo ao emprego e à situação e promoção social dos emigrantes portugueses;

Assinatura do acordo de cooperação com a Bélgica relativo às condições de vida, de trabalho, de formação profissional e promoção social e cultural dos emigrantes portugueses;

Celebração de convenções de segurança social com o Reino Unido e a Suécia e negociação de outras com a Venezuela, o Canadá e a Noruega;

Adaptação progressiva das estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros à complexidade das suas funções actuais, com especial premência para a criação de uma direcção--geral de cooperação e para a organização de estruturas que permitam contribuição activa ao processo de integração europeia;

Revisão da. rede dos postos diplomáticos e consulares e da distribuição do respectivo pessoal do serviço diplomático e especializado.

5-MACAU

1 — Relativamente ao território de Macau, importa inscrever nesre programa a garantia da continuação de um estado de espírito representado pela reafirmação inequívoca do status político de Macau, tal como se encontra definido, assumindo o Governo da República as responsabilidades advenientes, para o que procurará seriá-las, dinamizando as acções, quer no plano interno, quer na consulta e ligação com a administração de Macau, quer nas relações internacionais.

2 — Na sua acção relativa a Macau, o Governo terá presente:

A necessidade permanente de desenvolver o intercâmbio cultural, especialmente aplicado à expansão da língua e culturas portuguesas, assegurando e reforçando a presença dos valores nacionais naquele território e favorecendo a sua divulgação;

O incremento das correntes comerciais entre Portugal e Macau, nos dois sentidos;

Apoio das exportações de Macau através das missões diplomáticas, consulares e comerciais;

Consideração dos interesses de Macau em futuros acordos comerciais que Portugal venha a realizar com outros países;

Aproveitamento da boa posição geográfica de Macau no Extremo Oriente para ponto de apoio no reforço de exportação de bens e serviços portugueses naquela zona do Globo;

Reforço do apoio técnico a Macau nos sectores mais carenciados, como sejam os da educação, saúde, energia, obras públicas e administração pública;

Estudo da viabilidade da integração do funcionalismo público de Macau nos correspondentes departamentos do Governo da República:

Desenvolvimento das comunicações entre Portugal e Macau;

Sensibilização do investimento português naquele território.

Importa, por fim, deixar expressa a clara intenção de ouvir e consultar prévia e oportunamente o governador de Macau sobre as medidas legislativas com inoidência específica no território de Macau.

V — REGIÕES AUTÓNOMAS

Os anteriores Governos Constitucionais, em especial o 11 Governo, procuraram dar corpo ã autonomia consagrada na Constituição para os arquipélagos dos Açores e da Madeira e deram nesse sentido, efectiva-mente, alguns passos muito importantes.

Os resultados alcançados nesse domínio, até à presente data, não o foram sem algumas dificuldades que resultaram, muitas vezes, de interpretações nem sempre coincidentes das atribuições conferidas às Regiões Autónomas pelo artigo 229.º da Constituição, por deficiência do teor dos estatutos provisórios ainda em vigor, que até em alguns casos relegam a explici-