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8 de setembro de 1978

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1 — No que se refere à organização e gestão administrativa:

Ausência de sistematização da estrutura da Administração, com a existência de sobreposições a nível -ministerial e interministerial;

Deficiente aplicação dos critérios de estruturação horizontal e vertical dos Ministérios;

Tendência, em consequência, para o empolamento dag estruturas e para a proliferação de administrações paralelas;

Ausência de uma prática de desconcentração e de descentralização administrativa ao nível dos serviços centrais;

Ausência quase total de planeamento ao nível dos serviços, com preferência pejas normas empíricas de funcionamento, com a correspondente improvisação de actuações pontuais;

Manutenção de técnicas e concepções de gestão antiquadas, que não se orientam pela consecução de objectivos, não compreendem a rea-valiação dos mesmos e não facilitam a determinação de custos nem o controle de resultados;

Incipiente utilização da informática, como factor de aperfeiçoamento de gestão;

Ausência de políticas globais que orientem o recurso ao tratamento automático da informação;

Complexidade dos circuitos administrativos e inércia dos serviços quanto à sua racionalização;

Excessivo formalismo e manutenção injustificada de praxes administrativas;

Isolamento da Administração relativamente aos seus utentes, nomeadamente por falta de actuação coerente no domínio das suas relações com o público:

Indiscriminada inserção orgânica e diversificação de funções dos órgãos sectoriais de organização e de pessoal e subaproveitamento de alguns existentes;

Insuficiência qualitativa e quantitativa de técnicos especializados dos domínios do pessoal e da organização e gestão administrativas.

2.2 — No que se refere ao pessoal:

Insuficiente definição de uma politica de pessoal e de emprego da função pública;

Inexistência de dados quantitativos e qualitativos sobre os recursos humanos da Administração;

Ausência de articulação entre a política salarial e de regalas sociais da função pública e a dos restantes sectores;

Manutenção de situações de discrepância em matéria de carreiras e benefícios sociais;

Falta de institucionalização de sistemas formais de relação entre a função pública e as organizações sindicais representativas do pessoal;

Inadequação dos processos de gestão de recursos humanos, particularmente nos domínios do recrutamento, da selecção e da formação e aperfeiçoamento profissional.

2.3 — No que se refere ao equipamento:

Falta de definição de uma política de instalação

de serviços públicos; Descoordenação dos processos de instalação; Ausência de estudos prévios de implantação de

serviços;

Ausência de aplicação de critérios técnicos para a aquisição de equipamento móvel;

3 — Medidas a tomar

A presente situação da Administração Pública e o anúncio em governos anteriores de medidas que, por razões várias, não viriam a ser tomadas, conduz a que se considere ser de encarar, no presente programa, em secções diferentes, aquelas medidas que devem ser executadas imediatamente c as que, igualmente necessárias, exijam estudos mais aprofundados e como tal só a médio e longo prazo poderão ser executadas.

3.1 — Medidas a curto prazo.

3.1.1 — No domínio da organização e gestão administrativa:

Estruturação de um ii9tema integrado de organização e recursos humanos e organização em conformidade da Secretaria de Estado da Administração Pública, como órgão central desse sistema, e das unidades sectoriais homólogas;

Recrutamento, selecção e formação de pessoal técnico a integrar nas referidas estruturas:

Estudo e lançamento de experiências piloto, em colaboração com os Ministérios interessados, tendo em vista a sua posterior avaliação e generalização, relativamente aos seguintes domínios:

Técnicas de planeamento, orçamentação e

controle. Direcção por objectivos; Introdução da informática; Racionalização e simplificação do trabalho

e dos circuitos administrativos; Criação de sistemas de informação da acção

administrativa; Determinação de custos administrativos;

Elaboração do Código do Processo Administrativo Gracioso;

Criação de condições para o desenvolvimento e melhoria das relações entre a Administração e o público, designadamente através do acatamento da acção do Provedor de Justiça no no respeita ao combate às deficiências administrativas.

3.1.2. —No domínio do pessoal:

Tendo em conta a resolução de situações mais urgentes, proceder-se-á à elaboração de legislação relativa a:

Estatuto disciplinar:

Condições gerais de trabalho (contratos, fé-