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8 DE SETEMBRO DE 1978

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que se articulará com o esforço de racionalização admmisírativa a empreender;

e) Elaboração dio orçamento cambial dos serviços da Administração Pública, ficando o dispendio de divisas sujeito à aprovação de tal orçamento e em obediencia às regras de cabimento;

f) Redução dos gastos com subsídios e transferências, através do maior equilibrio económico das empresas públicas e das necessárias actuações sobre os preços;

g) Racionalização e controle dos gastos da segu-

rança social e da saúde;

h) Aplicação rigorosa de um dispositóvo que con-

dicione a admissão de noves funcionados públicos, promovendo a integral colocação dos adidos,bem como transferências dos serviços com pessoal em excesso, por forma a permitir que não seja prejudicada a criação de novos serviços públicos consideraiáos indispensáveis; i) Continuação dos estudos destinados ã instttu-cionaiização da desconcentração de competências em matéria de contabilidade púbEcca, bem como do estabelecimento de normas que permitam o controle da economicidade das despesas públicas e do custo dos serviços.

5.4 — Receitas públicas:

7 — Com vista à promoção de uma maior justiça tributária, à simplificação do sistema fiscal, à racionalização do sistema de incentivos e isenções, à atenuação dos desincentivos ao trabalho e ao investimento, à intensificação do combate à evasão e à fraude fiscais, sem prejuízo do necessário aumento da arrecadação de receitas, adoptar-se-ão as seguinte; meátdas:

a) Incentivação dos estudos referentes à institui-

ção do imposto único sobre o rendimen'o das pessoas físicas e do imposto único sobre o rendimento das pessoas colectivas, em especial o estudo da unidade fiscal, ^a determinação da matéria colectável e das formas de cobrança;

b) Estudo sobre a introdução do imposto sobre

o valor acrescentado (TVA ou IVA), com vista, nomeadamente, à integração de Porga! na CEE;

c) Revisão das taxas dos impostos, designada-

mente o profissional, o complementar e a contribuição predial, de molde a não os tornar desincentivadores nem fomentadores da fraude e da evasão fiscais;

d) Ajustamento dos impostos directos à inflação,

sobretudo no caso dos impostos com taxas progressivas;

e) Estudo sobre a eliminação da progressividade

na taxa da contribuição industrial, de forma a não desincentivar a iniciativa e o investimento;

f) Estudo sobre a tributação das sociedades familiares, de molde a evitar a fuga ou diminuição do imposto; g) Ultimação do estudo sobre a tributação do leasing;

n) Estudo sobre a tributação da assistência técnica prestada em Portugal por empresas estrangeiras sem ser através de estabelecimento estável situado no País; i) Revisão dos benefícios a conceder nos casos de autoliquidação dos impostos (tendo em consideração as taxas de juros dos depósitos);

j) Intensificação dos trabalhos destinados à avaliação e inscrição matricial dos prédios urbanos construídos de novo ou melhorados;

k) Estudos sobre a revisão dos incentivos fiscais à exportação;

0 Recuperação das liquidações atrasadas; m) Aceleração da cobrança coerciva das contribuições e impostos através dos serviços de justiça fiscal; n) Desenvolvimento da fiscalização com vista a combater a evasão e a fraude fiscais, incluindo o recurso à informátiba;

o) Aplicação mais activa de sanções aos contribuintes encontrados em infracção fiscal;

p) Iníalação de novas repartições de finanças para melhorar a comodidade dos contribuintes;

q) Continuação dos trabalhos de reestruturação dos serviços da administração fiscal d© forma a torná-los mais operacionais e eficientes;

r) Estudos sobre a revisão dos regimes de dsenções fiscais (contribuição predial, contribuição industrial, imposto de capital, etc);

s) Continuação dos trabalhos relativos à transformação da estrutura pautal específica para a da ad valorem, no tocante a países terceiros;

t) Reformulação do regime de isenção de direitos aduaneiros com vista a, por um kdo, simplificar a tramitação da concessão do regime (desburocratiização) e, por outro, elaborar novos critérios com o objectivo de racionalizar cs incentivos de fiscalidade externa;

u) Revisão da legislação sobre a entrada e saída de veículos automóveis no País, bem- como a de certos regimes de benefícios de isenção, redução ou suspensão de direitos, com a finalidade de harmonização, uniformização de critérios e homogeneização num único diploma fundamental de regimes;

v) Prosseguimento dos íraba!hos preparatórios de índole aduaneira com viste, à preparação da adesão de Portugal à CEE;

w) Desenvolvimento das acções de fiscalização sobre unidades económicas beneficiárias de regimes especiais aduaneiros, nomeadamente o draubaque;

x) Intensificação das acções de repressão do contrabando e outras formas de ilicitude fiscal, nomeadamente as que visam o controle de tráfego no âmbito das Convenções TIR e TIF;

y) Continuação dos trabalhos com vista ao alargamento do controle do valor aduaneiro,