O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE SETEMBRO DE 1978

1195

mente sobre os movimentos autónomos de capitais, levando a que o seu saldo seja positivo, e não altamente negativo, como sucedeu em 1975 a 1977;

b) Emissão de títulos com valor expresso em

moeda estrangeira a subscrever por residentes que detenham disponibilidades em divisas;

c) Revisão do diploma regulador da qualificação

e incriminação das .infracções cambiais (Decreto-Lei n.° 630/76, de 28 de Julho). Em paralelo com essa revisão, considerar--se-á a hipótese de propor o estabelecimento durante um período limitado de uma amnisr tia para infracções cambiais. Essa amnistia poderá, em conjunto com a medida referida na alínea anterior, ter claros efeitos positivos sobre a balança de pagamentos, se, como é natural, induzir a reimportação de capitais que saíram ilegalmente para o estrangeiro;

d) A abertura de negociações com o FMI, como

ficou referido no capítulo sobre orientações gerais de política económica global, com vista a obter financiamentos desse Fundo para o período posterior a 30 de Março do próximo ano; e) A preparação da negociação de empréstimos no mercado internacional de capitais, levando em conta que as operações recentemente concluídas implicam que se deixe decorrer um certo período antes que se tomem novas iniciativas de vulto e que as possibilidades de sucesso nesse mercado dependem estreitamente de arranjos com o FMI;

f) Prosseguimento de diligências junto dos principais países que nos podem apoiar financeiramente, no sentido de tentar obter que contribuam com esquemas de apoio apropriados para o financiamento parcial dos deficits dos pagamentos externos portugueses, em termos susceptíveis de evitar a aplicação de políticas económicas excessivamente deflacionistas, que poderiam pôr em perigo as possibilidades de ultrapassagem da crise económica, a paz social e a própria sobrevivência das instituições democráticas;

g) Aperfeiçoamento dos mecanismos de preparação de projectos de desenvolvimento económico que possam ser apresentados, para financiamento, em organizações financeiras internacionais como o banco Europeu de Investimento e o Banco Mundial ou a países com programas de assistência financeira e técnica ao investimento em Portugal. O apoio através do financiameto de projectos é em muitos casos mais praticável e de efeitos mais positivos para a economia portuguesa que a concessão de empréstimos destinados directamente à cobertura dos deficits da balança de pagamentos. A experiência dos últimos mos mostra que ê altamente necessário melhorar a capacidade

do nosso país para absorver financiamentos externos destinados a projectos Je investí-memo economicamente válido;.

3 — Política de combate à infCação

1 — A taxa de inflação não está ainda a descer de forma satisfatória: depois de ter baixado consideravelmente no 2.° semestre do ano passado, voltou a aumentar no decurso da primeira metade do corrente ano, em consequência dos ajustamentos que foi indispensável introduzir em muitos dos preços controlados ou subsidiados. Espera-se, contudo, que a subida do índice de preços no consumidor, sem habitação, volte a ser significativamente mais lenta nos próximos meses. Na medida em que isso aconteça, poderá ainda conseguir-se, embora com dificuldades, que a taxa de inflação para o corrente ano, medida a parir de Dezembro último, não venha a ser muito superior ao objectivo de 20 por cento fixado no programa do II Governo Constitucional.

Não será praticável apontar nesta fase, com razoável segurança, um objectivo preciso quanto à percentagem de inflação a atingir no próximo ano. Pro-curar-se-á que isso seja feito na altura em que se submeterem à Assembleia da República as grandes opções do Plano para 1979.

De qualquer maneira, interessa marcar desde já o propósito de orientar a política económica global no sentido de se ir conseguindo a redução gradual, mas significativamente das tendências inflacionistas.

2 — Os principais instrumentos a utilizar para promover a redução gradual das tendências inflacionistas serão, tal como tem vindo a suceder desde o ano passado:

a) A política de regulação da procura global,

através da restrição da expansão do crédito e da limitação do deficit financeiro do sector público, nos termos referidos nos capítulos sobre política monetária e de crédito e política orçamental;

b) A política de controle do crescimento dos

rendimentos, de harmonia com o que se expõe no número seguinte.

Será impossível evitar a influência de aíguns factores que provocarão subidas dos preços pelo lado dos custos. É isso que sucede, nomeadamente com os efeitos provocados pelos ajustamentos salariais que se vão processando, pela política, cambial que está e continuará a ser seguida pela manutenção do actual nível de taxas de juro, pela subida de alguns impostos indirectos ou pela redução de certos subsídios, etc.

Espera-se, contudo que, graças à regulação da procura global e à política de rendimentos e preços, seja possível sustentar a tendência para a descida da taxa de inflação. Na medida em que isso seja conseguido, começar-se-á a atacar os principais círculos viciosos da inflação e o ritmo de subida dos preços poderá ir afrouxando através de um processo cumulativo. Efectivamente, se a taxa de inflação baixar significativamente e se a obtenção das metas da balança de pagamentos não for posta era perigo, poderá ser possível,