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II SÉRIE — NÚMERO 105

os que se traduzem por operações a curto prazo que precisam de ser periodicamente renovadas.

A carta de intenções dirigida ao FMI prevê que a evolução do programa nela estabelecido será analisada em Janeiro de 1979 e que, nessa altura, poderão ser negociadas modificações ao mesmo programa. Se até lá as consequências da aplicação do acordo se começarem a revelar difíceis de suportar, em especial no que respeita aos efeitos da política restritiva de crédito sobre o nível do emprego, será essa a oportunidade para procurar chegar a arranjos que povoquem perturbações no sistema produtivo.

7 — Para além do cumprimento do acordo com o FMI que está em vigor e que se prolongará até final do 1.° trimestre de 1979, vai ser necessário começar a negociar, dentro em breve, um outro acordo com o mesmo Fundo para o período posterior. Mesmo na base de hipóteses relativamente optimistas, Portugal vai ter de viver com déficits substanciais da balança de pagamientos durante alguns anos. E não será fácil conseguir, nem de fontes oficiais nem nos mercados de captáis privados, os financiamentos necessários para a cobertura de tais déficits sem que se negoceie um novo arranjo com o FMI para o periodo posterior a Março de 1979. Um arranjo desse tipo, além de poder encaminhar a economia portuguesa para uma situação mais estabilizada e de poder contribuir para lançar as bases de um crescimento económico mais rápido no futuro, poderá proporcionar financiamentos avultados, facultados pelo próprio FMI com base em novas facilidades de que recentemente passou a dispor.

2 — Balança de pagamentos

1 — A política de redução do deficit da balança de pagamentos implica: que se procure comer ou moderar o aumento das importações de bens e serviços; que se acelere o crescimento das exportações de bens e serviços, e que se actue sobre os movimentos de capitais.

2 — A contenção do crescimento das importações de bens e serviços está dependente da regulação da procura global e da evolução do conteúdo de importações nessa procura.

3 — Regulação da procura global

A regulação da procura global através da política monetária, do controle da expansão do crédito e da contenção do deficit orçamental aparece nas condições actuais como uma das tarefas prioritárias da política económica.

Os objectivos fixados a esse respeito no acordo com o FMI para o período que vai até final de Março de 1979 deverão ser rigorosamente observados.

Nas secções do presente programa relativas à política monetária e do crédito e à política orçamental expõem-se indicações mais pormenorizadas a respeito das orientações a seguir.

Na política de regulação da procura global pço-curar-se-á adoptar uma orientação selectiva, conti- -nuamdo, aliás, pelo caminho que até aqui se tem tentado seguro Assim: atender-se-á aos efeitos das medidas a tomar sobre o emprego e a distribuição, dos rendimentos; procurar-se-á, até ao ponto em que isso seja política e socialmente possível, privilegar o investimento em relação ao consumo; distinguir-se-á entre os vários consumos, conforme a sua essencialidade, e atender-se-á no financiamento das actividades produtivas e dos investimentos aos seus efeitos comparativos sobre o emprego, a balança de pagamentos e o produto nacional.

Importa, porém, salientar que, conforme a experiência tem revelado, as políticas selectivas são de difícil aplicação na prática e dão frequentemente origem a desvios e distorções que não é fácil oomba-ten. Embora tudo deva ser feito para dar relevo a tais políticas, não será realista poir ambições excessivas na sua aplicação e nos seus efeitos. £ necessário evitar os riscos de regulamentações excessivamente detalhadas que, pelas suas complicações burocráticas, possam dificultar o regular funconamemto das actividades produtivas. É necessário, além disso, evitar as distorções e as situações de ineficiência a que as medidas selectivas mal concebidas podem conduzir.

4 — «Controle» da evolução de preços e rendimentos

A aplicação de medidas para esse controle deve ser um complemento indispensável da política de regulação da procura global referida no número anterior. Sem uma política desse tipo, a restrição do crédito e a limitação do deficit orçamental teriam inevitavelmente efeitos muito mais negativos sobre o nível de emprego e sobre a actividade produtiva. No capítulo sobre política de combate à inflação expõe-se a orientação básica que o III Governo Constitucional entende dever ser seguida no domínio da política de rendimentos e de preços.

S — Redução do conteúdo de importações na procura global

Se essa redução for conseguida, será possível atenuar a severidade dos efeitos negativos da regulação da procura global. Interessará, por. isso, recorrer a vários tipos de medidas que possam contribuir para reduzir o conteúdo de importações no consumo, no investimento e no fabrico de produtos destinados à exportação. Assim:

á) Manter-se-á até Manco de 1979, e salvo desenvolvimentos imprevistos, a política cambial que tem vindo a ser seguida desde Maio passado. Para além dos seus efeitos sobre a exportação, essa política permite reforçar a protecção às produções nacionais sujeitas à concorrência das importações e, ao mesmo tempo, desencoraja os consumos dos produtos ou serviços importados ou com grande conteúdo de importações, tornando-os comparativamente mais caros. Posteriormente a Março do próximo ano, será de admitir que o ritmo de deslizamento da