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8 DE SETEMBRO DE 1978

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não será aconselhável que se procure de imediato apresentar um programa de desenvolvimento económico a médio prazo.

A elaboração de um plano a médio prazo, suficientemente completo e estruturado, exigirá muitos meses.

De resto, os trabalhos preparatórios encetados nesse sentido pelo Governo anterior não passaram de uma fase inicial. Por outro lado, o começo da execução do plano a médio prazo cairia forçosamente fora do período que, em qualquer hipótese, poderá ser o da duração do III Governo Constitucional.

3 — Os problemas de transformação estrutura! e do desenvolvimento da economia nacional são, porém, de tal maneira importantes para o futuro de Portugal e para a evolução do nível de vida do povo português e até para o combate às grandes dificuldades conjunturais, que não podem ser deixados de lado. O III Governo Constitucional virá, por isso, a conceder-lhes a devida atenção e não os relegará, de forma alguma, para uma posição secundária em relação aos aspectos conjunturais. Simplesmente, ainda que não seja possível apresentar um plano global e integrado a médio prazo, procurar-se-á tratar prioritariamente de projectos específico:, que, mesmo de realização demorada ou com efeitos a médio prazo, possam começar a ser concretizados dentro em breve.

Essa orientação será concretizada através de várias das iniciativas previstas em diversos capítulos do presente programa e através dos projectos a inscrever no Plano anual para 1979. cujas grandes opções o Governo terá de submeter à Assembleia da República juntamente com a lei do orçamento do Estado.

Em virtude do recente nato governativa, o III Governo Constitucional poderá ter dificuldades em respeitar a data limite de 15 de Outubro para apresentação dessas grandes opções e da ki do orçamento, mas não deixará de fazer os maiores esforços pani reduzir os atrasos ao mínimo.

O Plano para 1979 conterá o programa detalhado dos investimentos da Administração Pública (PIAP) e do Sector Empresarial do Estado (PISEE) elaborado em harmonia com os critérios que se expõem no capítulo do presente programa sobre políticas de investimento. Além disso, procurar-ie-á que o Plano indique, de forma razoavelmente precisa, as condições de apoio e as medidas de estímulo aos investimentos dos sectores privado e cooperativo. Esse Plano será, por conseguinte, elaborado em moldes idênticos aos dos Planos de 3977 e 1978. Procurar-se-á, todavia, até onde isso for possíveí, que a programação relativa a grandes projectos dos sectores privado e cooperativo, embora de tipo indicativo, venha a ser mais concretizada.

4 — Em paralelo com os trabaihos de preparação do Plano anual para 1979, e na medida da capacidade disponível, o 1ÍI Governo Constitucional não deixará de dar a devida atenção ao prosseguimento dos estudos de base necessários à elaboração posterior de um plano a médio prazo. Assim, o objective de estruturação e aplicação de um plano desse tipo, de que o Pais efecti-

vamente precisa, não será, ds forma alguma, prejudicado.

Se a moção de confiança a apresentar, em devido tempo, à Assembleia da República, não for rejeitada, o III Governo Constitucional empenhar-se-á mesmo na elaboração de uma proposta de grandes opções para o próximo plano a médio prazo, a submeter à aprovação da mesma Assembleia, nos térreos do artigo 94.° da Constituição.

5 — A política económica de conjuntura continuará, tal como vinha a suceder com os governos anteriores, a ser orientada prioritariamente pelo objectivo de redução do deficit da balança de pagamentos e de manutenção do nível de emprego. Continuará a procurar-se que esse deficit desça até níveis compatíveis com as possibilidades de obtenção dos necessários financiamentos internacionais em condições satisfatórias. Não pode esquecer-se que só assim será possíveí manter o serviço da dívida externa dentro de limites toleráveis e afastar o espectro do desgaste rápido das reservas de ouro e divisas que, apesar dos progressos conseguidos nos últimos meses, continua a constituir uma séria ameaça a médio prazo. Os sacrifícios que agora é indispensável suportar constituem o preço ne-ccssáriD para evitar que a incapacidade de financiar deficits substanciais possa vir, num futuro não muito afastado, a provocar uma gravíssima crise de queda acentuada da produção, de aumento brusco do desemprego e de inflação descontrolada.

6 — A necessdade de ap-icar uma política rigorosa de diminuição do deficit da balança de pagamentos é, aliás, imposta pelo termo do acordo com o Fundo Monetário Internacional concluído durante a vgência do II Governo Constitucional. Segundo tudo indica, a estrita observância desse acordo vai levantar nos próximos meses dificuldades muito mais sérias do que as que até agora foram sentidas. São de temer em especial as que resultam das limitações à expansão do crédito e da contenção do deficit das contas públicas. Apesar da gravidade de tais dificuldades, o Governo não pode deixar de dar estr.ito cumprimento ao acordo com o Fundo Internacional:

á) Em primeiro lugar, porque se trata de um compromisso do Estado Português;

b) Em segundo lugar, porque nas medidas pre-

vistas nesse acordo, apesar das dificuldades que levantam sob vários aspectos, são de facto necessárias para combater de forma efectiva o deficit da balança de pagamentos, como de resto já estará a acontecer,

c) Em terceiro lugar, porque se as cláusulas do

acordo com o FMI não fossem cumpridas de forma razoável, a confiança em Portugal nos mercados financeiros internacionais seria seriamente abalada; o nosso país correria o risco de ficar impossibilitado de obter novos financiamentos externos, como os que recentemente foram conseguidos da banca internacional graças às garantias oferecidas pelo acordo com o Fundo; poderiam mesmo surgir dificuldades em manter muitos dos créditos existentes, ncmeadameaíie