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21 DE FEVEREIRO DE 1979

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3 — Considerando que até agora, apesar de alguns esforços, a RTP pouco ou nada tem contribuído para o crescimento e desenvolvimento regionais ou, sequer, para uma adequada visão dos problemas regionais do lodo nacional;

4—Considerando que tais objectivos só poderão ser efectivamente alcançados, quando, nomeadamente, os .programas emitidos chegarem a todas as regiões do País e se verificar uma adequada descentralização, através da criação e actividade de centros de produção da RTP;

5—Considerando que nalgumas regiões do País, caso específico do Algarve, os cidadãos, embora cumprindo as obrigações do pagamento da taxa presentemente instituída de forma igual aos restantes, apenas têm acesso ao 1.° canal, discriminação esta que, evidentemente, não pode ser aceitável- em tais circunstâncias;

6 — Considerando que de tal situação resulta ainda a impossibilidade de muitos trabalhadores-estudantes assistirem às aulas do Ano Propedêutico, pois que estas são transmitidas no 2.° canal em horários mais convenientes que os do 1.° programa;

7 — Considerando que, ainda em matéria educativa, no 1." canal, por exemplo, no Sotavento algarvio, coberto pelo transmissor de S. Miguel, as aulas do Propedêutico começam habitualmente com atrasos que chegam a atingir a meia hora em relação ao horário previsto, o que causa transtornos aos alunos;

8 _ Considerando que, dada a distância a que o Algarve fica de Lisboa, só muito esporadicamente a RTP faz deslocar ao Algarve equipas de reportagem, seja para fins noticiosos, seja para outro tipo de iniciativas, donde resulta uma cobertura inferior;

9 — Considerando que de tal situação .resultam consequências negativas, quer no aspecto económico-social do Algarve a nível global, quer no domínio especifico do turismo:

O Partido Social-Democrata, na sequência de uma intervenção feita na Assembleia da República em 17 de Outubro de 1978, em que levantou este problema, solicita, através do Ministério da Comunicação Social, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Concretamente, quais os projectos da RTP

com vista a que o 2.° canal dê a necessária cobertura ao Algarve, para evitar que os Algarvios, embora pagando a taxa presentemente instituída de forma igual às dos restantes portugueses, só possam ver um dos canais, o que assume particular gravidade perante a impossibilidade de os trabalhadores-estudantes poderem beneficiar dos programas dedicados às aulas do Ano Propedêutico?

b) Quais os planos, nomeadamente para o ano

de 1979, da RTP com vista a instalar no Argarve um centro de produção que permita dar uma adequada cobertura noticiosa e da actualidade, bem como contribuir para um adequado conhecimento da região em Portugal e no estrangeiro onde assumem particular relevo as questões ligadas ao

sector turístico?

c) Que medidas se pensam tomar com vista a que as aulas do Propedêutico do 1." canal passem a ser transmitidas dentro do horário previsto, na zona do Sotavento algarvio?

Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), José Gago Vitorino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem vindo a funcionar nas instalações do Palácio Foz hoje afectas ao Ministério da Comunicação Social um Serviço Interministerial de Informação (SII), cuja utilidade è funções se desconhecem ser justificadas, designadamente devido a actividades similares qúe poderiam ser desenvolvidas pela Anop ou pela Direcção-Geral de Informação do MCS.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis solicito, através do Ministério da Comunicação Social, as seguintes informações:

a) Localização do SII no quadro orgânico do

MCS;

b) Funções e objectivos do SII;

c) Custos dê funcionamento;

d) Utilidade do trabalho desenvolvido pelo SII,

designadamente devido a deslocações ao estrangeiro.

Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um vereador da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António deu conhecimento a várias entidades de que os responsáveis hierárquicos do Banco Nacional Ultramarino não dão cumprimento ao artigo 3.° da Lei n.° 44/77, segundo o qual «os titulares de cargos camarários durante o exercício do respectivo mandato não perderão o direito às promoções, ao acesso a concursos, às regalias ou qualificações, a benefícios sociais « qualquer outro direito adquirido».

Na verdade, aquele vereador (João Ilídio Setúbal) viu diminuída a sua ((apreciação profissional», sendo-lhe atribuída a mais baixa classificação de todos os funcionários, precisamente com base (segundo resulta da resposta dos «avaliadores» à interpelação que lhes fez) no facto de prestar serviços à Câmara e não ao Banco.

De resto, e segundo refere, dois meses antes tinha-lhe sido posta a condição de abandonar a Câmara para ascender ao lugar (que pelos vistos merecia!) de chefe de secção.

A gravidade desta actuação por parte dos responsáveis 'hierárquicos do BNU não pode ser