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19 DE ABRIL DE 1979

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mente por necessidade de recorrência ao crédito bancário, e que a sua não utilização poderá pôr em causa a sua vida profissional ou trazer consequências financeiras desastrosas, por necessidade de utilização de veículo de combustível mais barato:

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer a V. Ex." que, através do Ministério dos Transportes e Comunicações (Di-recção-Geral de Transportes Terrestres), me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Qual a situação do veículo misto de marca

Toyota e matrícula SE-27-40, que .há mais de um ano foi inspeccionado e aprovado, mas cujo proprietário aguarda ainda o título de propriedade e livrete, sem que lhe tenha sido prestado qualquer esclarecimento?

2) Qual o número de veículos que se encontram

em idênticas condições?

3) Qual a razão pela qual, a existirem proble-

mas quanto à homologação destes veículos, eles não foram levantados aquando da sua inspecção, pelo contrário, tendo sido aí aprovados?

4) Qual a razão pela qual não se normalizam ra-

pidamente as situações que estão pendentes e não se regulamenta para futuro e de maneira clara, por forma que os consumidores não sejam ludibriados?

Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1979.—O Deputado Independente, Monteiro de Andrade.

COMISSÃO DE REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DOS TEMPORAIS

(COREPRE]

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Tito de Morais e Francisco Vidal (PS), apresentado na sessão de 22 de Fevereiro de 1979 da Assembleia da República:

a) A forma de auxílio que o Governo pensa prestar a todas as populações está especificada nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 55/79, 56/79 e 57/79, de 14 de Fevereiro, publicadas no Diário da República, l.n série, n.° 44, de 21 de Fevereiro de 1979, nos seguintes termos:

Resolução n.° 55/79, concedendo «a possibilidade aos particulares e empresas afectadas pelos últimos temporais de recorrerem ao crédito para relançamento das suas actividades produtivas»;

Resolução n.° 56/79: concessão de auxílio financeiro às autarquias afectadas, no montante de 500 000 contos, «destinado prioritariamente a ser aplicado na reconstrução de obras de tradicional competência dos municípios e a possibilitar o auxílio imediato e de emergência com carácter social às populações»;

Resolução n.° 57/79: concessão de dotações aos Ministérios para a reparação de infra-estruturas, obras e edificações da responsabilidade do Estado, até ao montante de 2 milhões de contos.

Todas estas acções serão coordenadas pela Corepre (Comissão de Coordenação das Acções de Reparação dos Prejuízos Ocasionados pelos Temporais), cujo superintendente reporta directamente ao Sr. Primeiro--Ministro.

/) A forma de auxílio a prestar às populações do Alto Minho insere-se, naturalmente, no esquema geral descrito;

ii) Estão previstas obras de reparação diversas, que se estimam em 8000 contos, ao longo da costa a norte de Leixões, nas obras marginais de protecção das povoações de Vila Praia de Âncora, Afife, Esposende, Apúlia e Caxiras (Vila do Conde).

b) Excede a competência da Corepre.

í) Idem, idem.

c) Há obras em curso para colocar o canal de acesso a fundos de (—8).

Quanto ao assoreamento provocado pelos temporais, está já no local a draga que se ocupará dos trabalhos de desassoreamento.

i) A dependência destes trabalhos relativamente ao estudo do mar não permite fazer uma previsão da data da sua conclusão. A draga funcionará sempre que o mar o consinta e até o trabalho estar concluído.

d) Excede a competência da Corepre.

Lisboa, 20 de Março de 1979. — O Superintendente, Luís de Guimarães Lobato, engenheiro.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Pinto da Silva (PS).

Reportando-me ao ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 16 de Janeiro de 1979, informo o seguinte:

Por alvará de 3 de Fevereiro de 1973, do ao tempo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, foram aprovados os estatutos da Casa do Povo de Paul, do concelho da Covilhã, abrangendo as freguesias de Barco, Curondo, Paul e Peso.

Em 23 de Junho de 1978 a Junta de Freguesia de Peso solicitou que fosse criada uma Casa do Povo na freguesia, «à qual seriam ligadas as delegações de Barco, Coutada, Vales do Rio», que pertencem à Casa do Povo de Paul, juntando-se-lhe ainda a «delegação de Dominguizo», que pertence à Casa do Povo de Ferro.

A fim de se apreciar a possibilidade de concretização do pedido formulado, ouviu-se o Serviço Distrital da Junta Central das Casas do Povo em Castelo Branco, que apresentou algumas reservas, lembrando problemas surgidos no distrito em relação à transferência de uma outra freguesia (a de Vilar Barroco) da Casa