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II SÉRIE — NÚMERO 51

do Povo de Orvalho para a Casa do Povo de Estreito e informou que era necessário saber se as populações de Barco, Coutada, Vales do Rio e Dominguizo estariam de acordo em deixar de pertencer às Casas do Povo de Ferro e de Paul paira se integrarem na de Peso.

Em cumprimento do despacho de 28 de Agosto de 1978, foram dadas instruções ao mencionado Serviço Distrital no sentido de ouvir as populações indicadas.

Esclarece-se, entretanto, que, quando é solicitada a criação de uma Casa do Povo que envolva a desane-xação de freguesias integradas em outras Casas do Povo já existentes, procura-se que na organização do processo figure, alem de declarações favoráveis das juntas de freguesia em causa, cópia de acta da assem-Weia gerai de sócios das Casas do Povo de que essas freguesias serão desanexadas, comprovando que o resultado da votação foi 'favorável a tais desanexações.

Mais se comunica que na presente data se insistiu de novo com o Serviço Distrital em Castelo Branco para que informe sobre a opinião das populações interessadas.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 21 de Fevereiro de 1979. — O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto" do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Adelino de Carvalho, Alberto Andrade e Meneses Figueiredo (PS) na sessão de 15 de Fevereiro de 1979.

Em referência ao ofício n." 506, de 22 de Fevereiro último, informo V. Ex.u do seguinte:

a) Várias têm sido as tentativas com o fim de solucionar o problema da instalação das duas repartições de Vila Nova de Gaia. Assim, foi contactada em 1977 a firma Construções Pereira e Filhos, L.da, em 1978 o Sr. Joaquim Ferreira dos Santos e, mais recentemente, aquando da deslocação a Vila Nova de Gaia de um técnico do Gabinete Técnico de Avaliações e Instalações para estudar a hipótese de aproveitamento de parte do edifício da Câmara situado na Praceta de Cal Brandão, foram abordados indivíduos ligados à construção civil no sentido de indicarem nos serviços de finanças qualquer edifício, em construção ou a construir, susceptível de possibiLitar, mediante um estudo de adaptação, a instalação dos serviços de finanças. Nenhuma destas tentativas conduziu a um resultado positivo, pelo que, em 22 de Fevereiro, foi solicitado ao director de Finanças do Porto que promovesse as diligências necessárias no sentido de encontrar prédios ou terrenos para construir com o fim de solucionar o problema que urge resolver.

Nesta conformidade, de momento não se sabe quando vão ser condignamente instaladas as duas repartições de finanças actualmente existentes em Vila Nova de Gaia. Quanto ao local, será na zona urbana da sede, certamente;

b) Obviamente, a resposta à pergunta B (quando

e onde vai ser instalada a terceira repartição de Vila Nova de Gaia) não poderá diferir da que mereceu a questão A no que respeita . à data prevista para a sua entrada em funcionamento. Tanto quanto possível, será localizada no sítio dos Carvalhos, freguesia de Pedroso;

c) Quanto à questão C não estão feitos estudos

que prevejam a criação de uma quarta repartição em Vila Nova de Gaia.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 30 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete.

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE PESSOAL Repertição de Preças 2.° Secção

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Ferreira Dionísio (PS) sobre o pedido de autorização para que

0 soldado Arlindo da Luz Henriques exerça funções de vereador.

1 — Analisando o assunto constante das notas que acompanharam a vossa nota de referência, encarrega--me o Ex.mo Brigadeiro Director do Serviço de Pessoal de informar V. Ex.a do seguinte:

a) O soldado número mecanográfico 11440678,

Arlindo da Luz Henriques, apresentou um requerimento a solicitar autorização para o exercício das funções de vereador, sem prejuízo do serviço militar;

b) O citado requerimento foi então abjecto da

nossa informação n.° 304 e posto à consideração do Ex.'no Director do Serviço de Pessoal com o parecer: «Deve ser indeferido, porque contradiz frontalmente a legislação e despachos superiores em vigor», merecendo o seguinte despacho de 14 de Março de 1979: «Arquive-se, em virtude de as disposições legais se oporem à matéria requerida»;

c) Como base legal do parecer constante da nossa

informação referida na alínea b) constava:

1) Deoreto-Lei n.u 701-B/76:

a) N.° 1 do artigo 4.°: «Não po-

dem ser eleitos para os órgãos do poder 'local os membros das forças militares quando em efectividade de serviço»;

b) Alínea a) do artigo 7.°: «Per-

dem o mandato os que, após a eleição, sejam colocados em situação que os tome inelegíveis».