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19 DE ABRIL DE 1979

1221

após contactos havidos com a Direcção-Geral do Ensino Superior, somos a informar V. Ex.° que o pedido de dados sobre o ensino superior só poderá ser satisfeito em data não inferior a uns três meses e, mesmo nessa altura, apenas parcialmente.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 29 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, Fernando Durão.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assumo: Requerimento da Sr." Deputada Zita Seabra (PCP).

Acuso a recepção do ofíoio acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 13 de Fevereiro de 1979, em relação ao qual informo o seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Previsional, cm virtude de não se possuírem dados efectivos, o que acontecerá somente após o encerramento de contas.

Estas despesas dos SMS com medicamentos dizem respeito, concretamente, aos pagamentos realizados pelos SMS às farmácias. É evidente que excluem a comparticipação dos utentes e incluem, já, os descontos efectuados pelas farmácias que incidem sobre o PVP das especialidades farmacêuticas.

Para 1979, foi inscrita no orçamento dos SMS a dotação de 4 700 000 contos, tendo em conta que o Governo se compromete a tomar medidas que disciplinem e moralizem o consumo exagerado dos medicamentos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 30 de Marco de 1979. — O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Sousa Marques e Sá Matos (PCP) em 20 de Fevereiro de 1979.

Em 20 de Fevereiro de 1979 foi apresentado à Assembleia da República, pelo Partido Comunista Português, o requerimento de que se junta fotocópia.

Em resposta ao mesmo, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Lê-se no primeiro parágrafo do requerimento: «A Câmara de Braga abriu concurso público, ainda em 1978, para a exploração da rede urbana daquela cidade ...»

Relativamente a este parágrafo, devemos esclarecer que os Srs. Deputados não estão devidamente informados, porquanto a Câmara Municipal de Braga não abriu qualquer concurso público, em 1978, para a exploração da rede urbana daquela cidade, em conformidade com a lei.

Limitou-se, com efeito, aquela entidade a fazer uma selecção, a partir de anúncios em jornais, mas sem qualquer caderno de encargos que servisse de base a um autêntico concurso público, contrariando deste modo, frontalmente, a lei, por não ter dado cumprimento ao disposto no artigo 362.° do Código Administrativo.

Assim, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), departamento a quem compete analisar e aprovar os cadernos de encargos em casos semelhantes, nem sequer teve conhecimento das lintenções da Câmara Municipal de Braga.

A Câmara de Braga não cumpriu, pois, as formalidades legais inerentes à abertura de um concurso público, pelo que o mesmo ou não existiu ou se processou de forma ilegal.

2 — Lê-se no segundo parágrafo do requerimento: «Consideradas as propostas então apresentadas, o executivo daquela Câmara ouviu a respectiva Assembleia Municipal, que conferiu poderes ao presidente do Município para iniciar com a Rodoviária Nacional as negociações indispensáveis para a transferência do serviço urbano.»

A tal propósito, há que dizer que a Câmara de Braga encetou, com efeito, negociações com a Rodoviária Nacional sobre problemas tais como tarifas, passes sociais, aquisições de viaturas, etc, à empresa detentora da concessão, tendo em vista a transferência do serviço urbano.

Como facilmente se compreende, a Rodoviária Nacional não dispõe de competência para acordar sobre tarifas, passes sociais e outros aspectos ligados à exploração, uma vez que é ao Governo que cabe aprovar, sob estudo e proposta da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, tais aspectos.

Devemos ainda acrescentar que as tarifas e passes sociais propostos à Câmara Municipal de Braga pela Rodoviária Nacional, sem qualquer suporte legal, conduziriam a uma exploração deficitária. Face ao estabelecido na Lei n.° 1/79 (Lei das Finanças Locais), não nos parece legítimo que o Poder Central passasse a subsidiar uma autarquia local através da Rodoviária Nacional. Se tal se verificasse, estaria o Ministério dos Transportes e Comunicações a incorrer numa ilegalidade, o que, certamente, a Assembleia da República reprovaria.

A este propósito, desejamos ainda esclarecer que consideramos que a política social no domínio dos transportes deverá prosseguir como tarefa prioritária. Pensamos, contudo, que é às entidades a quem competire-m as decisões sobre