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19 DE ABRIL DE 1979

20) Embarcação Sentinela do Mar:

Participante: mestre, Virgulino José de Matos; Arguido: embarcação Adónis; Data da participação: 28 de Novembro de 1978; Situação do processo: Processo em elaboração por avarias nas artes de pesca.

21) Embarcação Vai em Paz:

Participante: mestre, António José Alfaiate da

Fonseca; Arguido:

Mestre: (espanhol); Embarcação: Sanga SS-12 245; Armador: (espanhol);

Data da participação: 25 de Março de 1978;

Situação do processo: Enviado ofício ao vice-cônsul de Espanha em Peniche em 6 de Dezembro de 1978; obtida a resposta em 1 de Fevereiro de 1979, pedindo o valor dos estragos; resposta dada em 15 de Fevereiro de 1979. Aguarda-se.

22) Embarcação Patrão Lagoa:

Participante: mestre, Vítor Manuel Ferreira Severino; Arguido:

Mestre: (espanhol); Embarcação: Cudillero SS-12 266; Armador: (S. Sebastião);

Data da participação: 1 de Março de 1978;

Situação do processo: Enviado ofício ao vice--cônsul de Espanha em Peniche, em 6 de Dezembro de 1978, informando este que aguarda contactos com o navio para posterior informação a esta Capitania.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Emissão de certidões de situação regularizada perante a Previdência. Pedido de esclarecimento da Sr.a Deputada Zita Seabra (PCP).

Em referência ao requerimento acima mencionado, cumpre-me informar o seguinte:

1) A emissão de certidões de situação regularizada perante a Previdência é da competência das caixas em que as empresas contribuintes estão inscritas.

A passagem dessas certidões não significa que as empresas não tenham saldo devedor na conta corrente com as respectivas instituições. Com efeito, a certidão de situação regularizada destina-se, nesses casos, a comprovar que as empresas contribuintes celebraram acordo com a Previdência e estão a dar-lhe cumprimento.

2) Relativamente à lista das empresas a quem foram passadas certidões de situação regularizada no decurso do ano de 1978, em relação às quais

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MINISTÉRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Despedimento de três trabalhadores membros da comissão de trabalhadores do Hotel Lu-técia.

Acusando a recepção do ofício n.° 494, de 22 do mês transacto, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento apresentado pelos Deputados do PCP Jerónimo de Sousa, António Garcia e António Juzarte, que se reporta ao assunto em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, para os efeitos convenientes, o seguinte:

Não teve a Inspecção do Trabalho qualquer intervenção ou conhecimento dos factos averiguados e relatados, até à data de 1 de Março corrente.

O despedimento, proferido após inquérito e processo disciplinar, enquadrando-se na legislação apropriada (Decxetos-Leis n.os 372-A/75 e 841-C/76 e Lei n.° 48/77), encontra-se já afecto à instância judicial competente.

Não se vislumbram quaisquer vícios de forma na elaboração dos processos, os quais, aliás, a existirem, não são igualmente da competência da Inspecção do Trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e Georgete Ferreira (PCP).

Acusamos a recepção do ofício em referência, que nos mereceu a melhor atenção.

houve ou não efectivo cumprimento de acordo prévio, quanto à situação contributiva, a Secretaria de Estado da Segurança Social vai diligenciar junto das caixas de previdência, através do Instituto de Gestão Financeira, no sentido de serem relacionados todos os casos, comprometendo-se a prestar, logo que possível, informação completa sobre o assunto.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.