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19 DE ABRIL DE 1979

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2) Um empréstimo de montante correspondente

à dívida da AICL para com o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, resultante de garantia de pagamento concedida por despacho de 25 de Agosto de 1977;

3) Um empréstimo no montante de 20 000 000$,

destinado à compra de matérias-primas.

7.3 — Processamento:

a) A equiparação a que se referem as alíneas a) e b) do n.° 7.2 seguirá os termos de processo habituais nestes casos, através da Direcção-Geral do Emprego, tendo em conta o requerimento oportunamente apresentado pelos trabalhadores.

b) O subsídio não reembolsável citado na alínea c), n.° 1), do número anterior será processado mensalmente mediante a apresentação pela empresa das folhas de salários do pessoal admitido, visadas pelos representantes dos trabalhadores, e 'relações discriminadas do pessoal em inactividade, tendo em conta que a empresa nesta data já readmitiu ao seu serviço activo 590 trabalhadores e considerando o calendário mínimo de readmissão referido em 7.1, alínea e).

c) A entrega do empréstimo a que se refere a alínea c), n.° 2), do número antecedente far-se-á de uma vez mediante solicitação do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa ao GGFD, pedido esse que deverá discriminar a quantia não paga pela Algot, montante total de juros vencidos e respectivas datas de vencimento.

d) O empréstimo mencionado na alínea c), n.° 3), do número anterior será processado -contra a entrega no GGFD de notas de encomenda, facturas pró-forma ou documentos equivalentes visados pelos fornecedores. Dos 20 000 contos que constituem o empréstimo, 15 000 poderão ser pagos desde logo e de uma só vez e os restantes 5000 contos obedecerão às seguintes condições:

A primeira prestação de 2500 contos poderá ser paga em 30 de Abril de 1979 desde que a AICL prove ter nessa data reabsorvido, pelo menos, 750 trabalhadores;

A segunda prestação poderá ser paga logo que a Algot prove ter readmitido todos os trabalhadores actualmente inactivos.

Se não se verificar a condição acima imposta para o pagamento da primeira prestação de 2500 contos, os citados 5000 contos só poderão ser pagos a partir das seguintes datas:

A primeira prestação em 30 de Setembro de 1979;

A segunda prestação em 31 de Dezembro de 1979.

Caso a empresa necessite de parte do montante global deste empréstimo (até ao valor máximo de 5000 contos) para o pagamento de salários, poderá essa verba ser processada contra a apresentação no GGFD das folhas de salários referentes ao mês em causa e ao mês anterior, visadas pelos representantes dos trabalhadores da empresa.

Quando verbas deste empréstimo sejam destinadas à compra de matérias-primas, a AICL deverá remeter

ao GGFD, no prazo de quinze dias contados da data de utilização das citadas verbas, documentos comprovativos devidamente autenticados.

7.4 — Reembolso:

a) O empréstimo referido na alínea c), n.° 2), do n.° 7.2 será reembolsável em seis anos, em prestações semestrais e iguais, vencendo-se a primeira seis meses depois do pagamento pelo GGFD ao Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa.

b) O empréstimo a que se refere a alínea c), n.° 3), do n.° 7.2 será reembolsável em quatro anos, em prestações semestrais e iguais, vencendo-se a primeira dezoito meses depois do recebimento pela empresa da primeira prestação deste empréstimo.

c) A entidade responsável pelo reembolso é a AICL, devendo o respectivo documento de titulação e prova ser subscrito pelas assinaturas que legalmente a obrigam.

d) Em tudo o que não estiver expressamente regulamentado neste despacho aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.° 437/78, de 28 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

Lisboa, 21 de Fevereiro de 1979. — O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alvaro Roque de Pinho Bis-sala Barreto.—O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE

Em.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Implantação de uma central termoeléctrica na ria de Aveiro.

Na sequência do requerimento de 8 de Março de 1979, apresentado pelos Srs. Deputados Magalhães Mota, Cunha Rodrigues e Carvalho Ribeiro (Indep.), que foi remetido a este Gabinete pelo ofício n.° 754/ 79, de 16 de Março, junto remeto a V. Ex." uma nota da EDP de 14 de Março de 1979 sobre o mesmo assunto, recentemente enviada por este Ministério à Câmara Municipal de Ovar, a solicitação desta.

O carácter preliminar dos estudos da possível futura central térmica, cuja decisão só será eventualmente encarada em 1981-1982, não permitem, de momento, dar resposta detalhada às questões apresentadas pelos Srs. Deputados, em matéria de influência ecológica.

Todavia, este Ministério transmitirá, nesta data, à EDP o requerimento citado, a fim de que nos estudos em curso sejam tidas em consideração as questões formuladas, que permitam uma resposta detalhada ao requerimento, aquando da conclusão desses estudos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Abril de 1979.— O Chefe do Gabinete, Sérgio da Fonseca.

Assunto: Ofício n.° 7478 da Câmara Municipal de Ovar (Parque Natural da Ria de Aveiro) — Suspeita